VGVice-GovernadoriaPresta apoio administrativo e assessoramento ao Vice-Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções conferidas por lei ou delegadas pelo Governador.Lei Complementar 1.087/2024, art. 1º
SCVSecretaria da Casa CivilAssiste direta e imediatamente o Governador em sua representação civil e nas relações com a Assembleia e os prefeitos, e faz a triagem e o controle do expediente do Chefe do Executivo.Lei 3.043/1975, arts. 10, I, e 20
SCMSecretaria da Casa MilitarAssiste o Governador em assuntos militares e protocolares, coordena suas relações com autoridades militares e cuida da segurança e do transporte do Governador, da família e das residências oficiais.Lei 3.043/1975, arts. 10, I, e 21
SEGSecretaria de Estado do GovernoAssessora o Governador na área política, administrativa e parlamentar, em articulação com os órgãos da Governadoria, e promove a interlocução entre os Poderes e as esferas administrativas.Lei Complementar 172/1999; Lei Complementar 1.063/2023, art. 1º
SECONTSecretaria de Estado de Controle e TransparênciaÓrgão central do controle interno do Executivo, subordinado ao Governador: fiscaliza a gestão contábil, financeira, orçamentária, de pessoal e patrimonial da administração direta e indireta por auditorias e inspeções.Lei Complementar 856/2017, arts. 1º e 2º
SECOMSuperintendência Estadual de Comunicação SocialPlaneja e coordena a política de informação, divulgação e publicidade do Poder Executivo e as relações do Governo com os meios de comunicação.Lei Complementar 11/1991; Lei Complementar 335/2005, art. 1º
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DIODepartamento de Imprensa OficialEdita o Diário Oficial do Estado e divulga os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com os trabalhos gráficos inerentes.autarquiaLei 2.449/1969; Lei Complementar 222/2001, arts. 1º e 3ºvinculação → SECOM
SEAGSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e PescaFormula e implementa as políticas estaduais de desenvolvimento sustentável da agricultura, da pecuária, da pesca e da aquicultura, da defesa sanitária animal e vegetal e da política fundiária.Lei 3.043/1975, art. 10; Lei Complementar 1.035/2023, art. 1º
SEAMASecretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos HídricosGere as políticas estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos e coordena o Sistema Estadual de Meio Ambiente e o de Gerenciamento de Recursos Hídricos.Lei Complementar 1.037/2023, arts. 1º e 2º
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IEMAInstituto Estadual de Meio AmbientePlaneja, coordena, executa, fiscaliza e controla as atividades de meio ambiente e de recursos naturais no Estado.autarquiaLei Complementar 248/2002; Lei Complementar 1.142/2026, art. 1ºvinculação → SEAMA
AGERHAgência Estadual de Recursos HídricosExecuta a Política Estadual de Recursos Hídricos, regula o uso dos recursos hídricos estaduais e faz o monitoramento hidrológico do Estado.autarquiaLei 10.143/2013, arts. 1º e 2º; Lei Complementar 1.108/2024, art. 1ºvinculação → SEAMA
SEDESSecretaria de Estado de DesenvolvimentoPropõe e implanta projetos de desenvolvimento da economia capixaba, estuda a produtividade e a competitividade do Estado e atua para atrair e manter investimentos.Lei Complementar 1.023/2022, arts. 2º e 3º
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ARSPAgência de Regulação de Serviços PúblicosAutarquia de regime especial, nascida da fusão das agências de energia e de saneamento e infraestrutura viária, que regula e fiscaliza os serviços públicos delegados, suas tarifas e metas.autarquiaLei Complementar 827/2016, arts. 1º e 3º; Lei Complementar 1.023/2022, art. 25, VI, evinculação → SEDES
IPEM-ESInstituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito SantoExerce no Estado as atividades de metrologia legal, normalização e certificação da qualidade de produtos e serviços.autarquiaLei 4.780/1993; Lei Complementar 343/2005, arts. 1º e 2º; Lei Complementar 1.023/2022, art. 25, VI, dvinculação → SEDES
SECTISecretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação ProfissionalPromove o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado com prioridade à inovação e oferece ensino profissionalizante e superior (Constituição Estadual, art. 176).Lei Complementar 1.023/2022, arts. 1º e 4º
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FAPESFundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito SantoDá apoio institucional, financeiro e técnico a programas e projetos científicos, tecnológicos e de inovação no Estado.fundação públicaLei Complementar 731/2013; Lei Complementar 978/2021, arts. 1º e 2ºvinculação → SECTI
SECULTSecretaria de Estado da CulturaFormula, planeja e implementa as políticas estaduais de cultura: acesso e produção cultural, identidade capixaba e proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural.Lei Complementar 1.146/2026, art. 1º
SEDHSecretaria de Estado de Direitos HumanosArticula e executa as políticas estaduais de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, entre elas igualdade étnico-racial, memória e verdade e direitos das pessoas com deficiência.Lei Complementar 830/2016, arts. 1º e 2º
