Região Centro-Oeste
Estado de Mato Grosso do Sul
50 órgãos e entidades estaduais, a capital e 79 municípios.
- subordinação
- entidade vinculada
- ramo do poder
Estado
Estado de Mato Grosso do SulCF arts. 18 e 25
Poder Legislativo
- Assembleia Legislativa de Mato Grosso do SulExerce o Poder Legislativo estadual, composto por representantes do povo eleitos na forma da legislação federal.Constituição do Estado de MS (1989), art. 52▸ ▾ 1 subordinado
- Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do SulAuxilia a Assembleia Legislativa no controle externo do Estado, apreciando as contas do Governador e julgando as contas dos administradores da administração direta e indireta.Constituição do Estado de MS (1989), art. 77 e 80auxílio → Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul▸ ▾ 1 subordinado
- Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul1Instituição permanente essencial à atividade de controle externo da Administração Pública, com atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado, composta por Procuradores de Contas.Constituição do Estado de MS (1989), art. 81
Poder Executivo
- Governadoria do EstadoPresta assistência direta e imediata ao Governador do Estado em sua representação funcional e social, auxiliando na coordenação da ação governamental e no acompanhamento dos expedientes a ele encaminhados.Lei 6.035/2022, art. 10, I, "a", 1, e art. 11, I▸ ▾ 14 subordinados
- Vice-Governadoria do EstadoPresta assistência direta e imediata ao Vice-Governador em sua representação funcional e social, auxiliando-o no exercício de suas competências e em missões especiais para as quais for convocado pelo Governador.Lei 6.035/2022, art. 10, I, "a", 2, e art. 11, II
- Secretaria de Estado de Governo e Gestão EstratégicaAssessora o Governador em sua representação institucional, coordena, monitora e integra as ações do Governo e conduz o planejamento estratégico governamental e setorial do Estado.Lei 6.035/2022, art. 10, I, "b", e art. 12▸ ▾ 2 vinculadas
- AGEMSAgência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do SulAutarquia de regime especial que regula, normatiza, controla e fiscaliza os serviços públicos delegados pelo Estado, zelando pela regularidade e qualidade de sua prestação.autarquiaLei 6.035/2022, art. 12, § 10vinculação → Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
- FERTELFundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do SulEstimula as manifestações do pensamento, da criação e da informação por meio de radiodifusão sonora e de sons e imagens, operando emissoras de rádio e televisão educativas do Estado.fundação públicaLei 6.035/2022, art. 12, § 11vinculação → Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
- SECCSecretaria de Estado da Casa CivilAssessora o Governador e articula as relações políticas do Governo com a Assembleia Legislativa, prefeituras e câmaras municipais, na Capital e no interior do Estado.Lei 6.035/2022, art. 10, I, "c", e art. 13
- CGEControladoria-Geral do EstadoExerce o controle interno do Poder Executivo estadual, com funções de auditoria governamental, correição, ouvidoria, transparência pública e apoio ao controle externo.Lei 6.035/2022, art. 10, I, "d", e art. 14
- SEFAZSecretaria de Estado de FazendaFormula e executa a política de administração tributária do Estado, aperfeiçoa a legislação tributária estadual e fiscaliza a arrecadação de tributos de competência estadual.Lei 6.035/2022, art. 10, II, "a", e art. 15
- SADSecretaria de Estado de AdministraçãoPropõe as políticas estratégicas e supervisiona a gestão de pessoas, a modernização institucional e a organização de cargos e carreiras dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.Lei 6.035/2022, art. 10, II, "b", e art. 16▸ ▾ 2 vinculadas
- ESCOLAGOVFundação Escola de Governo de Mato Grosso do SulPromove a formação, o aperfeiçoamento e a capacitação de servidores públicos estaduais, coordenando programas de treinamento e qualificação voltados à modernização dos serviços públicos.fundação públicaLei 6.035/2022, art. 16, § 1ºvinculação → SAD
- AGEPREVAgência de Previdência Social de Mato Grosso do SulMantém e gere o Regime Próprio de Previdência Social do Estado, arrecadando e administrando os recursos para o custeio de aposentadorias e pensões dos servidores estaduais.autarquiaLei 6.035/2022, art. 16, § 2ºvinculação → SAD
- SEDSecretaria de Estado de EducaçãoFormula a política educacional do Estado em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases e executa a educação básica no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "a", e art. 18▸ ▾ 2 vinculadas
- FADEB/MSFundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do SulSubsidia, apoia, incentiva e promove estratégias de formação de profissionais da educação e fomenta a educação integral, científica e tecnológica da rede pública estadual.fundação públicaLei 6.035/2022, art. 18, § 1º (redação da Lei 6.042/2023)vinculação → SED
