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TSE ordena remoção de vídeo de Janones e Lindbergh contra Flávio Bolsonaro

O ministro André Mendonça determinou a retirada de conteúdo que atribuía propostas falsas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.

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Foto: Times Brasil
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09/10 às 10:15 · atualizado 12:37

Pontos principais

  • O ministro André Mendonça, do TSE, deferiu tutela de urgência em representação movida por Flávio Bolsonaro.
  • A decisão ordena a remoção integral de cinco publicações em redes sociais, incluindo Instagram, Facebook e YouTube.
  • O conteúdo, gravado em 11 de setembro de 2026, atribuía ao candidato propostas como aumento da idade de aposentadoria e desvinculação de benefícios do salário mínimo.
  • O prazo para a remoção das publicações foi fixado em três horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por representado.
  • O magistrado proibiu a republicação do material pelos deputados ou por perfis sob seu controle.
  • A decisão fundamentou-se na ausência de elementos objetivos que sustentassem as alegações atribuídas ao programa de governo do candidato.
  • O vídeo em questão havia alcançado cerca de 6,8 milhões de visualizações antes da ordem judicial.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção imediata de um vídeo publicado pelos deputados André Janones e Luiz Lindbergh Farias que atribuía propostas falsas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. A decisão, proferida no âmbito da representação nº 0602693-88.2026.6.00.0000, estabeleceu um prazo de três horas para que o conteúdo fosse retirado de plataformas como Instagram, Facebook e YouTube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um dos parlamentares.

Segundo o magistrado, o material, gravado em 11 de setembro de 2026, veiculava informações sem respaldo no programa de governo ou em declarações públicas do candidato, como a elevação da idade mínima para aposentadoria e a desvinculação de benefícios previdenciários do salário mínimo. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, Mendonça destacou que o vídeo, que acumulou mais de 6,8 milhões de visualizações, possuía potencial para influenciar indevidamente a percepção do eleitorado com alegações desprovidas de elementos objetivos. Além da remoção, a decisão proíbe expressamente a republicação do conteúdo pelos envolvidos ou por perfis sob seu controle direto.

Fonte primária

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (decisão do relator André Mendonça, PDF via Poder360)

Representação nº 0602693-88.2026.6.00.0000 — decisão de tutela de urgência (relator André Mendonça)

Decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, na representação de Flávio Bolsonaro contra André Janones e Luiz Lindbergh Farias. Defere em parte a tutela de urgência: determina a remoção integral, em 3 horas, de cinco publicações (Instagram, Facebook e YouTube) do vídeo gravado em 11/09/2026 diante do Ministério da Fazenda, e proíbe a republicação do mesmo conteúdo, por eles ou por perfis sob seu controle, sob multa de R$ 10.000 por representado. Fundamento: o vídeo atribui ao candidato como propostas de governo a aposentadoria aos 70 (homens) e 65 anos (mulheres), a desvinculação das aposentadorias do salário mínimo, a jornada de 12 horas em escala 7x0 e a privatização da Petrobras, sem 'substrato fático mínimo' que as sustente. A decisão observa que a campanha negou publicamente a privatização da Petrobras em 18/08/2026 e que o art. 201, § 2º, da Constituição impede benefício previdenciário mensal inferior ao salário mínimo. Ressalva que a crítica política e os prognósticos desfavoráveis seguem protegidos, que a ausência de medidas no plano de governo não é prova definitiva, e que a multa por propaganda irregular será apreciada após o contraditório e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. Trata-se de decisão provisória, sem julgamento de mérito.

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