TSE ordena remoção de vídeo de Janones e Lindbergh contra Flávio Bolsonaro
O ministro André Mendonça determinou a retirada de conteúdo que atribuía propostas falsas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
Pontos principais
- O ministro André Mendonça, do TSE, deferiu tutela de urgência em representação movida por Flávio Bolsonaro.
- A decisão ordena a remoção integral de cinco publicações em redes sociais, incluindo Instagram, Facebook e YouTube.
- O conteúdo, gravado em 11 de setembro de 2026, atribuía ao candidato propostas como aumento da idade de aposentadoria e desvinculação de benefícios do salário mínimo.
- O prazo para a remoção das publicações foi fixado em três horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por representado.
- O magistrado proibiu a republicação do material pelos deputados ou por perfis sob seu controle.
- A decisão fundamentou-se na ausência de elementos objetivos que sustentassem as alegações atribuídas ao programa de governo do candidato.
- O vídeo em questão havia alcançado cerca de 6,8 milhões de visualizações antes da ordem judicial.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção imediata de um vídeo publicado pelos deputados André Janones e Luiz Lindbergh Farias que atribuía propostas falsas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. A decisão, proferida no âmbito da representação nº 0602693-88.2026.6.00.0000, estabeleceu um prazo de três horas para que o conteúdo fosse retirado de plataformas como Instagram, Facebook e YouTube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um dos parlamentares.
Segundo o magistrado, o material, gravado em 11 de setembro de 2026, veiculava informações sem respaldo no programa de governo ou em declarações públicas do candidato, como a elevação da idade mínima para aposentadoria e a desvinculação de benefícios previdenciários do salário mínimo. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, Mendonça destacou que o vídeo, que acumulou mais de 6,8 milhões de visualizações, possuía potencial para influenciar indevidamente a percepção do eleitorado com alegações desprovidas de elementos objetivos. Além da remoção, a decisão proíbe expressamente a republicação do conteúdo pelos envolvidos ou por perfis sob seu controle direto.
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