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Decreto fixa contenção de R$ 15,97 bi no orçamento de 2026

O Decreto nº 13.130 fixa contenção conjugada de R$ 15,970 bilhões no orçamento federal de 2026, dividida entre bloqueio e limitação de empenho e movimentação financeira.

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01/10 às 15:15

Pontos principais

  • Segundo o Anexo I, a contenção conjugada é de R$ 15.969.555.563, dividida em bloqueio de R$ 2.410.684.296 identificado com a LC 200 e limitação de empenho e movimentação de R$ 13.558.871.267.
  • Segundo o Anexo I, os limites distribuídos para 2026 somam R$ 246.778.674.554.
  • Segundo o Anexo XXIII, as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo totalizam R$ 387.177.754.277.
  • Segundo o Anexo XIV, os restos a pagar inscritos somam R$ 125.356.121.000.
  • O Anexo II autoriza pagamentos de até R$ 35.147.299 mil, até dezembro, para emendas impositivas individuais e de bancada.
  • O Anexo I fixa contenção de R$ 3.303.999.685 para emendas parlamentares: R$ 2.638.938.181 de bancada e R$ 665.061.504 de comissão; não indica contenção para emendas individuais.
  • Segundo o Anexo XXIII, a contenção conjugada do Ministério da Defesa é de R$ 4.344.322.015.
  • O Anexo I mantém R$ 24.058.057.529 em limites não distribuídos para o faseamento de despesas até novembro.

O Decreto nº 13.130 altera anexos do Decreto nº 12.846/2026 e atualiza a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo. O Anexo I discrimina limites e contenções por órgão e categoria de despesa, enquanto outros anexos atualizam autorizações de pagamento e demonstrativos de restos a pagar.

O decreto também altera o cronograma mensal de desembolso do Executivo. O art. 3º determina que a norma entre em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2026.

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