Banco Central endurece regras para empresas de ativos virtuais
O Banco Central do Brasil estabeleceu novas normas de segurança e capital para prestadoras de ativos virtuais, com implementação gradual até 2028.
Pontos principais
- As empresas do setor deverão adotar políticas de gerenciamento de riscos e manter níveis mínimos de capital.
- As prestadoras serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação, com adaptação obrigatória até junho de 2028.
- Instituições de menor porte (S5) estão proibidas de atuar com ativos virtuais devido à complexidade operacional.
- A medida visa alinhar o setor aos padrões de supervisão aplicados a instituições financeiras tradicionais.
O Banco Central do Brasil anunciou um novo conjunto de normas regulatórias voltadas para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, visando elevar a segurança e a solidez do segmento. As novas regras determinam que essas empresas deverão implementar políticas rigorosas de gerenciamento de riscos e manter capital mínimo, sendo enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária. O cronograma de adaptação estende-se até junho de 2028, enquanto instituições de menor porte (S5) ficam proibidas de operar com ativos virtuais devido aos desafios de gestão. Essa iniciativa busca mitigar riscos sistêmicos e alinhar o mercado de criptoativos aos padrões de supervisão já aplicados a instituições financeiras tradicionais, garantindo um ambiente mais estável e protegido para o sistema financeiro nacional.
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