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Cueva nega restrições a sindicatos em ação da campanha de Flávio Bolsonaro

Na Justiça Eleitoral do Brasil, o corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva recebeu a ação de Flávio Bolsonaro contra Lula, Alckmin e cinco dirigentes sindicais, mas negou medidas urgentes contra as entidades, por poderem se aproximar de censura prévia.

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Foto: G1 Política
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16/10 às 13:45, atualizado 14:02

Pontos principais

  • A ação de Flávio Bolsonaro foi recebida contra Lula, Alckmin e cinco dirigentes do ANDES-SN, da APUFPR-SSind e do SINTECT-RJ.
  • Os sete investigados recebidos têm cinco dias para apresentar defesa.
  • Medidas para proibir o uso de sedes, recursos e perfis das entidades em propaganda foram indeferidas, por poderem se aproximar de censura prévia.
  • Pedido para barrar repasses de entidades sindicais a comitês de campanha foi indeferido por ora, por falta de delimitação e de elementos sobre o enquadramento.
  • Pedido para que a UNE orientasse centros acadêmicos a não guardar material de campanha foi indeferido por falta de elementos e de individualização.
  • Pedidos para preservar dados à Meta, à X e ao Google, e documentos das entidades, foram indeferidos por ora, por falta de delimitação.
  • O SINTECT-RJ tem 24 horas para explicar o “Comitê de Apoio à reeleição do Presidente Lula”, inaugurado na sede em 11 de agosto de 2026, e se cedeu estrutura física a ele.
  • O pedido de desativação do comitê fica para depois da resposta do sindicato.
  • A campanha tem 72 horas para individualizar fatos, datas e provas contra cada um dos 49 dirigentes restantes, sob pena de indeferimento quanto a eles.
  • Os 49 dirigentes restantes não serão notificados até nova determinação judicial.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral do Brasil, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, recebeu em Brasília a ação de investigação judicial movida pelo candidato Flávio Bolsonaro contra Lula, Geraldo Alckmin e cinco dirigentes sindicais. Cueva escreve que o recebimento não reconhece a veracidade das alegações. Negou, porém, as medidas urgentes que pediam proibir entidades de usar sedes, recursos e perfis em propaganda: para o ministro, uma ordem genérica poderia se aproximar de censura prévia e não acrescentaria proteção às vedações que a lei já prevê.

Sobre o comitê instalado na sede do SINTECT-RJ, Cueva reserva a decisão: antes, quer saber se houve estrutura física cedida ao grupo e se ele ainda funciona. Quanto aos demais dirigentes, o ministro observa que a inicial deduz a responsabilidade do cargo ocupado, o que equivale a uma imputação objetiva, incompatível com a natureza pessoal da inelegibilidade. Sobre os repasses sindicais, a lei veda doações estimáveis em dinheiro a candidatos, mas, segundo ele, os elementos ainda não permitem enquadrar as atividades descritas como doação de fonte vedada. A negativa, acrescenta, não autoriza propaganda irregular nem custeio de campanha com recursos sindicais.

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