Daily Journal
Daily Journal

Governo federal adota calendário extraordinário do Bolsa Família até dezembro

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social adotou um calendário extraordinário de pagamentos do Bolsa Família no Brasil para outubro, novembro e dezembro de 2026, escalonado pelo último dígito do NIS, como medida preventiva contra o El Niño.

Daily Journal
Foto: Folha de São Paulo - Política
||
19/10 às 15:15, atualizado 23:31

Pontos principais

  • O MDS publicou no Diário Oficial da União de 19 de outubro a Portaria nº 1.221, de 16 de outubro, com vigência a partir da publicação.
  • A justificativa oficial é mitigar riscos excepcionais de intensidade e incerteza relativos ao El Niño, no contexto das mudanças climáticas.
  • Famílias com Número de Identificação Social (NIS) final 1 em territórios com ações do art. 12 da Portaria MDS nº 954/2023 recebem no primeiro dia do calendário; final 2, no segundo dia; finais 3 a 9 e 0, no terceiro.
  • A Portaria MDS nº 1.221 suspende por três meses, prorrogáveis por igual período, o pagamento escalonado dos arts. 4º e 5º da Portaria MDS nº 954/2023.
  • Nos municípios em situação de emergência ou calamidade pública, as ações do art. 12 seguem os procedimentos já previstos na Portaria MDS nº 954/2023.
  • A Portaria MDS nº 1.221 fixa a ordem dos pagamentos por dia do calendário, sem trazer as datas.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) adotou, pela Portaria nº 1.221, de 16 de outubro de 2026, um calendário extraordinário de pagamentos do Bolsa Família para outubro, novembro e dezembro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro e passa a vigorar na data da publicação. O MDS justifica a medida como preventiva, para mitigar riscos excepcionais de intensidade e incerteza do fenômeno El Niño, no contexto das mudanças climáticas.

A ordem de pagamento segue o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar: famílias com final 1 em territórios com ações do art. 12 da Portaria MDS nº 954/2023 recebem no primeiro dia do calendário, as de final 2 no segundo e as de finais 3 a 9 e 0 no terceiro. A medida suspende por três meses, prorrogáveis por igual período, o pagamento escalonado dos arts. 4º e 5º da Portaria MDS nº 954/2023. A Portaria MDS nº 1.221 não traz as datas dos pagamentos, apenas a ordem por dia do calendário.

Fonte primária

Tópicos relacionados

Cobertura da mídia

Comentários