A decisão se apoia em dois fundamentos da Lei de Falências: o descumprimento do parcelamento de dívidas tributárias por mais de 90 dias (art. 73, V) e o esvaziamento patrimonial evidenciado pela queda da receita bruta, de R$ 1,312 bilhão em abril de 2025 para R$ 100,3 milhões em outubro e a zero no 1º trimestre de 2026 (art. 73, VI).
O STJ já havia cassado a decisão que autorizava o parcelamento estadual, na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.755-RJ, ao apontar parcelas em atraso superiores a R$ 80 milhões.
A Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal no STF, suspendeu as atividades econômicas do grupo e bloqueou R$ 52 bilhões em ativos financeiros.
O juiz determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das falidas e autorizou o lacre do estabelecimento e o uso de força policial em caso de resistência à arrecadação dos bens.
A sentença mantém Bruno Galvão Rezende, da Preservar Administração Judicial, como administrador judicial, com honorários de 0,5% sobre o valor de venda dos bens.
O administrador judicial tem até 60 dias para apresentar um plano de realização dos ativos e 30 dias para avaliar o parque industrial da antiga refinaria, inclusive a possibilidade de venda como unidade produtiva.
A sentença negou o pedido de venda antecipada do complexo industrial feito pelo Ministério Público e pelo Estado do Rio de Janeiro, determinando que os bens sejam primeiro arrecadados e avaliados.
O controlador do grupo, Ricardo Magro, teve a prisão decretada e é considerado foragido pela Justiça.