Região Norte
Estado de Roraima
50 órgãos e entidades estaduais, a capital e 15 municípios.
- subordinação
- entidade vinculada
- ramo do poder
Estado
Estado de RoraimaCF arts. 18 e 25
Poder Legislativo
- ALERRAssembleia Legislativa do Estado de RoraimaExerce o Poder Legislativo estadual, elabora as leis do Estado e fiscaliza os atos do Poder Executivo.Constituição do Estado de Roraima, art. 30▸ ▾ 1 subordinado
- TCE-RRTribunal de Contas do Estado de RoraimaExerce o controle externo da administração pública estadual e municipal, aprecia as contas do Governador e fiscaliza a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.Constituição do Estado de Roraima, art. 46auxílio → ALERR▸ ▾ 1 subordinado
- MPC-RRMinistério Público de Contas do Estado de Roraima1Exerce as funções do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima.Constituição do Estado de Roraima, art. 47-A a 47-E
Poder Executivo
- Governadoria do Estado de RoraimaExerce o Poder Executivo estadual, auxiliado pelo Vice-Governador, pelos Secretários de Estado e pelos titulares dos órgãos equiparados.Lei 499/2005, art. 1º e 2º (redação dada pela Lei 1.850/2023, art. 22)▸ ▾ 24 subordinados e 1 vinculada
- Vice-Governadoria do Estado de RoraimaAssessora o Vice-Governador na gestão dos negócios públicos e presta assistência direta em suas relações oficiais.Lei 499/2005, art. 11, I, a
- Casa Civil do Estado de RoraimaArticula as relações políticas do Poder Executivo com os demais Poderes e Municípios, assessora o Governador na gestão de Governo e acompanha o trâmite de projetos de lei junto à Assembleia Legislativa.Lei 499/2005, art. 11, I, b; art. 20
- Casa Militar do Estado de RoraimaProvê a segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e de suas famílias e coordena as relações do Governador com as autoridades militares.Lei 499/2005, art. 11, I, c; art. 21 (redação dada pela Lei 1.822/2023, art. 1º)
- COGERControladoria-Geral do Estado de RoraimaExerce o controle interno da administração direta do Poder Executivo e verifica a legalidade dos atos de gestão contábil, orçamentária e financeira.Lei 499/2005, art. 11, I, f; art. 24 (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 14)
- SEPLANSecretaria de Estado de Planejamento e OrçamentoCoordena o planejamento, o orçamento e o desenvolvimento do Estado, orientando os órgãos e entidades estaduais na elaboração de seus orçamentos e projetos.Lei 499/2005, art. 11, II, a (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 2º); art. 28 (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 16)
- SEFAZSecretaria de Estado da FazendaFormula a política econômico-tributária do Estado, administra a arrecadação e o registro comercial e fiscaliza pesos e medidas quando habilitada.Lei 499/2005, art. 11, II, b; art. 29▸ ▾ 2 vinculadas
- JUCERRJunta Comercial do Estado de RoraimaAdministra e executa o serviço de registro do comércio e atividades afins no Estado de Roraima.autarquiaLei 499/2005, art. 42, I, a (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15); art. 45vinculação → SEFAZ
- IPEMInstituto de Pesos e MedidasEmite certificados e autorizações de funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais e fiscaliza pesos e medidas no Estado.autarquiaLei 499/2005, art. 42, I, b (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15); art. 46vinculação → SEFAZ
- SEGADSecretaria de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoCoordena os sistemas de recursos humanos, logística e modernização administrativa do Estado e promove concursos públicos e a política de pessoal.Lei 499/2005, art. 11, II, c; art. 30▸ ▾ 1 vinculada
- IPERInstituto de Previdência do Estado de RoraimaAdministra o regime de previdência, assistência e seguridade dos servidores públicos estaduais e seus dependentes.autarquiaLei 499/2005, art. 42, I, c (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15); art. 48vinculação → SEGAD
- SEINFSecretaria de Estado da InfraestruturaPlaneja, executa e fiscaliza obras e serviços públicos estaduais e formula a política de desenvolvimento urbano do Estado.Lei 499/2005, art. 11, II, d; art. 31▸ ▾ 1 vinculada
- CERRCompanhia Energética de Roraima S.A.Participa da formulação e atua na execução das políticas de planejamento, expansão, distribuição e fornecimento de energia elétrica no Estado.sociedade de economia mistaLei 499/2005, art. 42, IV, c (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15); art. 50vinculação → SEINF
- SEADISecretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e InovaçãoFormula e executa a política estadual de agricultura, desenvolvimento e inovação, promovendo assistência técnica e captação de investimentos.Lei 499/2005, art. 11, II, e (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 14); art. 32 (redação dada pela Lei 1.642/2022)▸ ▾ 7 vinculadas
- ITERAIMAInstituto de Terras e Colonização do Estado de RoraimaExecuta a política fundiária do Estado, absorvendo as competências de mapeamento e ordenamento territorial antes exercidas pela SEPLAN.autarquiaLei 499/2005, art. 42, I, d (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15); Lei 1.642/2022, art. 19vinculação → SEADI
- IATERInstituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de RoraimaPlaneja, coordena e executa programas de assistência técnica e extensão rural, visando ao aumento da produtividade agrícola e à melhoria de vida no meio rural.autarquiaLei 1.642/2022, art. 4º; Lei 499/2005, art. 42, I, e (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15)vinculação → SEADI
- ADERRAgência de Defesa Agropecuária do Estado de RoraimaExecuta a política de defesa agropecuária do Estado, planejando e fiscalizando a saúde animal e vegetal e a defesa sanitária.autarquiaLei 644/2008, art. 1º e 2º; Lei 499/2005, art. 42, I, f (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15)vinculação → SEADI
- FEMARHFundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos HídricosPromove, elabora, gere, coordena e executa a política de meio ambiente e de recursos hídricos do Estado de Roraima.fundação públicaLei 815/2011, art. 1º e 4º; Lei 499/2005, art. 42, II, a (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15)vinculação → SEADI
- FAPERRFundação de Amparo à Pesquisa do Estado de RoraimaFomenta e financia a pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Estado de Roraima.fundação públicaLei 1.663/2022, art. 9º; Lei 499/2005, art. 42, II, d (inclusão pela Lei 1.663/2022, art. 10)vinculação → SEADI
- DESENVOLVE/RRAgência de Fomento do Estado de Roraima S.A.Participa do planejamento e da execução das atividades de desenvolvimento e serve de instrumento de apoio à política de fomento econômico do Estado.sociedade de economia mistaLei 499/2005, art. 42, IV, a (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15); art. 49vinculação → SEADI
- CODESAIMACompanhia de Desenvolvimento de Roraima S.A.Participa do planejamento e da execução das atividades de desenvolvimento, integrando e promovendo oportunidades de investimento no Estado.sociedade de economia mistaLei 499/2005, art. 42, IV, b (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15); art. 52vinculação → SEADI
- SETRABESSecretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialPlaneja e coordena ações de geração de emprego e renda e presta assistência a grupos vulneráveis, como idosos e outras minorias sociais.Lei 499/2005, art. 11, II, f; art. 33
- SEEDSecretaria de Estado da Educação e DesportoExecuta e supervisiona a política estadual de educação, controla o funcionamento das escolas e formula a política estadual de desporto.Lei 499/2005, art. 11, II, g (redação dada pela Lei 890/2013, art. 24); art. 34 (redação dada pela Lei 890/2013, art. 25)▸ ▾ 3 vinculadas
- IERRInstituto de Educação de RoraimaPromove o ensino superior e a formação continuada em todos os níveis e modalidades, com recursos tecnológicos interativos, no Estado de Roraima.autarquiaLei Complementar 306/2022, art. 1º e 2º; Lei 499/2005, art. 42, I, h (inclusão pela Lei 1.663/2022, art. 10)vinculação → SEED
- IDJuvInstituto de Desporto, Juventude e Lazer do Estado de RoraimaPromove, coordena e executa políticas públicas de desporto, lazer e juventude no Estado, incluindo a gestão do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte (ProEsporte).autarquiaLei 2.301/2025, art. 1ºvinculação → SEED
- UERRUniversidade Estadual de RoraimaPromove o ensino superior, a pesquisa e a extensão universitária no Estado de Roraima.fundação públicaLei 499/2005, art. 42, II, b (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15)vinculação → SEED
- SESAUSecretaria de Estado da SaúdePromove a proteção à saúde da população, presta assistência médico-hospitalar e fiscaliza as condições sanitárias no Estado.Lei 499/2005, art. 11, II, h; art. 35▸ ▾ 1 vinculada
