Daily Journal
Região Norte

Estado do Amazonas

71 órgãos e entidades estaduais, a capital e 62 municípios.

  • subordinação
  • entidade vinculada
  • ramo do poder

Estado

Estado do AmazonasCF arts. 18 e 25
Poder Legislativo
  • ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do AmazonasExerce o Poder Legislativo estadual, composto por representantes do povo eleitos para mandato de quatro anos.Constituição do Estado do Amazonas, art. 20
    ▸ 1 subordinado
    • TCE-AMTribunal de Contas do Estado do AmazonasAuxilia a Assembleia Legislativa no controle externo, apreciando e julgando as contas dos administradores públicos estaduais.Constituição do Estado do Amazonas, art. 40auxílio → ALEAM
      ▸ 1 subordinado
      • MPC-AMMinistério Público de Contas do Estado do Amazonas1Exerce as funções do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.Constituição do Estado do Amazonas, art. 93

Capital: Manaus

ManausCF arts. 18, 29 e 30
Poder Legislativo
  • Câmara MunicipalExerce o Poder Legislativo do município: vota a lei orgânica e as leis municipais e faz o controle externo da Prefeitura com o auxílio do tribunal de contas.CF arts. 29 e 31

Órgãos federais com jurisdição no AM

  • TRE-AMTribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Municípios

Todo município é um ente autônomo com Prefeitura (Poder Executivo) e Câmara Municipal (Poder Legislativo), regido por lei orgânica própria (CF arts. 29 a 31). O controle externo é da Câmara, com o auxílio do tribunal de contas.

62 municípios

  • Alvarães
  • Amaturá
  • Anamã
  • Anori
  • Apuí
  • Atalaia do Norte
  • Autazes
  • Barcelos
  • Barreirinha
  • Benjamin Constant
  • Beruri
  • Boa Vista do Ramos
  • Boca do Acre
  • Borba
  • Caapiranga
  • Canutama
  • Carauari
  • Careiro
  • Careiro da Várzea
  • Coari
  • Codajás
  • Eirunepé
  • Envira
  • Fonte Boa
  • Guajará
  • Humaitá
  • Ipixuna
  • Iranduba
  • Itacoatiara
  • Itamarati
  • Itapiranga
  • Japurá
  • Juruá
  • Jutaí
  • Lábrea
  • Manacapuru
  • Manaquiri
  • Manaus
  • Manicoré
  • Maraã
  • Maués
  • Nhamundá
  • Nova Olinda do Norte
  • Novo Airão
  • Novo Aripuanã
  • Parintins
  • Pauini
  • Presidente Figueiredo
  • Rio Preto da Eva
  • Santa Isabel do Rio Negro
  • Santo Antônio do Içá
  • São Gabriel da Cachoeira
  • São Paulo de Olivença
  • São Sebastião do Uatumã
  • Silves
  • Tabatinga
  • Tapauá
  • Tefé
  • Tonantins
  • Uarini
  • Urucará
  • Urucurituba

Fontes: Constituição Federal, Constituição do Estado, a lei de organização do Poder Executivo estadual e a lei de estrutura da capital (a norma está em cada caixa).

  1. 1.MPC-AM Integra a estrutura do Tribunal de Contas (STF, ADI 789) e exerce as funções do Ministério Público junto a ele (CF art. 130).
  2. 2.SEGOV Criada pela Lei 6.105/2022 e elevada a órgão autônomo da Governadoria pela Lei 6.225/2023.
  3. 3.DETRAN/AM Vinculação transferida da Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria de Governo pela Lei 6.225/2023, art. 23.
  4. 4.Polícia Civil Subordinada diretamente ao Governador; integra o Sistema Estadual de Segurança Pública sob diretrizes operacionais da SSP (LD 122/2019, art. 3º, II; LD 123/2019, art. 53).
  5. 5.PMAM Subordinada diretamente ao Governador; integra o Sistema Estadual de Segurança Pública sob diretrizes operacionais da SSP (LD 122/2019, art. 3º, II; LD 123/2019, art. 53).
  6. 6.CBMAM Subordinado diretamente ao Governador; integra o Sistema Estadual de Segurança Pública sob diretrizes operacionais da SSP (LD 122/2019, art. 3º, II; LD 123/2019, art. 53).
  7. 7.PROCON/AM Previsto como autarquia 'a ser instituída por lei específica' (CE art. 105, § 3º); não foi localizada lei de instituição até a data de referência (29/09/2026).
  8. 8.SUHAB Vinculação transferida da Secretaria de Infraestrutura para a SEDURB pela Lei 6.225/2023, art. 9º, II.
  9. 9.COSAMA Integra a Administração Indireta até a declaração formal de sua extinção, condicionada à finalização da municipalização dos serviços de água (LD 122/2019, art. 4º, parágrafo único); vinculação transferida à SEDURB pela Lei 6.225/2023, art. 9º, II.
  10. 10.UEA Vinculada diretamente à Governadoria, não a uma Secretaria (LD 122/2019, art. 4º, II, k).