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Caixa inicia pagamento do Bolsa Família com valores corrigidos pelo INPC

No Brasil, o Bolsa Família de outubro começou a ser pago com valores corrigidos pelo INPC, e a Renda de Cidadania passou a R$ 164 por integrante da família.

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Foto: G1 - Economia
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19/10 às 00:45, atualizado 04:45

Pontos principais

  • O pagamento de outubro de 2026 começou nesta segunda-feira (19) para beneficiários com NIS final 1.
  • A Presidência da República corrige os benefícios pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, pelo Decreto nº 13.120.
  • Benefício de Renda de Cidadania: R$ 164 por integrante da família.
  • Benefício Complementar: paga a diferença para famílias cuja soma desse benefício fique abaixo de R$ 691.
  • Benefício Primeira Infância: R$ 173 por integrante, pago às famílias com crianças de zero a sete anos incompletos.
  • Benefício Variável Familiar: R$ 58 por integrante, nas situações previstas no decreto.
  • Os novos valores produzem efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2026, e o decreto entrou em vigor na data da publicação, em 17 de setembro.
  • O cronograma de pagamentos segue o final do NIS e será concluído em 30 de outubro.
  • Os beneficiários podem acessar os recursos pelo aplicativo Caixa TEM ou pelo cartão do programa.

No Brasil, a Caixa Econômica Federal começou nesta segunda-feira (19) o pagamento do Bolsa Família referente a outubro de 2026. A rodada aplica o Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, pelo qual a Presidência da República corrige os benefícios pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União em edição extra.

A Presidência fixa o Benefício de Renda de Cidadania em R$ 164 por integrante e um piso de R$ 691 por família, que o Benefício Complementar completa quando a soma dos benefícios fica abaixo desse valor. Os novos valores produzem efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2026, embora o decreto tenha entrado em vigor na data da publicação.

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