- CAERCompanhia de Águas e Esgotos de Roraima S.A.Participa da formulação e da execução das políticas de produção, distribuição e fornecimento de sistemas públicos de água e saneamento básico no Estado.sociedade de economia mistaLei 499/2005, art. 42, IV, d (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15); art. 51vinculação → SESAU
- SESPSecretaria de Estado da Segurança PúblicaOrganiza e coordena operacionalmente os órgãos de segurança pública do Estado, mantém a ordem pública e dirige as atividades de polícia judiciária.Lei 499/2005, art. 11, II, i; art. 36▸ ▾ 1 vinculada
- DETRANDepartamento Estadual de TrânsitoDisciplina e fiscaliza o tráfego e o trânsito de veículos, expede certificados e habilita motoristas no Estado.autarquiaLei 499/2005, art. 42, I, g (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15); art. 47vinculação → SESP
- SEJUCSecretaria de Estado da Justiça e CidadaniaExecuta a política de justiça e cidadania do Estado, coordena a administração penitenciária e a defesa dos direitos da cidadania.Lei 499/2005, art. 11, II, j; art. 37▸ ▾ 1 subordinado
- Polícia Penal do Estado de RoraimaExerce a segurança dos estabelecimentos penais do Estado de Roraima.Constituição do Estado de Roraima, art. 175, V, e §1º (inclusão pela Emenda Constitucional 69/2019); Lei Complementar 259/2017
- SEPISecretaria de Estado dos Povos IndígenasFormula políticas voltadas às comunidades indígenas, articula assistência educacional e de saúde e promove a cultura e o desenvolvimento sustentável indígena.Lei 499/2005, art. 11, II, k (redação dada pela Lei 1.818/2023, art. 4º); art. 38 (redação dada pela Lei 1.818/2023, art. 4º)
- SECIDADESSecretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de ConvêniosPlaneja e coordena o apoio ao desenvolvimento institucional e à infraestrutura urbanística dos Municípios e presta-lhes assistência técnica.Lei 499/2005, art. 11, II, l (redação dada pela Lei 1.575/2021, art. 5º); art. 39 (redação dada pela Lei 1.575/2021, art. 5º)
- SECOMSecretaria de Estado de Comunicação SocialCoordena a comunicação social do Governo, formula a política de publicidade e imprensa e articula-se com as assessorias de comunicação dos órgãos estaduais.Lei 499/2005, art. 11, II, n (inclusão pela Lei 721/2009, art. 2º); art. 39-A (inclusão pela Lei 721/2009, art. 3º)
- SECULTSecretaria de Estado de Cultura e Turismo2Formula e executa as políticas estaduais de cultura e de turismo, protege o patrimônio cultural e promove o desenvolvimento turístico de Roraima.Lei 499/2005, art. 39-B (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 14); art. 11, II, o (inclusão pela Lei 890/2013, art. 23)
- SEGODSecretaria de Estado de Governo DigitalExerce a governança de tecnologia da informação e comunicação do Poder Executivo, define a política de segurança da informação e coordena a digitalização dos serviços públicos.Lei 499/2005, art. 11, II, p (inclusão pela Lei 1.826/2023, art. 6º); art. 39-C (inclusão pela Lei 1.826/2023, art. 6º)
- SELCSecretaria de Estado de Licitação e ContrataçãoCoordena e executa os procedimentos licitatórios, contratações diretas e alienações dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.Lei 499/2005, art. 11, II, q (inclusão pela Lei 1.850/2023, art. 22); art. 39-D (inclusão pela Lei 1.850/2023, art. 22)
- SECONVSecretaria de Estado de ConvêniosAtua como órgão central do Sistema Estadual de Gestão de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado de Roraima.Lei 499/2005, art. 11, II, r (inclusão pela Lei 2.308/2025, art. 24); art. 26-A (inclusão pela Lei 2.308/2025, art. 25)
- PCRRPolícia Civil do Estado de RoraimaExerce as funções de polícia judiciária e apura, no território do Estado, as infrações penais, exceto as militares.Constituição do Estado de Roraima, art. 178-A (redação dada pela Emenda Constitucional 56/2017)
- PMRRPolícia Militar do Estado de RoraimaExerce o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, como força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro.Constituição do Estado de Roraima, art. 179 e 180 (redação dada pela Emenda Constitucional 11/2001); Lei 499/2005, art. 2º (redação dada pela Lei 1.850/2023, art. 22)
- CBMRRCorpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima3Executa a defesa civil e a prevenção e o combate a incêndios, como força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, subordinado diretamente ao Governador do Estado.Constituição do Estado de Roraima, art. 176 e 177 (redação dada pela Emenda Constitucional 11/2001); Lei 499/2005, art. 2º (redação dada pela Lei 1.850/2023, art. 22)
