Visão geral
O Bolsa Família é um programa social do Governo Federal brasileiro destinado a melhorar a vida das pessoas mais pobres, contribuindo para a redução da fome, o enfrentamento da pobreza e a promoção de maior segurança de renda. Em 2025, circulou desinformação nas redes sociais alegando seu encerramento pelo governo Lula, o que foi desmentido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Em setembro de 2026, a menos de 20 dias do primeiro turno das eleições, o programa passou pelo seu primeiro reajuste desde a retomada em 2023, de 15,04%, medida que virou objeto de disputa política e judicial.
Contexto histórico e desenvolvimento
O programa estabelece critérios de renda, composição familiar e condicionalidades para o recebimento do benefício. Sua versão atual foi instituída pela Lei n.º 14.601, de 2023, e entrou em vigor em março daquele ano. Em março de 2025, o presidente Lula assinou o Decreto n.º 12.417, que previa alterações para evitar fraudes e restringir o acesso a famílias de uma única pessoa. O MDS regulamentou essas mudanças pela Portaria n.º 1.084, de 14 de maio de 2025, reduzindo de 24 para 12 meses o prazo de permanência na Regra de Proteção — a transição para a saída do programa — com vigência a partir de junho de 2025 e efeitos na folha de pagamentos de julho. Para famílias com renda permanente, como aposentadoria ou pensão, o prazo passou a ser de dois meses. A nova regra não afeta famílias que já estavam na Regra de Proteção antes da mudança, que seguem com o limite de 24 meses. O governo planeja comunicar a saída como uma fase de transição positiva, indicando o desenvolvimento do cidadão, conforme declaração de Lula: "Ninguém pode ser pobre a vida inteira" e "este país não pode ser um país eternamente pobre, vivendo eternamente de Bolsa Família".
Reajuste de setembro de 2026
Em 17 de setembro de 2026, Lula assinou o Decreto n.º 13.120, que reajustou os valores do Bolsa Família em 15,04%. O percentual corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023, quando a versão atual do programa entrou em vigor, e agosto de 2026. É a primeira atualização inflacionária desde a retomada do programa em 2023.
O piso garantido por família subiu de R$ 600 para R$ 691, o benefício médio por família passou de R$ 675 para R$ 777, e o valor pago por integrante da família foi de R$ 142 para R$ 164. O reajuste é linear em todas as faixas do programa e alcança também os benefícios complementares: o adicional por criança de até 6 anos subiu de R$ 150 para R$ 173, e os adicionais por gestante, por bebê de até 6 meses e por criança ou adolescente de 7 a 17 anos passaram de R$ 50 para R$ 58. A renda de corte para entrar no programa segue em R$ 218 mensais por pessoa.
O efeito financeiro vale a partir da folha de pagamentos de outubro de 2026. A folha de setembro, a última com os valores antigos, foi concluída em 30 de setembro de 2026, com o pagamento aos beneficiários de NIS final 0: atendeu 19,29 milhões de famílias, com benefício médio de R$ 678,18, e foi paga de forma unificada em 179 municípios de sete estados em situação de emergência ou calamidade pública. Os depósitos de outubro, os primeiros com os novos valores, seguem o calendário escalonado pelo final do NIS, de 19 de outubro (final 1) a 30 de outubro (final 0); a previsão da Caixa é pagar a folha de novembro de 16 a 30 de novembro e a de dezembro, antecipada, de 10 a 23 de dezembro.
O INPC foi escolhido por cobrir famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos; no mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou 16,3%. Se o marco fosse agosto de 2022, quando o valor mínimo passou a R$ 600 no governo de Jair Bolsonaro, a correção pelo INPC seria de 17,5%, levando o piso a R$ 705.
O impacto fiscal estimado é de R$ 5,8 bilhões entre outubro e dezembro de 2026 e de R$ 22,7 bilhões ao ano em 2027 e 2028. A proposta de Orçamento de 2026 reservava inicialmente R$ 158,6 bilhões para o pagamento dos benefícios, valor que caiu a R$ 156,6 bilhões na versão aprovada pelo Congresso. Em 19 de setembro de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida "não implica aumento geral da despesa" e que o governo detalharia em 24 de setembro o pacote de medidas fiscais que abre espaço para o reajuste, com corte de gastos previdenciários: "Esses R$ 5,8 bilhões vão sair de algum lugar, e nós vamos acomodar", disse. O primeiro pagamento com os novos valores, em 19 de outubro, ocorre menos de uma semana antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026.
