Daily Journal
Estado brasileiro nas três esferas

Organograma

A União em 443 órgãos e entidades, os 27 entes estaduais e os municípios: o que cada um faz e como se ligam.

subordinaçãoentidade vinculadaramo do poder

União

UniãoCF art. 18
Poder LegislativoTítulo IV, Cap. I
  • CNCongresso NacionalExerce o Poder Legislativo da União: dispõe sobre as matérias de competência da União e faz o controle externo com o auxílio do TCU (arts. 44, 48 e 70).CF art. 44
    ▸ 4 subordinados
    • CDCâmara dos DeputadosCasa dos representantes do povo; autoriza a instauração de processo contra o Presidente e toma as contas dele quando não apresentadas no prazo (art. 51).CF art. 45
    • SFSenado FederalCasa dos representantes dos Estados e do DF; processa e julga o Presidente nos crimes de responsabilidade e aprova autoridades e operações de crédito (art. 52).CF art. 46
    • TCUTribunal de Contas da União1Auxilia o Congresso no controle externo: julga as contas dos administradores de recursos federais e emite parecer sobre as contas anuais do Presidente (art. 71).CF art. 71auxílio → CN
      ▸ 1 subordinado
      • MPTCUMinistério Público junto ao Tribunal de Contas da União2Promove a defesa da ordem jurídica perante o TCU, como guarda da lei e fiscal de sua execução, e requer as medidas de interesse da Justiça, da administração e do erário (Lei 8.443/1992, art. 81).CF art. 130; Lei 8.443/1992, arts. 80 a 84
    • CCSConselho de Comunicação SocialÓrgão auxiliar do Congresso Nacional que faz estudos, pareceres e recomendações sobre a comunicação social (CF, Título VIII, Capítulo V) a pedido do Congresso.CF art. 224; Lei 8.389/1991, arts. 1º e 2º

Estados, Distrito Federal e municípios

Cada página de UF traz os Poderes do Estado, a administração estadual, a capital com as suas secretarias e a lista dos municípios. Todo município tem Prefeitura e Câmara Municipal (CF arts. 29 a 31); só as capitais aparecem aqui com a estrutura inteira.

Fontes: Constituição Federal de 1988, Lei 14.600/2023 e os decretos de estrutura, o SIORG e as leis que criam cada órgão (a norma está em cada caixa).

Entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas estatais) pertencem à União e aparecem, em linha tracejada, sob o ministério a que se vinculam.

  1. 1.TCU A Constituição o coloca no capítulo do Legislativo, mas não o subordina ao Congresso: o TCU o auxilia no controle externo (art. 71) e tem autonomia própria (art. 73).
  2. 2.MPTCU Integra a estrutura do Tribunal de Contas (STF, ADI 789) e exerce as funções do Ministério Público junto a ele (CF art. 130).
  3. 3.FA A Constituição as põe sob a autoridade suprema do Presidente da República (art. 142); a LC 97/1999 (art. 3º) as subordina ao Ministro de Estado da Defesa, que é o elo desenhado.
  4. 4.UFFN Criada pela Lei 15.520/2026 por desmembramento do campus de Oiapoque da Unifap; a implantação depende de dotação específica no Orçamento da União (art. 9º).
  5. 5.UFCI/MG Era o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), transformado em universidade pela Lei 15.521/2026, em vigor desde 25/9/2026; o SIORG ainda o cadastra com o nome antigo.
  6. 6.UFCI/RJ Era o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ), transformado em universidade pela Lei 15.521/2026, em vigor desde 25/9/2026; o SIORG ainda o cadastra com o nome antigo.
  7. 7.UFEsporte Criada pela Lei 15.457/2026; a implantação depende de dotação específica no Orçamento da União (art. 9º).
  8. 8.Unind Criada pela Lei 15.418/2026; a implantação depende de dotação específica no Orçamento da União (art. 11).
  9. 9.PFF Prevista no art. 144 e nunca estruturada por lei. Aparece como órgão previsto, não existente.
  10. 10.ANSA Unidade ficou hibernada entre 2020 e 2024; reativação aprovada pela Petrobras em 2023/2024.
  11. 11.Infra S.A. Era a VALEC — Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., que incorporou a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) em 2022 e passou a se chamar Infra S.A. (SEST, Relatório Agregado das Empresas Estatais Federais 2024).
  12. 12.CAU/BR Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  13. 13.CFB Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  14. 14.CFBio Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  15. 15.CFBM Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  16. 16.CFC Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  17. 17.COFECI Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  18. 18.COFECON Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  19. 19.CFED Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  20. 20.CONFEF Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  21. 21.COFEN Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  22. 22.CONFEA Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  23. 23.CONFE Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  24. 24.CFF Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  25. 25.COFFITO Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  26. 26.CFFa Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  27. 27.CFM Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  28. 28.CFMV Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  29. 29.COFEM Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  30. 30.CFN Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  31. 31.CFO Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  32. 32.CONFERP Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  33. 33.CFP Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  34. 34.CFQ Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  35. 35.CFESS Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  36. 36.CONFERE Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  37. 37.CFTA Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  38. 38.CFT Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  39. 39.CONTER Autarquia corporativa criada por lei para fiscalizar a profissão; não se vincula a ministério nem integra a administração indireta supervisionada (STF, ADI 1.717).
  40. 40.BCB Autarquia de natureza especial sem vinculação a Ministério, tutela ou subordinação hierárquica (LC 179/2021, art. 6º). Por isso não aparece sob o Ministério da Fazenda.
  41. 41.CNJ Controla a atuação administrativa e financeira dos tribunais sem ser superior hierárquico deles.
  42. 42.TRF1 Pende do tribunal superior que revê suas decisões, como no desenho do CNJ; cada tribunal tem autonomia administrativa (CF art. 99).
  43. 43.TJDFT Organizado e mantido pela União (CF art. 21, XIII); julga as causas da justiça comum do Distrito Federal, que não tem Tribunal de Justiça próprio.
  44. 44.TRT1 Pende do tribunal superior que revê suas decisões, como no desenho do CNJ; cada tribunal tem autonomia administrativa (CF art. 99).
  45. 45.TRE-AC Pende do tribunal superior que revê suas decisões, como no desenho do CNJ; cada tribunal tem autonomia administrativa (CF art. 99).
  46. 46.MP Instituição permanente, fora dos três Poderes desde 1988. Abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados (art. 128), estes ainda fora do desenho.
  47. 47.CNMP Controla a atuação administrativa e financeira do Ministério Público sem ser superior hierárquico dele, como o CNJ em relação aos tribunais.