Daily Journal
Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 185-B · Pág. 10

Decreto numerado

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este ato detalha o bloqueio e a limitação de gastos discricionários (despesas não obrigatórias) de diversos órgãos do Poder Executivo Federal. A medida ajusta o orçamento público para garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela legislação vigente.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 73 DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção das Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada (A) RP 1, RP 2 e RP 3 387.177.754.277 196.877.187.793 -10.760.891.577 -1.904.664.301 -12.665.555.878 184.211.631.915 571.389.386.192 20000 Presidência da República 142.961.732 1.516.979.382 -178.459.541 -31.464.539 -209.924.080 1.307.055.302 1.450.017.034 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 410.290.107 2.556.787.299 -416.429.324 -73.421.441 -489.850.765 2.066.936.534 2.477.226.641 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 108.071.425 11.675.003.628 -130.728.146 -23.048.927 -153.777.073 11.521.226.555 11.629.297.980 25000 Ministério da Fazenda 555.103.185 7.034.762.924 -727.984.261 -128.352.279 -856.336.540 6.178.426.384 6.733.529.569 26000 Ministério da Educação 16.569.738.814 41.693.056.311 -1.126.386.036 -198.595.247 -1.324.981.283 40.368.075.028 56.937.813.842 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 51.317.817 1.164.230.563 -111.135.226 -19.594.462 -130.729.688 1.033.500.875 1.084.818.692 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.970.485.836 3.985.864.153 0 0 0 3.985.864.153 8.956.349.989 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.451.074 51.699.565 -8.271.966 -1.458.446 -9.730.412 41.969.153 43.420.227 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (2) 3.487.072 34.531.176 0 0 0 34.531.176 38.018.248 32000 Ministério de Minas e Energia 140.413.617 563.772.124 -121.609.084 -21.441.128 -143.050.212 420.721.912 561.135.529 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 15.633.608 202.621.085 -15.417.221 -2.718.240 -18.135.461 184.485.624 200.119.232 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 11.505.803 181.802.259 -29.182.349 -5.145.195 -34.327.544 147.474.715 158.980.518 32396 Agência Nacional de Mineração (2) 25.301.046 125.490.648 0 0 0 125.490.648 150.791.694 33000 Ministério da Previdência Social 556.292.867 2.307.564.648 0 0 0 2.307.564.648 2.863.857.515 35000 Ministério das Relações Exteriores 987.171.839 2.202.137.622 -241.828.655 -42.637.267 -284.465.922 1.917.671.700 2.904.843.539 36000 Ministério da Saúde 179.430.078.579 41.887.698.624 -809.638.842 -150.140.128 -959.778.970 40.927.919.654 220.357.998.233 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 29.696.102 245.161.708 -19.061.857 -3.360.833 -22.422.690 222.739.018 252.435.120 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 11.634.235 167.137.999 -29.067.547 -5.124.955 -34.192.502 132.945.497 144.579.732 37000 Controladoria-Geral da União 39.458.295 156.113.682 -24.978.298 -4.403.971 -29.382.269 126.731.413 166.189.708 39000 Ministério dos Transportes 69.092.459 14.980.308.570 -504.005.607 -88.862.179 -592.867.786 14.387.440.784 14.456.533.243 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 17.444.143 305.699.912 -5.926.463 -1.044.907 -6.971.370 298.728.542 316.172.685 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 101.755.611 870.429.810 0 0 0 870.429.810 972.185.421 41000 Ministério das Comunicações 15.902.372 693.992.512 -108.507.660 -19.131.191 -127.638.851 566.353.661 582.256.033 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 24.244.997 275.369.967 -44.059.387 -7.768.194 -51.827.581 223.542.386 247.787.383 42000 Ministério da Cultura 67.072.344 2.595.332.774 -186.913.546 -32.955.081 -219.868.627 2.375.464.147 2.442.536.491 42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.973.168 43.645.489 -6.983.308 -1.231.241 -8.214.549 35.430.940 41.404.108 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 123.340.331 1.782.319.050 -27.014.828 -4.763.036 -31.777.864 1.750.541.186 1.873.881.517 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 677.074.786 1.235.268.249 -160.438.148 -28.287.153 -188.725.301 1.046.542.948 1.723.617.734 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.162.780.884 2.459.371.231 -231.286.921 -40.778.634 -272.065.555 2.187.305.676 4.350.086.560 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 672.932.413 3.052.608.369 -208.466.666 -36.755.151 -245.221.817 2.807.386.552 3.480.318.965 51000 Ministério do Esporte 2.829.280 650.909.041 -85.961.022 -15.155.951 -101.116.973 549.792.068 552.621.348 52000 Ministério da Defesa 15.838.946.869 18.051.855.694 -3.693.171.910 -651.150.105 -4.344.322.015 13.707.533.679 29.546.480.548 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 98.046.687 5.392.954.663 -220.442.030 -38.866.551 -259.308.581 5.133.646.082 5.231.692.769 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 6.563.855 243.556.604 0 0 0 243.556.604 250.120.459 54000 Ministério do Turismo 5.206.670 423.670.666 -71.240.563 -12.560.559 -83.801.122 339.869.544 345.076.214 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 162.558.510.852 9.783.108.033 -175.488.733 -30.940.751 -206.429.484 9.576.678.549 172.135.189.401 56000 Ministério das Cidades 88.479.677 11.319.743.859 -381.436.530 -67.251.795 -448.688.325 10.871.055.534 10.959.535.211 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 6.519.022 211.452.409 -39.797.975 -7.016.857 -46.814.832 164.637.577 171.156.599 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 537.444 4.898.377 -783.743 -138.184 -921.927 3.976.450 4.513.894 63000 Advocacia-Geral da União 169.686.332 592.401.756 -15.399.889 -2.715.184 -18.115.073 574.286.683 743.973.015 65000 Ministério das Mulheres 2.046.945 283.315.603 -45.340.947 -7.994.149 -53.335.096 229.980.507 232.027.452 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.459.766 158.801.726 -25.398.134 -4.477.993 -29.876.127 128.925.599 130.385.365 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.442.698 1.436.348.605 -295.195.341 -52.046.449 -347.241.790 1.089.106.815 1.094.549.513 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 6.765.570 88.325.704 -12.116.939 -2.136.361 -14.253.300 74.072.404 80.837.974 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 25.487.607 150.904.005 -20.437.363 -3.603.351 -24.040.714 126.863.291 152.350.898 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.466.708 324.232.475 -128.482.503 -22.652.993 -151.135.496 173.096.979 174.563.687 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.066.421 493.848.489 -25.576.467 -4.509.436 -30.085.903 463.762.586 465.829.007 83000 Banco Central do Brasil (3) 323.856.267 535.890.314 -12.743.917 -2.246.905 -14.990.822 520.899.492 844.755.759 84000 Ministério dos Povos Indígenas 36.129.046 684.208.437 -38.096.684 -6.716.902 -44.813.586 639.394.851 675.523.897 (B) Emendas parlamentares 0 49.901.486.761 -2.797.979.690 -506.019.995 -3.303.999.685 46.597.487.076 46.597.487.076 RP 6 - Emendas Individuais 0 26.560.925.142 0 0 0 26.560.925.142 26.560.925.142 RP 7 - Emendas de Bancada Estadual 0 11.225.311.619 -2.234.774.860 -404.163.321 -2.638.938.181 8.586.373.438 8.586.373.438 RP 8 - Emendas de Comissão 0 12.115.250.000 -563.204.830 -101.856.674 -665.061.504 11.450.188.496 11.450.188.496 (C=A+B) Total 387.177.754.277 246.778.674.554 -13.558.871.267 -2.410.684.296 -15.969.555.563 230.809.118.991 617.986.873.268 (1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

Entidades citadas

Órgãos
Presidência da RepúblicaMinistério da FazendaMinistério da EducaçãoMinistério da SaúdeMinistério da DefesaBanco Central do Brasil
Normas citadas
Lei nº 15.321LC 200/2023Lei nº 13.848Lei Complementar nº 179
Temas
Controle de fluxoDespesas discricionáriasEmendas parlamentares