O reajuste integra uma sequência de medidas de alcance popular acionadas na reta final da campanha. No mesmo 17 de setembro, em visita a Montes Claros (MG), Lula prometeu a oferta gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dos medicamentos injetáveis contra a obesidade, as chamadas canetas emagrecedoras; o Ministério da Saúde afirma que estuda a incorporação e que a distribuição dependeria de protocolo clínico, sem data definida. Em 18 de setembro de 2026, o Planalto ainda redigia uma medida provisória para proibir cassinos virtuais, com possíveis restrições adicionais ao mercado de apostas, onde havia 188 operadoras autorizadas no país. Em junho de 2026, o governo já havia enviado ao Congresso o projeto que eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir a contratação de dois funcionários em vez de um.
Disputa política e judicial sobre o reajuste
Anunciado a menos de 20 dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, o reajuste foi contestado como possível conduta vedada em ano eleitoral. Em 18 de setembro de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da validade do decreto, argumentando que se tratava de execução ordinária de política pública existente, autorizada pela Lei n.º 14.601/2023 a promover correção monetária.
No mesmo 18 de setembro, o ministro Gilmar Mendes acolheu o pedido e reconheceu que o Decreto n.º 13.120/2026 cumpre a decisão tomada pelo Plenário do STF em 2021 no Mandado de Injunção (MI) 7.300. Mendes afastou a aplicação do art. 73, § 10, da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), que restringe a distribuição gratuita de benefícios em ano eleitoral: segundo a decisão, "a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários", e o uso do INPC como critério objetivo não viola a legislação eleitoral. O ministro também acolheu proposta da União para abrir, na AGU, mesa de diálogo institucional com a Defensoria Pública da União (DPU) e órgãos federais competentes sobre a evolução da política de renda básica.
O MI 7.300 foi impetrado pela DPU em 2020, em favor de uma pessoa em situação de rua, para cobrar a renda básica de cidadania prevista na Lei n.º 10.835/2004. Em 2021, o Plenário concedeu parcialmente a ordem, determinando ao Executivo a implementação da renda básica a partir do exercício de 2022 para a população em vulnerabilidade socioeconômica e apelando aos Poderes Executivo e Legislativo pela atualização dos valores.
Trâmite do Mandado de Injunção 7.300
A validação do reajuste se deu dentro de um processo que estava encerrado havia dois anos, e o caminho até o gabinete de Gilmar Mendes virou objeto de crítica. O MI 7.300 foi proposto em 2020 pela DPU em nome de um desempregado que recebia o Bolsa Família, vivia em situação de rua e alegava problemas de saúde; a ação sustentava omissão da Presidência da República em disciplinar a renda básica de cidadania criada em 2004. O relator original era o ministro Marco Aurélio Mello, que negou a liminar em 2020 e se aposentou em 2021, quando Gilmar Mendes herdou o caso. No julgamento de mérito, em abril de 2021, ainda no governo de Jair Bolsonaro, o STF determinou que o valor do benefício fosse suficiente para cobrir despesas mínimas de alimentação, educação e saúde. O processo transitou em julgado em março de 2023, foi arquivado no mesmo mês, reaberto por nova petição em novembro de 2023 e arquivado outra vez em 30 de agosto de 2024.
Segundo a Folha de S.Paulo, em 16 de setembro de 2026 — um dia antes do anúncio — a DPU pediu manifestação sobre a necessidade de atualizar os valores do programa. Depois do anúncio, a AGU protocolou a petição 118.035, que citava o MI 7.300 e informava a existência do Decreto n.º 13.120. Por indicar um processo cujo último relator era Gilmar Mendes, o caso foi remetido pelo presidente do STF, Edson Fachin, diretamente ao gabinete dele, em vez de ir a sorteio de relator. Em 18 de setembro, Gilmar despachou o pedido e, na prática, desarquivou a ação.
