Região Nordeste
Estado de Sergipe
63 órgãos e entidades estaduais, a capital e 75 municípios.
- subordinação
- entidade vinculada
- ramo do poder
Estado
Estado de SergipeCF arts. 18 e 25
Poder Legislativo
- ALESEAssembleia Legislativa do Estado de SergipeExerce o Poder Legislativo estadual, elaborando leis e fiscalizando os atos do Poder Executivo.Constituição do Estado de Sergipe, art. 36▸ ▾ 1 subordinado
- TCE-SETribunal de Contas do Estado de SergipeExerce o controle externo das contas do Estado e dos Municípios, auxiliando a Assembleia Legislativa.Constituição do Estado de Sergipe, art. 68auxílio → ALESE▸ ▾ 1 subordinado
- MPC-SEMinistério Público de Contas do Estado de Sergipe1Exerce as funções do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.Constituição do Estado de Sergipe, art. 119
Capital: Aracaju
AracajuCF arts. 18, 29 e 30
Poder Legislativo
- Câmara MunicipalExerce o Poder Legislativo do município: vota a lei orgânica e as leis municipais e faz o controle externo da Prefeitura com o auxílio do tribunal de contas.CF arts. 29 e 31
Órgãos federais com jurisdição no SE
- TRT20Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
- TRE-SETribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Municípios
Todo município é um ente autônomo com Prefeitura (Poder Executivo) e Câmara Municipal (Poder Legislativo), regido por lei orgânica própria (CF arts. 29 a 31). O controle externo é da Câmara, com o auxílio do tribunal de contas.
75 municípios
- Amparo de São Francisco
- Aquidabã
- Aracaju
- Arauá
- Areia Branca
- Barra dos Coqueiros
- Boquim
- Brejo Grande
- Campo do Brito
- Canhoba
- Canindé de São Francisco
- Capela
- Carira
- Carmópolis
- Cedro de São João
- Cristinápolis
- Cumbe
- Divina Pastora
- Estância
- Feira Nova
- Frei Paulo
- Gararu
- General Maynard
- Gracho Cardoso
- Ilha das Flores
- Indiaroba
- Itabaiana
- Itabaianinha
- Itabi
- Itaporanga d'Ajuda
- Japaratuba
- Japoatã
- Lagarto
- Laranjeiras
- Macambira
- Malhada dos Bois
- Malhador
- Maruim
- Moita Bonita
- Monte Alegre de Sergipe
- Muribeca
- Neópolis
- Nossa Senhora Aparecida
- Nossa Senhora da Glória
- Nossa Senhora das Dores
- Nossa Senhora de Lourdes
- Nossa Senhora do Socorro
- Pacatuba
- Pedra Mole
- Pedrinhas
- Pinhão
- Pirambu
- Poço Redondo
- Poço Verde
- Porto da Folha
- Propriá
- Riachão do Dantas
- Riachuelo
- Ribeirópolis
- Rosário do Catete
- Salgado
- Santa Luzia do Itanhy
- Santa Rosa de Lima
- Santana do São Francisco
- Santo Amaro das Brotas
- São Cristóvão
- São Domingos
- São Francisco
- São Miguel do Aleixo
- Simão Dias
- Siriri
- Telha
- Tobias Barreto
- Tomar do Geru
- Umbaúba
Fontes: Constituição Federal, Constituição do Estado, a lei de organização do Poder Executivo estadual e a lei de estrutura da capital (a norma está em cada caixa).
- 1.MPC-SE Integra a estrutura do Tribunal de Contas (STF, ADI 789) e exerce as funções do Ministério Público junto a ele (CF art. 130).
- 2.PMSE A Lei 9.156/2023 (art. 5º, § 6º) inclui a corporação na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, à qual se vincula operacionalmente, e a subordina diretamente ao Governador.
- 3.CBMSE A Lei 9.156/2023 (art. 5º, § 6º) inclui a corporação na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, à qual se vincula operacionalmente, e a subordina diretamente ao Governador.
- 4.FHS Fundação estatal de direito privado (Lei 9.156/2023, art. 5º, II, d); o vocabulário do SIORG não separa esse regime da fundação pública.
- 5.FSPH Fundação estatal de direito privado (Lei 9.156/2023, art. 5º, II, d); o vocabulário do SIORG não separa esse regime da fundação pública.
- 6.FUNESA Fundação estatal de direito privado (Lei 9.156/2023, art. 5º, II, d); o vocabulário do SIORG não separa esse regime da fundação pública.
- 1.FUNCAJU A LC 119/2013 a vinculava ao Gabinete do Secretário Especial da Cultura; a LC 211/2025 criou a Secretaria Municipal da Cultura sem transferir a vinculação de forma expressa.