- UEMSFundação Universidade Estadual de Mato Grosso do SulMinistra ensino superior de graduação e pós-graduação, promove a extensão universitária e desenvolve a pesquisa, as ciências, as letras e as artes, com sede em Dourados.fundação públicaLei 1.461/1993, art. 1º a 3ºvinculação → SED
- SESSecretaria de Estado de SaúdeCoordena o Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado, em articulação com o Ministério da Saúde e os municípios, e formula as políticas públicas estaduais de saúde.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "b", e art. 19▸ ▾ 1 vinculada
- FUNSAUFundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do SulPromove e executa ações de prevenção, proteção e recuperação da saúde pública e administra os estabelecimentos públicos estaduais de saúde delegados por contrato de gestão.fundação públicaLei 6.035/2022, art. 19, § 1º (redação da Lei 6.368/2024)vinculação → SES
- SEJUSPSecretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaPromove a preservação da ordem e da segurança públicas e coordena, por meio de suas unidades subordinadas, o policiamento, o trânsito estadual e a administração do sistema penitenciário.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "c", e art. 20▸ ▾ 3 subordinados e 2 vinculadas
- Polícia Militar de Mato Grosso do SulPromove a preservação da ordem e da segurança públicas e executa o policiamento ostensivo do Estado, sob o Plano Geral de Policiamento coordenado com a Polícia Civil.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "c", 3, e art. 20, I, "a"
- Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do SulPresta serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca, salvamento e socorro público, e atua na defesa civil da população em casos de calamidade.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "c", 4, e art. 20, I, "b"
- Polícia Civil de Mato Grosso do SulApura infrações penais, ressalvada a competência privativa da União, e exerce as funções de polícia judiciária de apoio às autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "c", 5, e art. 20, I, "c"
- AGEPENAgência Estadual de Administração do Sistema PenitenciárioAdministra o sistema penitenciário estadual, promovendo a reeducação e a capacitação profissional dos internos e coordenando os estabelecimentos prisionais do Estado.autarquiaLei 6.035/2022, art. 10, III, "c", 6, e art. 20, I, "d"vinculação → SEJUSP▸ ▾ 1 subordinado
- Polícia Penal de Mato Grosso do Sul2Planeja, supervisiona e executa a vigilância, a disciplina e o controle social dos presos, exercendo o policiamento e a segurança dos estabelecimentos penais do Estado.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "c", 6.1, e art. 20, I, "e"
- DETRANDepartamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do SulCumpre e fiscaliza a legislação de trânsito no Estado, executa o processo de formação e habilitação de condutores e realiza o registro, licenciamento e emplacamento de veículos.autarquiaLei 6.035/2022, art. 10, III, "c", 7, e art. 20, I, "f"vinculação → SEJUSP
- SEADSecretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos HumanosCoordena e executa a política estadual de assistência social pelo Sistema Único de Assistência Social, a defesa dos direitos do consumidor e a proteção dos direitos humanos, da criança e do adolescente.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "d", e art. 21
- SETESCSecretaria de Estado de Turismo, Esporte e CulturaFormula e coordena as políticas estaduais de turismo, esporte e lazer e a política cultural do Estado, fomentando o desenvolvimento turístico e a liberdade de criação artística.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "e" (redação da Lei 6.186/2023), e art. 22▸ ▾ 3 vinculadas
- FUNDESPORTEFundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do SulFormula e dissemina a política pública estadual de fomento e desenvolvimento do esporte e do lazer, integrando programas, projetos e atividades na área.fundação públicaLei 6.035/2022, art. 22, § 9ºvinculação → SETESC
- FUNDTURFundação de Turismo de Mato Grosso do SulFormula as políticas e o plano estadual de turismo, fomenta e promove o desenvolvimento turístico do Estado e orienta e apoia os municípios nessa área.fundação públicaLei 6.035/2022, art. 22, § 10vinculação → SETESC
- FCMSFundação de Cultura de Mato Grosso do SulFormula a política cultural do Estado, visando à liberdade de criação artística e ao intercâmbio cultural no Estado, no País e no exterior.fundação públicaLei 6.035/2022, art. 22, § 11vinculação → SETESC
- SECSecretaria de Estado da CidadaniaPromove a universalização dos direitos e da cidadania, coordenando políticas afirmativas para mulheres, igualdade racial, povos originários, juventude, pessoas com deficiência, idosos e assuntos comunitários.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "e-1" (acrescentado pela Lei 6.186/2023), e art. 22-A
- SEMADESCSecretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e InovaçãoFormula e coordena as políticas estaduais de desenvolvimento econômico sustentável, meio ambiente, ciência, tecnologia e inovação, agricultura familiar e qualificação profissional e trabalho.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "f", e art. 23▸ ▾ 9 vinculadas
- AGRAERAgência de Desenvolvimento Agrário e Extensão RuralPresta serviços de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, cartografia e regularização fundiária aos produtores rurais e agricultores familiares do Estado.autarquiaLei 6.035/2022, art. 23, § 1ºvinculação → SEMADESC
- IAGROAgência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e VegetalAutarquia responsável pela inspeção, controle e fiscalização sanitária de animais, vegetais e produtos de origem animal e vegetal no território do Estado.autarquiaLei 6.035/2022, art. 23, § 2ºvinculação → SEMADESC
- FUNDECTFundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do SulCoordena a política de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, apoiando instituições e unidades de pesquisa e difundindo conhecimentos tecnológicos adaptados.fundação públicaLei 6.035/2022, art. 23, § 3ºvinculação → SEMADESC
- FUNTRABFundação do Trabalho do Estado de Mato Grosso do SulPlaneja, coordena e executa a política pública estadual do trabalho, promovendo a intermediação de mão de obra, a qualificação profissional e a geração de emprego e renda.fundação públicaLei 6.035/2022, art. 23, § 4ºvinculação → SEMADESC
- JUCEMSJunta Comercial do Estado de Mato Grosso do SulExecuta os serviços de registro público de empresas mercantis no Estado, incluindo o assentamento dos usos e práticas mercantis e a habilitação de tradutores e leiloeiros públicos.autarquiaLei 6.035/2022, art. 23, § 5ºvinculação → SEMADESC
- AEMSAgência Estadual de MetrologiaImplementa, no território do Estado, as atividades de controle metrológico e de avaliação da conformidade de produtos, processos e serviços, por delegação do Inmetro.autarquiaLei 6.035/2022, art. 23, § 6ºvinculação → SEMADESC
- MS Ativos AmbientaisCompanhia Gestora de Ativos Ambientais de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima3Sociedade de economia mista de capital majoritariamente público que comercializa, gere e fiscaliza ativos ambientais e créditos de carbono e de biodiversidade, sucedendo a antiga MS-Mineral.sociedade de economia mistaLei 6.538/2025, art. 1º e 2ºvinculação → SEMADESC
- IMASULInstituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do SulPlaneja, coordena, supervisiona e controla as ações relativas ao meio ambiente, buscando compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade ambiental.autarquiaLei 6.035/2022, art. 23, § 8ºvinculação → SEMADESC
- MSGÁSCompanhia de Gás do Estado de Mato Grosso do SulSociedade anônima de economia mista que executa serviços de exploração, produção, transporte, distribuição e comercialização de gás e seus subprodutos e derivados no Estado.sociedade de economia mistaLei 1.854/1998, art. 1º e 2ºvinculação → SEMADESC
- SEILOGSecretaria de Estado de Infraestrutura e LogísticaEstuda, propõe e desenvolve as políticas públicas de viação, transportes, infraestrutura, obras públicas, distribuição de energia e saneamento básico do Estado.Lei 6.035/2022, art. 10, III, "g", e art. 24▸ ▾ 3 vinculadas
- AGESULAgência Estadual de Gestão de EmpreendimentosPlaneja e executa projetos de arquitetura e engenharia, construção, reforma e ampliação dos imóveis da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive portos e aeroportos.autarquiaLei 6.035/2022, art. 24, § 1ºvinculação → SEILOG
- AGEHABAgência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do SulFormula a política habitacional do Estado e planeja, coordena e executa os programas e projetos urbanos e rurais de habitação e de regularização fundiária de interesse social.autarquiaLei 6.035/2022, art. 24, § 2º (redação da Lei 6.186/2023)vinculação → SEILOG
- SANESULEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade AnônimaPresta os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado; suas competências específicas constam de seu próprio ato de criação e estatuto social.sociedade de economia mistaLei 6.035/2022, art. 24, § 3ºvinculação → SEILOG
Poder Judiciário
- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do SulÓrgão de cúpula do Poder Judiciário estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, composto por Desembargadores.Constituição do Estado de MS (1989), art. 113controle ← CNJ
Funções Essenciais à Justiça
- Ministério Público do Estado de Mato Grosso do SulInstituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Constituição do Estado de MS (1989), art. 126controle ← CNMP
- Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulInstituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, em todos os graus e instâncias.Constituição do Estado de MS (1989), art. 140
- PGEProcuradoria-Geral do EstadoRepresenta em caráter exclusivo o Estado judicial e extrajudicialmente, defendendo seus direitos e interesses e prestando consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.Constituição do Estado de MS (1989), art. 144
Capital: Campo Grande
Campo GrandeCF arts. 18, 29 e 30
Poder Legislativo
- Câmara MunicipalExerce o Poder Legislativo do município: vota a lei orgânica e as leis municipais e faz o controle externo da Prefeitura com o auxílio do tribunal de contas.CF arts. 29 e 31
Poder Executivo
- Prefeitura MunicipalExerce o Poder Executivo do município, chefiada pelo prefeito eleito para mandato de quatro anos.CF art. 29▸ ▾ 15 subordinados
- Secretaria Municipal de Governo e Relações InstitucionaisAssessora a Prefeita na articulação com a Câmara Municipal e coordena o relacionamento político do Governo Municipal com vereadores, lideranças e os Poderes Legislativos estadual e federal.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, I, e art. 5º▸ ▾ 1 vinculada
- Fundação Municipal de EsportesFundação pública municipal responsável pela política de esportes do Município.fundação públicaLei Municipal 7.366/2024, art. 2º, VIII, e parágrafo único, I, "a"vinculação → Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais
- Secretaria Especial da Casa CivilCoordena, supervisiona e gerencia as atividades de apoio direto à Prefeita e à Vice-Prefeita, prestando assessoramento político-administrativo e processando o expediente do Executivo.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, II, e art. 6º▸ ▾ 4 vinculadas
- Agência Municipal de Habitação e Assuntos FundiáriosAutarquia municipal responsável pela política habitacional e pelos assuntos fundiários do Município, integrando a estrutura descentralizada do Poder Executivo.autarquiaLei Municipal 7.366/2024, art. 2º, I, e parágrafo único, II, "b"vinculação → Secretaria Especial da Casa Civil
- Agência Municipal de Transporte e TrânsitoAutarquia municipal responsável pela gestão do transporte público e do trânsito no Município, integrando a estrutura descentralizada do Poder Executivo.autarquiaLei Municipal 7.366/2024, art. 2º, II, e parágrafo único, II, "d"vinculação → Secretaria Especial da Casa Civil
- Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento UrbanoAutarquia municipal responsável pela política de meio ambiente e pelo planejamento urbano do Município, integrando a estrutura descentralizada do Poder Executivo.autarquiaLei Municipal 7.366/2024, art. 2º, III, e parágrafo único, II, "a"vinculação → Secretaria Especial da Casa Civil
- Agência Municipal de Regulação dos Serviços PúblicosAutarquia municipal responsável pela regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos delegados pelo Município.autarquiaLei Municipal 7.366/2024, art. 2º, VI, e parágrafo único, II, "c"vinculação → Secretaria Especial da Casa Civil
- Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias EstratégicasPlaneja, coordena e supervisiona o desenvolvimento de projetos estratégicos e de parcerias de destacada relevância social ou econômica para o Município.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, III, e art. 7º
- Secretaria Especial de Segurança e Defesa SocialCoordena a atuação da Guarda Municipal, nos termos da Lei Federal 13.022/2014, e formula as políticas municipais de segurança e defesa social.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, IV, e art. 8º
- Secretaria Especial de Licitações e ContratosCoordena, gerencia e executa de forma centralizada os procedimentos administrativos de compras governamentais, contratação de serviços e alienações da Administração Pública Municipal.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, V, e art. 9º
- Secretaria Especial de Articulação RegionalCoordena e articula as relações políticas da Administração Municipal com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo instrumentos de participação social.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, VI, e art. 10
- Secretaria Municipal da FazendaFormula, coordena, administra e executa a política de administração tributária e fiscal do Município, aperfeiçoando e atualizando a legislação tributária municipal.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, VII, e art. 11▸ ▾ 1 vinculada
- IMPCGInstituto Municipal de Previdência de Campo GrandeAutarquia previdenciária responsável pela gestão do regime próprio de previdência social dos servidores do Município de Campo Grande.autarquiaLei Municipal 7.366/2024, art. 2º, IV, e parágrafo único, III, "a"vinculação → Secretaria Municipal da Fazenda