Maria Claudia Bucchianeri, advogada da campanha de Flávio Bolsonaro, classificou o procedimento como irregular: "Isso é de uma anomalia imensa, porque o regimento do Supremo fala que, uma vez que o processo transita em julgado, ele acabou", disse, acrescentando que "as partes estão escolhendo seus juízes".
Contestações no TSE e no TCU
O decreto também foi questionado fora do STF. O candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação contra o reajuste, sob relatoria do ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE. Antes disso, Mendonça já havia rejeitado representação semelhante do deputado federal Zé Trovão (PL-SC), sem analisar o mérito: entendeu que o parlamentar, candidato a deputado federal por Santa Catarina, não tinha legitimidade para contestar ato de um candidato à Presidência, por se tratar de circunscrições eleitorais distintas. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) também pediu a suspensão do reajuste.
Do lado do governo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu a medida em 18 de setembro de 2026, em entrevista à CNN durante o Fórum CEO Brasil, em Mata de São João (BA): "Reajuste do Bolsa Família foi pela inflação, não foi real", disse, acrescentando que "nosso compromisso é manter a trajetória de melhora das contas públicas". Em 19 de setembro de 2026, em ato de campanha em Joinville (SC), o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, afirmou que Lula "num ato de desespero" aumentou o Bolsa Família e que, ao ver as pesquisas, "tentou comprar o voto dos mais pobres".
Peso eleitoral entre os beneficiários
A pesquisa Datafolha divulgada em 17 de setembro de 2026, mesmo dia da assinatura do Decreto n.º 13.120, trouxe um recorte das pessoas que recebem o Bolsa Família ou vivem em domicílio com beneficiário: Lula tinha 53% das intenções de voto contra 28% de Flávio Bolsonaro no primeiro turno, e 60% contra 33% em confronto direto de segundo turno. No eleitorado geral, o mesmo levantamento apontava 46% para Lula e 44% para Flávio no segundo turno, diferença dentro da margem de erro. O instituto ouviu 2.002 pessoas de 16 anos ou mais entre 15 e 17 de setembro de 2026, com margem de erro de dois pontos percentuais; a pesquisa foi contratada pelo Grupo Globo e pela Folha de S.Paulo e registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-04029/2026. O próprio Datafolha ressalvou que a maior parte das entrevistas foi feita antes do anúncio do reajuste.
Beneficiários no mercado de trabalho formal
Em 30 de setembro de 2026, quatro dias antes do primeiro turno, os pesquisadores Valdemar Pinho Neto e Luiz Gustavo Barbosa, da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgaram um estudo que cruza o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) com o Cadastro Único e a folha do Bolsa Família. Entre janeiro de 2023 e julho de 2026, os beneficiários do programa tiveram saldo de quase 4,6 milhões de empregos com carteira assinada (15,3 milhões de contratações e 10,8 milhões de demissões), o equivalente a 85,2% do saldo formal total do país no período, de 5,4 milhões. Os beneficiários responderam por 16,7% das 91,8 milhões de contratações e por 12,5% das 86,4 milhões de demissões.
Entre todos os inscritos no Cadastro Único, o saldo foi de 5,8 milhões de vagas, acima do total nacional; entre os trabalhadores fora do cadastro, foi negativo em 460,6 mil postos, o que os autores atribuem a pedidos de demissão para troca de emprego num mercado aquecido. Jovens de 18 a 24 anos responderam por 40,5% do saldo dos beneficiários, mulheres por 55,4% e pardos por 62,7%; 78,2% tinham ensino médio completo. Em nove estados (Maranhão, Alagoas, Ceará, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Acre, Pernambuco e Sergipe), o saldo dos não beneficiários foi negativo e o dos beneficiários compensou a retração.
O estudo não informa se os contratados continuaram recebendo o benefício após a admissão, apenas se integravam o programa no momento da contratação ou da demissão. O beneficiário pode trabalhar e seguir no programa enquanto a renda familiar por pessoa não passar de R$ 218. "Uma crítica de que as pessoas do Bolsa Família não querem trabalhar não é uma crítica válida quando você olha para os números", afirmou Pinho Neto.
