O candidato só informou os 16 perfis em redes sociais em 19/8/2026, 12 dias depois do Requerimento de Registro de Candidatura, protocolado em 7/8/2026, em violação ao art. 57-B, IV e § 1º da Lei das Eleições.
Ao consultar o perfil @renansantosmbl no Instagram (2,4 milhões de seguidores), Toffoli verificou que ele veiculava propaganda e trocava recomendações algorítmicas com perfis de outros candidatos, como Kim Kataguiri.
Para o ministro, a omissão estratégica dos perfis é indício de fraude à lei, e não uma falha sanável no prazo de diligências do registro, sob risco de legitimar vantagem obtida de forma fraudulenta.
A chapa já havia recebido R$ 3.307.679,85 do FEFC, repasse agora suspenso, assim como o uso de recursos já repassados.
As plataformas têm seis horas para suspender os perfis omitidos e excluí-los dos sistemas de recomendação, sob multa de R$ 10 mil por hora e por perfil, e 24 horas para entregar dados de postagens e impulsionamento, sob multa diária de R$ 50 mil.
Candidato e partido têm 24 horas para informar a data de criação de cada perfil e se manifestar sobre a violação, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.
A defesa de Renan Santos anunciou que recorrerá ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques, com pedido de liminar.
Candidatos como Flávio Bolsonaro e Romeu Zema criticaram a decisão, chamando-a de excesso ou censura.