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AGU defende legalidade de reajuste no Bolsa Família

A Advocacia-Geral da União afirma que a correção de 15,04% no Bolsa Família visa apenas a reposição inflacionária e não viola a legislação eleitoral.

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Foto: G1 Política
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17/09 às 13:15, atualizado 23:31

Pontos principais

  • O governo federal reajustou o Bolsa Família em 15,04%, elevando o piso do benefício de R$ 600 para R$ 691.
  • A correção baseia-se na variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
  • O decreto nº 13.120, assinado pelo presidente Lula, entra em vigor com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.
  • A AGU sustenta que a medida não cria novos benefícios nem altera critérios de acesso, estando fora de vedações eleitorais.
  • O impacto fiscal estimado é de R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22,7 bilhões anuais a partir de 2027.
  • O reajuste também elevou o Benefício de Renda de Cidadania para R$ 164 e o Benefício Primeira Infância para R$ 173.
  • Opositores, incluindo o candidato Flávio Bolsonaro, classificaram a medida como eleitoreira e acionaram o TSE.
  • O ministro André Mendonça, do TSE, rejeitou representação contra o reajuste por falta de legitimidade do autor.
  • O governo nega motivação eleitoral e afirma que o ajuste é necessário para preservar o poder de compra das famílias.

O governo federal oficializou, por meio do decreto nº 13.120, um reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, eleva o piso do benefício de R$ 600 para R$ 691 a partir de 1º de outubro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, a atualização reflete a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, visando recompor o poder de compra dos beneficiários diante da inflação acumulada no período.

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu nota técnica para assegurar a legalidade da decisão em meio ao calendário eleitoral. O órgão argumenta que o reajuste não configura a criação de um novo benefício nem altera os critérios de elegibilidade, situando a ação fora das vedações previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. Para a AGU, a correção é uma medida de proteção social que visa evitar a corrosão do valor real do auxílio, diferenciando-se de aumentos reais que poderiam ser interpretados como conduta vedada.

A decisão gerou reações imediatas entre os candidatos à Presidência da República. O senador Flávio Bolsonaro, principal opositor na disputa, classificou o anúncio como um ato de desespero eleitoral e uma tentativa de compra de votos a 17 dias do primeiro turno. Em resposta, o governo defende que o reajuste foi devidamente incorporado ao Orçamento, sem a necessidade de créditos extraordinários, e que a medida é uma resposta técnica à inflação, comparando-a a ajustes realizados em gestões anteriores.

No âmbito jurídico, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi acionado por parlamentares da oposição que buscavam a suspensão do decreto. No entanto, o ministro André Mendonça rejeitou as representações, extinguindo os processos sem analisar o mérito. O magistrado fundamentou sua decisão na jurisprudência do tribunal, que exige que candidatos disputem cargos na mesma circunscrição eleitoral para possuírem legitimidade ativa em ações dessa natureza, mantendo, por ora, a validade do reajuste.

O impacto fiscal da medida é estimado em R$ 5,8 bilhões para o restante de 2026, com uma projeção de R$ 22,7 bilhões anuais a partir de 2027. Economistas alertam que, embora o governo sustente a responsabilidade fiscal, o aumento permanente das despesas pressiona as contas públicas e gera incertezas sobre o cumprimento das metas de superávit. O mercado financeiro reagiu com volatilidade, refletindo a preocupação com o impacto do reajuste na trajetória da dívida pública e na percepção de risco do país.

Fontes primárias

Advocacia-Geral da União (AGU) / Câmara Nacional de Direito Eleitoral (nota à imprensa, via Correio Braziliense)

AGU defende reajuste do Bolsa Família: 'Não cria benefício novo'

Em nota, a Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (AGU) afirma que a correção do Bolsa Família pela variação do INPC (15,04% entre março de 2023 e agosto de 2026) 'está fora, portanto, do alcance de qualquer vedação eleitoral' prevista no art. 73, §10, da Lei nº 9.504/1997. Segundo o órgão, o decreto 'não cria benefício novo, nem altera os critérios de acesso ao programa', apenas evita que a inflação corroa o valor da proteção devida às famílias vulneráveis, recompondo o valor real de benefícios que não recebiam correção desde a instituição do novo modelo do programa em março de 2023. A AGU sustenta que a Lei do Bolsa Família autoriza o Executivo a corrigir os valores dos benefícios e veda sua redução, e que a medida não amplia o público atendido nem representa ganho real de renda.

Presidência da República / Diário Oficial da União

Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026

O decreto, assinado por Lula e pelo ministro Wellington Dias (MDS), corrige o valor dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, alterando o Decreto nº 12.064/2024: Benefício de Renda de Cidadania sobe para R$ 164; Benefício Complementar (piso da família) sobe para R$ 691; Benefício Primeira Infância sobe para R$ 173; Benefício Variável Familiar sobe para R$ 58. O decreto entra em vigor na data de publicação (edição extra do DOU) e produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2026.

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