- RADIORAIMARádio e Televisão Difusora de RoraimaPresta serviços de radiodifusão e televisão institucional do Governo do Estado de Roraima.empresa públicaLei 567/2006; Lei 499/2005, art. 42, III (redação dada pela Lei 1.642/2022, art. 15)vinculação → Governadoria do Estado de Roraima
Poder Judiciário
- TJRRTribunal de Justiça do Estado de RoraimaExerce a jurisdição de segundo grau no Estado, processando e julgando as ações e recursos de sua competência originária e revisora.Constituição do Estado de Roraima, art. 68 e 75controle ← CNJ
Funções Essenciais à Justiça
- MPRRMinistério Público do Estado de RoraimaDefende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, exercendo a titularidade da ação penal pública no Estado.Constituição do Estado de Roraima, art. 87controle ← CNMP
- DPE-RRDefensoria Pública do Estado de RoraimaPresta assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos no Estado de Roraima.Constituição do Estado de Roraima, art. 102 e 103
- PGEProcuradoria-Geral do Estado de RoraimaRepresenta judicial e extrajudicialmente o Estado e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.Constituição do Estado de Roraima, art. 101; Lei 499/2005, art. 11, I, e
Capital: Boa Vista
Boa VistaCF arts. 18, 29 e 30
Poder Legislativo
- Câmara MunicipalExerce o Poder Legislativo do município: vota a lei orgânica e as leis municipais e faz o controle externo da Prefeitura com o auxílio do tribunal de contas.CF arts. 29 e 31
Poder Executivo
- Prefeitura MunicipalExerce o Poder Executivo do município, chefiada pelo prefeito eleito para mandato de quatro anos.CF art. 29▸ ▾ 18 subordinados
- Secretaria Municipal de GovernoAuxilia a governança institucional do Executivo Municipal, harmoniza as iniciativas dos órgãos municipais e presta assistência político-administrativa ao Prefeito.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, I
- Secretaria Municipal de ComunicaçãoPromove a comunicação institucional do Executivo Municipal e assessora o Prefeito nas relações com a imprensa e a publicidade institucional.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, II
- Procuradoria Geral do MunicípioRepresenta judicial e extrajudicialmente o Município, presta consultoria jurídica ao Prefeito e defende os interesses da Fazenda Pública Municipal.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, III
- Secretaria Municipal de Controle e TransparênciaExerce o controle interno e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município e promove a gestão de riscos e a transparência da administração.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, IV
- Secretaria Municipal de Licitações e ComprasCoordena, orienta e executa os procedimentos licitatórios, as contratações diretas e as compras dos órgãos da Administração Direta do Município.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, V
- Secretaria Municipal de Administração e Gestão de PessoasNormatiza, supervisiona e executa a gestão de pessoas, cargos e folha de pagamento dos servidores municipais.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, VI
- Secretaria Municipal de Educação e CulturaPlaneja, organiza, administra, supervisiona, controla e avalia a ação educacional do Município, assegurando qualidade e eficiência no sistema de ensino municipal.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, VII
- Secretaria Municipal de SaúdePromove a saúde da população do Município e gere o sistema municipal de saúde, incluindo vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, VIII
- Secretaria Municipal de ObrasExecuta, monitora e fiscaliza as obras públicas de construção civil, pavimentação e infraestrutura do Município.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, IX
- Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos IndígenasPlaneja, articula e coordena o fomento e a assistência técnica ao setor agrícola e às comunidades indígenas do Município.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, X
- Secretaria Municipal de Meio AmbienteElabora, monitora e executa as propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, XI
- SEMADSSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento SocialCoordena e gere as ações relativas à Assistência Social no Município.Lei 2.690/2025 (Boa Vista), art. 2º, XII, com a denominação dada pela Lei 2.709/2025
- Secretaria Municipal de ConvêniosCoordena a celebração de convênios e capta recursos junto a órgãos federais, estaduais e internacionais para projetos e programas municipais.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, XIII
- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da InformaçãoPlaneja, coordena, elabora e acompanha a execução do PPA, da LDO e da LOA do Município e coordena as políticas municipais de tecnologia da informação.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, XIV▸ ▾ 1 vinculada
- AMEAgência Municipal do Empreendedorismo e FomentoExecuta a política e as diretrizes governamentais de apoio aos pequenos negócios, promovendo emprego, renda e microcrédito no Município.autarquiaLei Municipal 2.183/2021, art. 1º; Lei Municipal 2.690/2025, art. 3º, V e art. 32vinculação → Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação
- Secretaria Municipal de Segurança e Ordem PúblicaPlaneja, executa e coordena as políticas municipais de segurança e ordem pública e supervisiona as ações da Guarda Municipal.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, XV
- Secretaria Municipal de Conservação PúblicaExecuta a conservação e a manutenção de logradouros públicos, ruas, avenidas e estradas municipais.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, XVI
- Secretaria Municipal de Mobilidade UrbanaFormula, propõe, gere e avalia as políticas públicas de mobilidade urbana e trânsito sustentável do Município.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, XVII
- Casa Civil do Município de Boa VistaPromove a articulação política e institucional do Executivo Municipal com os demais Poderes, entes federativos e a sociedade civil.Lei Municipal 2.690/2025, art. 2º, XVIII
- FETECFundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista1Planeja e implementa as políticas municipais de esporte, lazer, turismo, educação e cultura, incluindo a gestão da Vila Olímpica.fundação públicaLei Municipal 106/1984, art. 1º (redação dada pela Lei Municipal 1.534/2013, art. 1º); Lei Municipal 2.690/2025, art. 3º, I e art. 28
- EMHUREmpresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional2Planeja, elabora e executa programas de desenvolvimento urbano e habitacional, incluindo a regularização fundiária de lotes no Município.empresa públicaLei Municipal 1.351/2011, art. 1º; Lei Municipal 2.690/2025, art. 3º, II e art. 29
- ARMAgência Reguladora Municipal3Fiscaliza a prestação de serviços públicos por concessionários e regula segmentos de mercado explorados por empresas de interesse público municipal.autarquiaLei Municipal 1.756/2016, art. 3º, III e art. 37; Lei Municipal 2.690/2025, art. 3º, III e art. 30
- PRESSEMRegime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista4Administra e gere o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista, garantindo o seu equilíbrio financeiro e atuarial.autarquiaLei Municipal 1.903/2018; Lei Municipal 2.690/2025, art. 3º, IV e art. 31
Órgãos federais com jurisdição no RR
- TRE-RRTribunal Regional Eleitoral de Roraima
Municípios
Todo município é um ente autônomo com Prefeitura (Poder Executivo) e Câmara Municipal (Poder Legislativo), regido por lei orgânica própria (CF arts. 29 a 31). O controle externo é da Câmara, com o auxílio do tribunal de contas.
15 municípios
- Alto Alegre
- Amajari
- Boa Vista
- Bonfim
- Cantá
- Caracaraí
- Caroebe
- Iracema
- Mucajaí
- Normandia
- Pacaraima
- Rorainópolis
- São João da Baliza
- São Luiz
- Uiramutã
Fontes: Constituição Federal, Constituição do Estado, a lei de organização do Poder Executivo estadual e a lei de estrutura da capital (a norma está em cada caixa).
- 1.MPC-RR Integra a estrutura do Tribunal de Contas (STF, ADI 789) e exerce as funções do Ministério Público junto a ele (CF art. 130).
- 2.SECULT O art. 11 da Lei 499/2005 ainda a chama "Secretaria de Estado da Cultura"; o nome vigente vem do art. 39-B (Lei 1.642/2022).
- 3.CBMRR Corporação separada da Polícia Militar (Constituição Estadual, art. 176).
- 1.FETEC A Lei 2.690/2025 não a vincula a secretaria municipal.
- 2.EMHUR A Lei 2.690/2025 não a vincula a secretaria municipal.
- 3.ARM A Lei 2.690/2025 não a vincula a secretaria municipal.
- 4.PRESSEM A Lei 2.690/2025 não a vincula a secretaria municipal.