Linha do tempo
- 2020: A DPU impetra o Mandado de Injunção 7.300 no STF, em favor de pessoa em situação de rua, cobrando a renda básica de cidadania da Lei n.º 10.835/2004.
- Abril de 2021: O Plenário do STF julga o mérito do MI 7.300, concede parcialmente a ordem, determina a implementação da renda básica a partir de 2022 e que o benefício cubra despesas mínimas de alimentação, educação e saúde.
- Março de 2023: Entra em vigor a versão atual do Bolsa Família, instituída pela Lei n.º 14.601/2023 — marco inicial do período de inflação acumulada usado no reajuste de 2026.
- 30 de agosto de 2024: O MI 7.300 é arquivado pela segunda vez no STF.
- 21 de março de 2025: Assinatura do Decreto n.º 12.417 por Lula, com alterações para evitar fraudes.
- 16 de abril de 2025: Reportagem da CNN Brasil discute comunicação da nova regra de transição.
- 14 de maio de 2025: Publicação da Portaria n.º 1.084 no Diário Oficial da União, reduzindo prazo de transição para 12 meses.
- Junho de 2025: Nova regra entra em vigor, com efeitos na folha de pagamentos de julho.
- 9 de dezembro de 2025: Post viral no X (antigo Twitter) alega fim do programa, com mais de 23,5 mil visualizações.
- 17 de dezembro de 2025: MDS desmente encerramento e checagem do g1 classifica como #FAKE.
- 15 a 17 de setembro de 2026: O Datafolha vai a campo e mede, entre beneficiários do programa, 53% a 28% para Lula no primeiro turno e 60% a 33% no segundo.
- 16 de setembro de 2026: A DPU pede manifestação sobre a necessidade de atualizar os valores do Bolsa Família.
- 17 de setembro de 2026: Lula assina o Decreto n.º 13.120, que reajusta os benefícios em 15,04% pelo INPC acumulado de março de 2023 a agosto de 2026. No mesmo dia, o Datafolha com o recorte de beneficiários é divulgado, e Lula promete em Montes Claros (MG) a oferta gratuita de canetas emagrecedoras pelo SUS.
- 18 de setembro de 2026: A AGU pede ao STF o reconhecimento da validade do decreto; Gilmar Mendes acolhe o pedido e afasta a incidência do art. 73, § 10, da Lei das Eleições. Dario Durigan defende a medida como recomposição inflacionária.
- 18 de setembro de 2026: A AGU protocola a petição 118.035 no MI 7.300; Edson Fachin remete o caso ao gabinete de Gilmar Mendes, sem sorteio de relator.
- 19 de setembro de 2026: Flávio Bolsonaro, candidato do PL, acusa Lula de tentar comprar votos com o reajuste, em ato em Joinville (SC). Durigan anuncia que o pacote fiscal que acomoda a despesa será detalhado em 24 de setembro. Advogada da campanha de Flávio critica o desarquivamento do processo no STF.
- 24 de setembro de 2026: Data anunciada pela Fazenda para detalhar os cortes que abrem espaço aos R$ 5,8 bilhões de 2026.
- 30 de setembro de 2026: A Caixa conclui a folha de setembro, a última com os valores antigos, paga a 19,29 milhões de famílias com benefício médio de R$ 678,18. No mesmo dia, a FGV divulga estudo que atribui aos beneficiários saldo de quase 4,6 milhões de empregos formais entre janeiro de 2023 e julho de 2026.
- 19 a 30 de outubro de 2026: Pagamento da folha de outubro, a primeira com os novos valores, pelo final do NIS; o primeiro depósito ocorre seis dias antes do segundo turno, em 25 de outubro.
Principais atores
- Governo Lula (PT): Responsável pelas alterações no programa.
- Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): Pasta gestora, que desmentiu rumores de encerramento.
- Luiz Inácio Lula da Silva: Presidente que assinou o decreto e fez declarações sobre transição.
- Dario Durigan: Ministro da Fazenda, defendeu o reajuste de 2026 como recomposição da inflação, sem ganho real nem impacto na meta fiscal.
