Banco Central determina retenção de 24h para transferências de criptoativos
Nova norma do BC exige retenção cautelar de transferências de criptoativos acima de 10 mil dólares para análise de risco a partir de 2027.
Pontos principais
- A regra aplica-se a transferências destinadas a entidades estrangeiras ou carteiras autocustodiadas.
- A retenção cautelar é obrigatória para operações que superem o valor de 10 mil dólares.
- Instituições devem comunicar o cliente sobre a retenção, que visa análise de risco.
- O Banco Central pode estender o prazo de retenção em casos de inobservância das normas.
- As novas diretrizes entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 584, que estabelece novas regras de prevenção a fraudes para instituições financeiras e prestadoras de serviços de ativos virtuais. A norma determina a retenção cautelar por 24 horas de transferências destinadas a entidades estrangeiras ou carteiras autocustodiadas que excedam 10 mil dólares. O procedimento tem caráter preventivo para análise de risco e não configura indisponibilidade definitiva dos ativos. As instituições deverão informar os clientes sobre a medida. Em situações de descumprimento, o regulador poderá aplicar prazos de retenção superiores ou impor regras mais rígidas. As exigências passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
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