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Região Centro-Oeste

Estado de Mato Grosso do Sul

50 órgãos e entidades estaduais, a capital e 79 municípios.

  • subordinação
  • entidade vinculada
  • ramo do poder

Estado

Estado de Mato Grosso do SulCF arts. 18 e 25
Poder Legislativo
  • Assembleia Legislativa de Mato Grosso do SulExerce o Poder Legislativo estadual, composto por representantes do povo eleitos na forma da legislação federal.Constituição do Estado de MS (1989), art. 52
    ▸ 1 subordinado
    • Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do SulAuxilia a Assembleia Legislativa no controle externo do Estado, apreciando as contas do Governador e julgando as contas dos administradores da administração direta e indireta.Constituição do Estado de MS (1989), art. 77 e 80auxílio → Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
      ▸ 1 subordinado
      • Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul1Instituição permanente essencial à atividade de controle externo da Administração Pública, com atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado, composta por Procuradores de Contas.Constituição do Estado de MS (1989), art. 81

Capital: Campo Grande

Campo GrandeCF arts. 18, 29 e 30
Poder Legislativo
  • Câmara MunicipalExerce o Poder Legislativo do município: vota a lei orgânica e as leis municipais e faz o controle externo da Prefeitura com o auxílio do tribunal de contas.CF arts. 29 e 31

Órgãos federais com jurisdição no MS

  • TRE-MSTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
  • TRT24Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Municípios

Todo município é um ente autônomo com Prefeitura (Poder Executivo) e Câmara Municipal (Poder Legislativo), regido por lei orgânica própria (CF arts. 29 a 31). O controle externo é da Câmara, com o auxílio do tribunal de contas.

79 municípios

  • Água Clara
  • Alcinópolis
  • Amambai
  • Anastácio
  • Anaurilândia
  • Angélica
  • Antônio João
  • Aparecida do Taboado
  • Aquidauana
  • Aral Moreira
  • Bandeirantes
  • Bataguassu
  • Batayporã
  • Bela Vista
  • Bodoquena
  • Bonito
  • Brasilândia
  • Caarapó
  • Camapuã
  • Campo Grande
  • Caracol
  • Cassilândia
  • Chapadão do Sul
  • Corguinho
  • Coronel Sapucaia
  • Corumbá
  • Costa Rica
  • Coxim
  • Deodápolis
  • Dois Irmãos do Buriti
  • Douradina
  • Dourados
  • Eldorado
  • Fátima do Sul
  • Figueirão
  • Glória de Dourados
  • Guia Lopes da Laguna
  • Iguatemi
  • Inocência
  • Itaporã
  • Itaquiraí
  • Ivinhema
  • Japorã
  • Jaraguari
  • Jardim
  • Jateí
  • Juti
  • Ladário
  • Laguna Carapã
  • Maracaju
  • Miranda
  • Mundo Novo
  • Naviraí
  • Nioaque
  • Nova Alvorada do Sul
  • Nova Andradina
  • Novo Horizonte do Sul
  • Paraíso das Águas
  • Paranaíba
  • Paranhos
  • Pedro Gomes
  • Ponta Porã
  • Porto Murtinho
  • Ribas do Rio Pardo
  • Rio Brilhante
  • Rio Negro
  • Rio Verde de Mato Grosso
  • Rochedo
  • Santa Rita do Pardo
  • São Gabriel do Oeste
  • Selvíria
  • Sete Quedas
  • Sidrolândia
  • Sonora
  • Tacuru
  • Taquarussu
  • Terenos
  • Três Lagoas
  • Vicentina

Fontes: Constituição Federal, Constituição do Estado, a lei de organização do Poder Executivo estadual e a lei de estrutura da capital (a norma está em cada caixa).

  1. 1.Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Integra a estrutura do Tribunal de Contas (STF, ADI 789) e exerce as funções do Ministério Público junto a ele (CF art. 130).
  2. 2.Polícia Penal de Mato Grosso do Sul Subordinada à AGEPEN, autarquia, e não diretamente à Secretaria (Lei 6.035/2022, art. 10, III, "c", 6.1).
  3. 3.MS Ativos Ambientais Resultado da transformação da Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-Mineral), instituída pela Lei 2.152/2000, em sociedade de economia mista pela Lei 6.538/2025; transformação efetivada pelo Decreto 16.730/2026.