Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 185-B · Pág. 10
Decreto numerado
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este ato detalha o bloqueio e a limitação de gastos discricionários (despesas não obrigatórias) de diversos órgãos do Poder Executivo Federal. A medida ajusta o orçamento público para garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela legislação vigente.
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Texto integral
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 73 DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Obrigatórias
Despesas Primárias Discricionárias
Contenção das Despesas Discricionárias
Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção
Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias
Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023
Contenção conjugada
(A) RP 1, RP 2 e RP 3
387.177.754.277
196.877.187.793
-10.760.891.577
-1.904.664.301
-12.665.555.878
184.211.631.915
571.389.386.192
20000
Presidência da República
142.961.732
1.516.979.382
-178.459.541
-31.464.539
-209.924.080
1.307.055.302
1.450.017.034
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
410.290.107
2.556.787.299
-416.429.324
-73.421.441
-489.850.765
2.066.936.534
2.477.226.641
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
108.071.425
11.675.003.628
-130.728.146
-23.048.927
-153.777.073
11.521.226.555
11.629.297.980
25000
Ministério da Fazenda
555.103.185
7.034.762.924
-727.984.261
-128.352.279
-856.336.540
6.178.426.384
6.733.529.569
26000
Ministério da Educação
16.569.738.814
41.693.056.311
-1.126.386.036
-198.595.247
-1.324.981.283
40.368.075.028
56.937.813.842
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
51.317.817
1.164.230.563
-111.135.226
-19.594.462
-130.729.688
1.033.500.875
1.084.818.692
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
4.970.485.836
3.985.864.153
0
0
0
3.985.864.153
8.956.349.989
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)
1.451.074
51.699.565
-8.271.966
-1.458.446
-9.730.412
41.969.153
43.420.227
30212
Agência Nacional de Proteção de Dados (2)
3.487.072
34.531.176
0
0
0
34.531.176
38.018.248
32000
Ministério de Minas e Energia
140.413.617
563.772.124
-121.609.084
-21.441.128
-143.050.212
420.721.912
561.135.529
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)
15.633.608
202.621.085
-15.417.221
-2.718.240
-18.135.461
184.485.624
200.119.232
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (2)
11.505.803
181.802.259
-29.182.349
-5.145.195
-34.327.544
147.474.715
158.980.518
32396
Agência Nacional de Mineração (2)
25.301.046
125.490.648
0
0
0
125.490.648
150.791.694
33000
Ministério da Previdência Social
556.292.867
2.307.564.648
0
0
0
2.307.564.648
2.863.857.515
35000
Ministério das Relações Exteriores
987.171.839
2.202.137.622
-241.828.655
-42.637.267
-284.465.922
1.917.671.700
2.904.843.539
36000
Ministério da Saúde
179.430.078.579
41.887.698.624
-809.638.842
-150.140.128
-959.778.970
40.927.919.654
220.357.998.233
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)
29.696.102
245.161.708
-19.061.857
-3.360.833
-22.422.690
222.739.018
252.435.120
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)
11.634.235
167.137.999
-29.067.547
-5.124.955
-34.192.502
132.945.497
144.579.732
37000
Controladoria-Geral da União
39.458.295
156.113.682
-24.978.298
-4.403.971
-29.382.269
126.731.413
166.189.708
39000
Ministério dos Transportes
69.092.459
14.980.308.570
-504.005.607
-88.862.179
-592.867.786
14.387.440.784
14.456.533.243
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)
17.444.143
305.699.912
-5.926.463
-1.044.907
-6.971.370
298.728.542
316.172.685
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
101.755.611
870.429.810
0
0
0
870.429.810
972.185.421
41000
Ministério das Comunicações
15.902.372
693.992.512
-108.507.660
-19.131.191
-127.638.851
566.353.661
582.256.033
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (2)
24.244.997
275.369.967
-44.059.387
-7.768.194
-51.827.581
223.542.386
247.787.383
42000
Ministério da Cultura
67.072.344
2.595.332.774