- Secretaria Municipal de Administração e InovaçãoFormula, coordena e implementa as diretrizes de admissão de pessoal e de gestão e desenvolvimento de recursos humanos do Poder Executivo Municipal.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, VIII, e art. 12▸ ▾ 1 vinculada
- Agência Municipal de Tecnologia da Informação e InovaçãoAutarquia municipal responsável pela política de tecnologia da informação e inovação do Poder Executivo Municipal.autarquiaLei Municipal 7.366/2024, art. 2º, VII, e parágrafo único, IV, "a"vinculação → Secretaria Municipal de Administração e Inovação
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços PúblicosPlaneja, coordena, supervisiona e executa as obras viárias, de saneamento básico e de edificações do Município, por administração direta ou contratada.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, IX, e art. 13
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e SustentávelCoordena e executa a política de desenvolvimento econômico do Município, com apoio a investidores nos setores de serviços, agronegócio, indústria e tecnologia, além da gestão urbana e ambiental.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, X, e art. 14▸ ▾ 1 vinculada
- FUNSATFundação Social do Trabalho de Campo GrandeFundação pública municipal responsável pelas políticas de trabalho, emprego e renda do Município.fundação públicaLei Municipal 7.366/2024, art. 2º, V, e parágrafo único, V, "a"vinculação → Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável
- Secretaria Municipal de EducaçãoFormula a política educacional do Município e elabora o Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes dos sistemas de ensino federal e estadual.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, XI, e art. 15
- Secretaria Municipal de SaúdeFormula a política municipal de saúde com base nos indicadores socioeconômicos da população e a implementa em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, XII, e art. 16
- Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaFormula e executa a política municipal de assistência social, amparando família, idosos, crianças e adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da LOAS.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, XIII, e art. 17
- PGMProcuradoria-Geral do MunicípioDefende os interesses do Município nas questões jurídicas e administrativas e o representa judicial e extrajudicialmente em qualquer foro ou juízo.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, XIV, e art. 18
- CGMControladoria-Geral do MunicípioExerce o controle social e interno da Administração Municipal, fomentando a governança pública, prevenindo a corrupção e ampliando a transparência da gestão.Lei Municipal 7.366/2024, art. 1º, XV, e art. 19
Órgãos federais com jurisdição no MS
- TRE-MSTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
- TRT24Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Municípios
Todo município é um ente autônomo com Prefeitura (Poder Executivo) e Câmara Municipal (Poder Legislativo), regido por lei orgânica própria (CF arts. 29 a 31). O controle externo é da Câmara, com o auxílio do tribunal de contas.
79 municípios
- Água Clara
- Alcinópolis
- Amambai
- Anastácio
- Anaurilândia
- Angélica
- Antônio João
- Aparecida do Taboado
- Aquidauana
- Aral Moreira
- Bandeirantes
- Bataguassu
- Batayporã
- Bela Vista
- Bodoquena
- Bonito
- Brasilândia
- Caarapó
- Camapuã
- Campo Grande
- Caracol
- Cassilândia
- Chapadão do Sul
- Corguinho
- Coronel Sapucaia
- Corumbá
- Costa Rica
- Coxim
- Deodápolis
- Dois Irmãos do Buriti
- Douradina
- Dourados
- Eldorado
- Fátima do Sul
- Figueirão
- Glória de Dourados
- Guia Lopes da Laguna
- Iguatemi
- Inocência
- Itaporã
- Itaquiraí
- Ivinhema
- Japorã
- Jaraguari
- Jardim
- Jateí
- Juti
- Ladário
- Laguna Carapã
- Maracaju
- Miranda
- Mundo Novo
- Naviraí
- Nioaque
- Nova Alvorada do Sul
- Nova Andradina
- Novo Horizonte do Sul
- Paraíso das Águas
- Paranaíba
- Paranhos
- Pedro Gomes
- Ponta Porã
- Porto Murtinho
- Ribas do Rio Pardo
- Rio Brilhante
- Rio Negro
- Rio Verde de Mato Grosso
- Rochedo
- Santa Rita do Pardo
- São Gabriel do Oeste
- Selvíria
- Sete Quedas
- Sidrolândia
- Sonora
- Tacuru
- Taquarussu
- Terenos
- Três Lagoas
- Vicentina
Fontes: Constituição Federal, Constituição do Estado, a lei de organização do Poder Executivo estadual e a lei de estrutura da capital (a norma está em cada caixa).
- 1.Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Integra a estrutura do Tribunal de Contas (STF, ADI 789) e exerce as funções do Ministério Público junto a ele (CF art. 130).
- 2.Polícia Penal de Mato Grosso do Sul Subordinada à AGEPEN, autarquia, e não diretamente à Secretaria (Lei 6.035/2022, art. 10, III, "c", 6.1).
- 3.MS Ativos Ambientais Resultado da transformação da Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-Mineral), instituída pela Lei 2.152/2000, em sociedade de economia mista pela Lei 6.538/2025; transformação efetivada pelo Decreto 16.730/2026.
