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TSE ordena que Meta e X expliquem algoritmos e uso de IA nas eleições

O corregedor-geral do TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, deu 24 horas para que Meta e X detalhem suas políticas de moderação e distribuição de conteúdo político.

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Foto: Times Brasil
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23/10 às 08:45, atualizado 10:32

Pontos principais

  • A decisão atende a uma ação da coligação Brasil Pronto pra Mais contra a chapa de Flávio Bolsonaro.
  • A campanha de Lula alega abuso de poder econômico e tratamento desigual na distribuição de conteúdos.
  • O TSE exige explicações técnicas sobre a elegibilidade de perfis para recomendação algorítmica.
  • As plataformas devem detalhar o funcionamento de ferramentas de inteligência artificial, como o Grok do X.
  • A Meta e o X estão sujeitos a multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
  • O ministro Cueva também determinou a revisão humana da remoção de vídeos, como o caso envolvendo MC Cabelinho.
  • A Meta nega favorecimento político e atribui restrições de alcance a falhas técnicas de moderação.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X apresentem, no prazo de 24 horas, relatórios detalhados sobre o funcionamento de seus algoritmos e ferramentas de inteligência artificial. A decisão foi proferida no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que sustenta a chapa do candidato Flávio Bolsonaro. A acusação aponta suposto abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social, alegando que as plataformas estariam favorecendo o alcance de conteúdos da campanha adversária enquanto restringem a visibilidade de publicações petistas.

Além dos esclarecimentos técnicos sobre a distribuição de anúncios e a elegibilidade de perfis para recomendação, o ministro Cueva ordenou a revisão humana de conteúdos removidos automaticamente. A medida foi motivada, em parte, pela exclusão de um vídeo do cantor MC Cabelinho, que criticava o candidato Flávio Bolsonaro. Enquanto a Meta justifica a remoção com base em regras eleitorais sobre o uso de inteligência artificial, os produtores do material negam a utilização de IA, afirmando que o conteúdo foi composto apenas por imagens licenciadas e registros jornalísticos.

O cenário de tensão nas redes sociais também atraiu a atenção de parlamentares dos Estados Unidos, que enviaram uma carta a Mark Zuckerberg questionando a moderação de conteúdo no Brasil. Paralelamente, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, tem mantido diálogos com representantes das plataformas digitais para discutir os desafios tecnológicos na reta final do pleito. Embora a Meta negue qualquer interferência política e atribua as falhas a problemas técnicos, o tribunal mantém a pressão por transparência, sob pena de multa diária de R$ 500 mil para as empresas que não cumprirem as determinações judiciais.

Fonte primária

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (decisão, via Poder360)

Decisão do corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva na AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000

Decisão de 22/10/2026 do corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva na AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000, movida pela Coligação Brasil Pronto pra Mais contra Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. Em 19/10 o relator deferiu preservação de dados, abstenção de tratamento preferencial, impedimento do impulsionamento pago e determinou à Meta e ao X, em 24 horas, esclarecimentos técnicos sobre a elegibilidade dos perfis à recomendação e sobre eventual tratamento diferenciado; a decisão de 19/10 (id. 180176767) não está neste documento. Em 20/10 a Meta obteve prorrogação de 24 horas, mas não apresentou os dados quantitativos de visualizações de seguidores e não seguidores. O X informou a preservação dos dados do perfil @nikolas_dm, explicou o filtro de não recomendação aplicado a ele, negou favorecimento algorítmico e amplificação artificial e disse que a conta não tem assinatura paga nem participa de programa de compartilhamento de receita; segundo os dados do X, a participação de seguidores nas impressões do perfil caiu de 80–91% em setembro para 28–41% entre 14 e 18/10, após a retirada do filtro. Ao decidir, o relator determinou à Meta, em 12 horas, a apresentação integral dos dados pendentes, com explicação objetiva das métricas de distribuição, sob multa de R$ 100 mil por hora de atraso, e reservou para depois a análise do pedido de tutela de urgência sobre a recomendação dos perfis.

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