-186.913.546
-32.955.081
-219.868.627
2.375.464.147
2.442.536.491
42206
Agência Nacional do Cinema (2)
5.973.168
43.645.489
-6.983.308
-1.231.241
-8.214.549
35.430.940
41.404.108
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
123.340.331
1.782.319.050
-27.014.828
-4.763.036
-31.777.864
1.750.541.186
1.873.881.517
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
677.074.786
1.235.268.249
-160.438.148
-28.287.153
-188.725.301
1.046.542.948
1.723.617.734
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
2.162.780.884
2.459.371.231
-231.286.921
-40.778.634
-272.065.555
2.187.305.676
4.350.086.560
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
672.932.413
3.052.608.369
-208.466.666
-36.755.151
-245.221.817
2.807.386.552
3.480.318.965
51000
Ministério do Esporte
2.829.280
650.909.041
-85.961.022
-15.155.951
-101.116.973
549.792.068
552.621.348
52000
Ministério da Defesa
15.838.946.869
18.051.855.694
-3.693.171.910
-651.150.105
-4.344.322.015
13.707.533.679
29.546.480.548
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
98.046.687
5.392.954.663
-220.442.030
-38.866.551
-259.308.581
5.133.646.082
5.231.692.769
53210
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)
6.563.855
243.556.604
0
0
0
243.556.604
250.120.459
54000
Ministério do Turismo
5.206.670
423.670.666
-71.240.563
-12.560.559
-83.801.122
339.869.544
345.076.214
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
162.558.510.852
9.783.108.033
-175.488.733
-30.940.751
-206.429.484
9.576.678.549
172.135.189.401
56000
Ministério das Cidades
88.479.677
11.319.743.859
-381.436.530
-67.251.795
-448.688.325
10.871.055.534
10.959.535.211
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
6.519.022
211.452.409
-39.797.975
-7.016.857
-46.814.832
164.637.577
171.156.599
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
537.444
4.898.377
-783.743
-138.184
-921.927
3.976.450
4.513.894
63000
Advocacia-Geral da União
169.686.332
592.401.756
-15.399.889
-2.715.184
-18.115.073
574.286.683
743.973.015
65000
Ministério das Mulheres
2.046.945
283.315.603
-45.340.947
-7.994.149
-53.335.096
229.980.507
232.027.452
67000
Ministério da Igualdade Racial
1.459.766
158.801.726
-25.398.134
-4.477.993
-29.876.127
128.925.599
130.385.365
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
5.442.698
1.436.348.605
-295.195.341
-52.046.449
-347.241.790
1.089.106.815
1.094.549.513
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)
6.765.570
88.325.704
-12.116.939
-2.136.361
-14.253.300
74.072.404
80.837.974
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (2)
25.487.607
150.904.005
-20.437.363
-3.603.351
-24.040.714
126.863.291
152.350.898
69000
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
1.466.708
324.232.475
-128.482.503
-22.652.993
-151.135.496
173.096.979
174.563.687
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2.066.421
493.848.489
-25.576.467
-4.509.436
-30.085.903
463.762.586
465.829.007
83000
Banco Central do Brasil (3)
323.856.267
535.890.314
-12.743.917
-2.246.905
-14.990.822
520.899.492
844.755.759
84000
Ministério dos Povos Indígenas
36.129.046
684.208.437
-38.096.684
-6.716.902
-44.813.586
639.394.851
675.523.897
(B) Emendas parlamentares
0
49.901.486.761
-2.797.979.690
-506.019.995
-3.303.999.685
46.597.487.076
46.597.487.076
RP 6 - Emendas Individuais
0
26.560.925.142
0
0
0
26.560.925.142
26.560.925.142
RP 7 - Emendas de Bancada Estadual
0
11.225.311.619
-2.234.774.860
-404.163.321
-2.638.938.181
8.586.373.438
8.586.373.438
RP 8 - Emendas de Comissão
0
12.115.250.000
-563.204.830
-101.856.674
-665.061.504
11.450.188.496
11.450.188.496
(C=A+B) Total
387.177.754.277
246.778.674.554
-13.558.871.267
-2.410.684.296
-15.969.555.563
230.809.118.991
617.986.873.268
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Entidades citadas
Órgãos
Presidência da RepúblicaMinistério da FazendaMinistério da EducaçãoMinistério da SaúdeMinistério da DefesaBanco Central do Brasil
Normas citadas
Lei nº 15.321LC 200/2023Lei nº 13.848Lei Complementar nº 179
Temas
Controle de fluxoDespesas discricionáriasEmendas parlamentares
