TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos vetados
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral determinou que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não republiquem conteúdos já removidos pelo TSE, sob pena de multa de R$ 50 mil por postagem.
Pontos principais
- O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva proibiu a republicação de conteúdos eleitorais anteriormente vetados pelo TSE.
- A decisão abrange reproduções substancialmente idênticas aos materiais que já tiveram a remoção determinada pela Justiça.
- O descumprimento da ordem sujeita os envolvidos a uma multa diária de R$ 50 mil por cada nova publicação.
- Meta e X foram proibidas de conceder tratamento privilegiado às contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
- As plataformas devem impedir o impulsionamento pago de publicações feitas por ambos, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
- O corregedor argumentou que, por não serem candidatos, eles não possuem legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral.
- A medida atende a uma ação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Flávio Bolsonaro e aliados.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal se abstenham de republicar conteúdos eleitorais que já foram alvo de ordens de remoção pelo TSE. A decisão, que também proíbe a divulgação de materiais substancialmente idênticos aos vetados, estabelece uma multa de R$ 50 mil por cada nova publicação em caso de descumprimento. Entre os conteúdos proibidos estão montagens e edições de falas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre temas como saúde, religião e questões sociais.
Além da restrição aos influenciadores, o tribunal ordenou que as plataformas Meta e X impeçam o impulsionamento pago de publicações feitas por ambos. O ministro fundamentou a decisão no fato de que, por não serem candidatos no pleito, Nikolas e Marçal não possuem legitimidade legal para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral. As empresas de tecnologia também foram proibidas de conferir tratamento privilegiado às contas dos citados, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A medida atende a um pedido da coligação do presidente Lula, que acusa os aliados de Flávio Bolsonaro de disseminarem desinformação durante o segundo turno das eleições de 2026.
Tópicos relacionados
Cobertura da mídia
TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas
Agência Brasil - EBC • 19 out, 11:05
Ministro do TSE veta novas postagens de Nikolas e Marçal sobre conteúdos já vetados
InfoMoney • 19 out, 11:13
DECISÃO 2026: TSE dá 24h para Meta explicar e garantir isonomia nos conteúdos de Lula e Flávio Bolsonaro
Times Brasil • 19 out, 09:34
Comentários
Carregando comentários...
