Banco Central atualiza prazos para autorização de instituições
Nova resolução do Banco Central define prazos de 60 a 720 dias para análise de pedidos de funcionamento e alterações societárias de instituições.
Pontos principais
- Prazos de análise para atos públicos de liberação variam de 60 a 720 dias.
- Autorizações para administradoras de consórcio e instituições de pagamento têm prazo de 540 dias.
- Sistemas de liquidação com contraparte central possuem prazo máximo de 720 dias.
- A norma abrange instituições financeiras, de pagamento, consórcios e arranjos de pagamento.
- Regras entram em vigor imediatamente para todos os pedidos protocolados no Banco Central.
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 594, que atualiza os prazos máximos para a análise e decisão administrativa de pedidos de autorização e funcionamento de instituições financeiras e de pagamento. A medida visa conferir maior previsibilidade aos processos regulatórios, estabelecendo cronogramas específicos conforme a natureza e a complexidade de cada solicitação protocolada junto à autarquia.
Os novos prazos variam entre 60 e 720 dias, abrangendo uma ampla gama de entidades, incluindo administradoras de consórcio, arranjos de pagamento e sistemas do mercado financeiro. Enquanto pedidos de funcionamento para sistemas de liquidação com contraparte central possuem o limite de 720 dias, as autorizações para administradoras de consórcio e instituições de pagamento foram fixadas em 540 dias. A norma já está em vigor e aplica-se a todos os requerimentos submetidos ao Banco Central a partir da data de sua publicação.
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