- Advocacia-Geral da União (AGU): Levou o decreto de 2026 ao STF e pediu o reconhecimento de sua validade perante a legislação eleitoral.
- Gilmar Mendes: Ministro do STF que validou o Decreto n.º 13.120/2026 e afastou a proibição da Lei das Eleições.
- Defensoria Pública da União (DPU): Impetrante do Mandado de Injunção 7.300, que embasa a obrigação de atualizar os valores.
- Valdemar Pinho Neto e Luiz Gustavo Barbosa: Pesquisadores da FGV, autores do estudo de setembro de 2026 sobre o emprego formal dos beneficiários.
- Caixa Econômica Federal: Agente pagador do programa, responsável pelo calendário escalonado pelo NIS.
- Datafolha: Instituto que mediu, às vésperas do reajuste, a vantagem de Lula sobre Flávio Bolsonaro entre os beneficiários do programa.
- Flávio Bolsonaro: Candidato do PL à Presidência em 2026, principal voz das acusações de uso eleitoral do reajuste.
- Edson Fachin: Presidente do STF, remeteu a petição da AGU ao gabinete de Gilmar Mendes sem sorteio de relator.
- Marco Aurélio Mello: Relator original do MI 7.300, negou a liminar em 2020 e se aposentou em 2021.
- André Mendonça: Vice-presidente do TSE, relator da ação de Renan Santos contra o reajuste e autor da rejeição da representação de Zé Trovão.
- Renan Santos: Candidato do Missão à Presidência, questionou o reajuste no TSE.
- Zé Trovão: Deputado federal (PL-SC) cuja representação contra o reajuste foi rejeitada por falta de legitimidade.
- Maria Claudia Bucchianeri: Advogada da campanha de Flávio Bolsonaro, criticou o desarquivamento do processo no STF.
- CNN Brasil: Veiculou reportagem de abril sobre comunicação das mudanças, trecho usado fora de contexto em post viral.
- Jornalistas Márcio Gomes e Jussara Soares: Participaram da interação no estúdio da CNN.
Termos importantes
- Bolsa Família: Programa social com critérios de renda, composição familiar e condicionalidades.
- MDS: Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelo programa.
- Condicionalidades: Requisitos de cumprimento para manutenção do benefício.
- Regra de Proteção: Mecanismo que mantém no programa, com valor reduzido, a família cujo ganho de renda ultrapassa o limite de elegibilidade; o prazo caiu de 24 para 12 meses em junho de 2025.
- Fase de transição: Estratégia para comunicar a saída do programa como desenvolvimento do beneficiário.
- INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, base do reajuste de 15,04% aplicado em 2026.
- Decreto n.º 13.120/2026: Norma de 17 de setembro de 2026 que reajustou os valores do programa.
- Mandado de injunção: Instrumento pelo qual um cidadão alega omissão de um Poder da República na regulamentação de direito ou liberdade assegurados pela Constituição.
- Mandado de Injunção 7.300: Ação da DPU no STF, julgada em 2021, arquivada em agosto de 2024 e desarquivada em setembro de 2026; sustenta a obrigação de atualizar os valores da renda básica.
- Petição 118.035: Peça da AGU protocolada no MI 7.300 que informou o Decreto n.º 13.120 e levou o caso de volta a Gilmar Mendes.
- IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que acumulou 16,3% no mesmo período em que o INPC somou 15,04%.
- Art. 73, § 10, da Lei n.º 9.504/1997: Dispositivo da Lei das Eleições que veda a distribuição gratuita de benefícios em ano eleitoral, afastado pelo STF no caso do reajuste de 2026.
- Benefício de Renda de Cidadania: Valor pago por integrante da família, de R$ 164 desde o reajuste de 2026; quando a soma fica abaixo do piso de R$ 691, o programa paga o complemento.
- NIS: Número de Identificação Social; o último dígito define o dia de pagamento no calendário escalonado.
- Cadastro Único (CadÚnico): Registro federal de famílias de baixa renda, pré-requisito para o Bolsa Família.
- #FAKE: Selo do g1 para desmentir desinformação sobre o fim do programa.
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