Região Centro-Oeste
Estado de Mato Grosso
52 órgãos e entidades estaduais, a capital e 142 municípios.
- subordinação
- entidade vinculada
- ramo do poder
Estado
Estado de Mato GrossoCF arts. 18 e 25
Poder Legislativo
- ALMTAssembleia Legislativa do Estado de Mato GrossoExerce o Poder Legislativo estadual, com autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo sobre as matérias de competência do Estado.Constituição do Estado de MT, art. 21 e 23▸ ▾ 1 subordinado
- TCE-MTTribunal de Contas do Estado de Mato GrossoAuxilia a Assembleia Legislativa no controle externo do Estado, julgando contas de administradores públicos e fiscalizando a legalidade de despesas e a aplicação de recursos estaduais e municipais.Constituição do Estado de MT, art. 47 e 49auxílio → ALMT▸ ▾ 1 subordinado
- MPC-MTMinistério Público de Contas do Estado de Mato Grosso1Instituição permanente essencial às funções de fiscalização e controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Estado de Mato Grosso.Constituição do Estado de MT, art. 51
Capital: Cuiabá
CuiabáCF arts. 18, 29 e 30
Poder Legislativo
- Câmara MunicipalExerce o Poder Legislativo do município: vota a lei orgânica e as leis municipais e faz o controle externo da Prefeitura com o auxílio do tribunal de contas.CF arts. 29 e 31
Órgãos federais com jurisdição no MT
- TRE-MTTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
- TRT23Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Municípios
Todo município é um ente autônomo com Prefeitura (Poder Executivo) e Câmara Municipal (Poder Legislativo), regido por lei orgânica própria (CF arts. 29 a 31). O controle externo é da Câmara, com o auxílio do tribunal de contas.
142 municípios
- Acorizal
- Água Boa
- Alta Floresta
- Alto Araguaia
- Alto Boa Vista
- Alto Garças
- Alto Paraguai
- Alto Taquari
- Apiacás
- Araguaiana
- Araguainha
- Araputanga
- Arenápolis
- Aripuanã
- Barão de Melgaço
- Barra do Bugres
- Barra do Garças
- Boa Esperança do Norte
- Bom Jesus do Araguaia
- Brasnorte
- Cáceres
- Campinápolis
- Campo Novo do Parecis
- Campo Verde
- Campos de Júlio
- Canabrava do Norte
- Canarana
- Carlinda
- Castanheira
- Chapada dos Guimarães
- Cláudia
- Cocalinho
- Colíder
- Colniza
- Comodoro
- Confresa
- Conquista d'Oeste
- Cotriguaçu
- Cuiabá
- Curvelândia
- Denise
- Diamantino
- Dom Aquino
- Feliz Natal
- Figueirópolis d'Oeste
- Gaúcha do Norte
- General Carneiro
- Glória d'Oeste
- Guarantã do Norte
- Guiratinga
- Indiavaí
- Ipiranga do Norte
- Itanhangá
- Itaúba
- Itiquira
- Jaciara
- Jangada
- Jauru
- Juara
- Juína
- Juruena
- Juscimeira
- Lambari d'Oeste
- Lucas do Rio Verde
- Luciara
- Marcelândia
- Matupá
- Mirassol d'Oeste
- Nobres
- Nortelândia
- Nossa Senhora do Livramento
- Nova Bandeirantes
- Nova Brasilândia
- Nova Canaã do Norte
- Nova Guarita
- Nova Lacerda
- Nova Marilândia
- Nova Maringá
- Nova Monte Verde
- Nova Mutum
- Nova Nazaré
- Nova Olímpia
- Nova Santa Helena
- Nova Ubiratã
- Nova Xavantina
- Novo Horizonte do Norte
- Novo Mundo
- Novo Santo Antônio
- Novo São Joaquim
- Paranaíta
- Paranatinga
- Pedra Preta
- Peixoto de Azevedo
- Planalto da Serra
- Poconé
- Pontal do Araguaia
- Ponte Branca
- Pontes e Lacerda
- Porto Alegre do Norte
- Porto dos Gaúchos
- Porto Esperidião
- Porto Estrela
- Poxoréo
- Primavera do Leste
- Querência
- Reserva do Cabaçal
- Ribeirão Cascalheira
- Ribeirãozinho
- Rio Branco
- Rondolândia
- Rondonópolis
- Rosário Oeste
- Salto do Céu
- Santa Carmem
- Santa Cruz do Xingu
- Santa Rita do Trivelato
- Santa Terezinha
- Santo Afonso
- Santo Antônio do Leste
- Santo Antônio do Leverger
- São Félix do Araguaia
- São José do Povo
- São José do Rio Claro
- São José do Xingu
- São José dos Quatro Marcos
- São Pedro da Cipa
- Sapezal
- Serra Nova Dourada
- Sinop
- Sorriso
- Tabaporã
- Tangará da Serra
- Tapurah
- Terra Nova do Norte
- Tesouro
- Torixoréu
- União do Sul
- Vale de São Domingos
- Várzea Grande
- Vera
- Vila Bela da Santíssima Trindade
- Vila Rica
Fontes: Constituição Federal, Constituição do Estado, a lei de organização do Poder Executivo estadual e a lei de estrutura da capital (a norma está em cada caixa).
- 1.MPC-MT Integra a estrutura do Tribunal de Contas (STF, ADI 789) e exerce as funções do Ministério Público junto a ele (CF art. 130).
- 2.SANEMAT Em liquidação (LC 612/2019, art. 32, V).
- 1.PRODECAP Em liquidação (LC 555/2025, art. 67).
- 2.SME.CULT.ESP Resulta da fusão das antigas Secretarias de Cultura e de Esporte e Lazer na Secretaria de Educação (LC 573/2025).
- 3.SMADES/SPDU Resulta da fusão das antigas Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (LC 572/2025).