SEDUSecretaria de Estado da EducaçãoPlaneja, executa e supervisiona a ação do Governo na educação e controla e fiscaliza o funcionamento dos estabelecimentos de ensino públicos e particulares.Lei 3.043/1975, arts. 10, IV, e 30
SEDURBSecretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento UrbanoFormula, planeja, executa e coordena as políticas estaduais de saneamento, habitação e melhoramentos urbanos e supervisiona as entidades a ela vinculadas.Lei Complementar 380/2007, arts. 1º e 2º
SEFAZSecretaria de Estado da FazendaFormula e executa a política e a administração tributária, fiscal e financeira do Estado, prevê a receita e responde pela arrecadação e pela programação financeira.Lei 3.043/1975, arts. 10, III, e 26
SEGERSecretaria de Estado de Gestão e Recursos HumanosÓrgão de natureza instrumental que planeja e coordena a gestão administrativa e de recursos humanos do Executivo e propõe a reformulação de políticas na sua área.Lei Complementar 312/2004, arts. 1º e 2º
▸ ▾ 3 vinculadas
PRODESTInstituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito SantoExecuta as atividades de tecnologia da informação e comunicação do Estado, prioritariamente para a administração pública estadual.autarquiaLei Complementar 315/2004; Lei Complementar 1.064/2023, arts. 1º e 2ºvinculação → SEGER
APEESArquivo Público do Estado do Espírito SantoFormula e implementa a política estadual de arquivos, atua como órgão central do sistema estadual de arquivos e guarda os documentos permanentes do Estado.autarquiaLei Complementar 1.076/2024, arts. 1º a 3ºvinculação → SEGER
ESESPEscola de Serviço Público do Espírito SantoExecuta a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores estaduais e a de recrutamento e seleção, e presta consultoria em modernização da gestão pública.autarquiaLei 4.912/1994; Lei Complementar 333/2005, art. 1ºvinculação → SEGER
SEPSecretaria de Estado de Economia e PlanejamentoÓrgão central do sistema de planejamento e orçamento: coordena o Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo e o planejamento estratégico e gere o orçamento estadual.Lei Complementar 312/2004; Lei Complementar 1.152/2026, art. 1º
SEJUSSecretaria de Estado da JustiçaPromove o cumprimento das leis, fiscaliza a execução das penas e administra o sistema penitenciário estadual.Lei 3.043/1975, arts. 10, IV, e 33
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SESASecretaria de Estado da SaúdePlaneja e executa as medidas de proteção da saúde da população, o controle de doenças e a fiscalização sanitária de medicamentos, alimentos e do exercício profissional.Lei 3.043/1975, arts. 10, IV, e 34
▸ ▾ 1 vinculada
iNOVA CapixabaFundação Estadual de Inovação em SaúdeFundação pública de direito privado integrante do SUS que executa ações e presta serviços gratuitos de saúde em todos os níveis de complexidade.fundação públicaLei Complementar 924/2019, arts. 1º, 3º e 4ºvinculação → SESA
SESPSecretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa SocialNormatiza, planeja, coordena e controla as ações de ordem e segurança pública, prevenção e combate a incêndios, socorros e defesa civil, e integra as polícias Civil, Militar e Científica e o Corpo de Bombeiros.Lei Complementar 690/2013, arts. 1º e 2º
▸ ▾ 4 subordinados
PCESPolícia Civil do Estado do Espírito SantoDirigida por delegado de carreira, exerce as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.Constituição do Estado do Espírito Santo, arts. 126 e 128; Lei Complementar 690/2013, art. 2º, II, a
PMESPolícia Militar do Estado do Espírito SantoExerce com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública no Estado.Constituição do Estado do Espírito Santo, arts. 126 e 130; Lei Complementar 690/2013, art. 2º, II, b
CBMESCorpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito SantoCoordena e executa as ações de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, perícias de incêndios e explosões e busca e salvamento.Constituição do Estado do Espírito Santo, arts. 126 e 130; Lei Complementar 690/2013, art. 2º, II, c
PCIESPolícia Científica do Estado do Espírito SantoExerce com exclusividade a perícia oficial de natureza criminal, a identificação civil e criminal e o ensino e a pesquisa em ciências forenses, com autonomia técnica e científica.Constituição do Estado do Espírito Santo, art. 128-A; Lei Complementar 1.062/2023, arts. 1º e 2º
SESMSecretaria Estadual das MulheresFormula e implementa as políticas públicas para as mulheres no Estado, desenvolvendo e monitorando projetos e ações na área.Lei Complementar 1.038/2023, arts. 1º e 2º
SERDSecretaria de Estado de Recuperação do Rio DoceCoordena, monitora e fiscaliza os projetos de reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos do rompimento da barragem de Fundão, nos limites do acordo judicial de reparação.Lei Complementar 1.102/2024, arts. 1º e 2º
PPESPolícia Penal do Espírito Santo2Órgão de segurança pública que exerce a segurança dos estabelecimentos penais.Constituição do Estado do Espírito Santo, art. 130-A; Lei Complementar 1.061/2023, arts. 1º e 2º