Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 185-B · Pág. 4
Decreto numerado
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto estabelece o cronograma e os limites financeiros para o pagamento de despesas discricionárias, emendas parlamentares e investimentos do Novo PAC ao longo do ano de 2026. O ato define quanto cada ministério e órgão público pode liberar de verbas mensalmente, impactando a execução de políticas públicas e projetos em todo o país.
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Texto integral
ANEXO VI
(Anexo III ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
58.962
66.479
73.995
81.511
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
19.553
21.402
23.251
25.100
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
48.563
56.109
63.655
71.201
25000 Ministério da Fazenda
320.904
380.878
440.852
500.826
26000 Ministério da Educação
213.834
255.165
296.496
337.826
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
12.787
13.153
13.519
13.885
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
297.063
339.537
382.011
424.485
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
26.699
37.632
41.065
44.498
32000 Ministério de Minas e Energia
116.571
138.730
160.888
183.046
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
68.528
93.652
118.776
143.900
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
562
838
1.113
1.389
32396 Agência Nacional de Mineração**
348
559
770
981
33000 Ministério da Previdência Social
1.446.887
1.647.511
1.848.135
2.048.760
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.168
2.698
3.229
3.759
36000 Ministério da Saúde
28.030
31.324
34.618
37.912
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
1.154
1.456
1.759
2.061
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
233
282
331
380
39000 Ministério dos Transportes
85.516
98.478
111.440
124.402
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
108.368
137.280
166.192
195.104
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
191.740
224.502
257.264
290.026
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
6.958
10.024
13.091
16.157
42000 Ministério da Cultura
20.224
25.346
30.468
35.590
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
28.483
34.671
40.860
47.048
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
2.277
2.461
2.644
2.828
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
88.247
117.110
145.974
174.837
52000 Ministério da Defesa
1.423.120
1.665.023
1.906.926
2.148.829
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
96.748
122.667
148.585
174.503
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
80
127
174
222
54000 Ministério do Turismo
7
9
10
12
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
141
179
217
255
56000 Ministério das Cidades
89.239
97.732
106.225
114.718
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
13
16
19
22
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
5.400
6.077
6.755
7.433
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
110
146
181
217
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
62.757
72.744
82.731
92.718
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
435
553
672
790
83000 Banco Central do Brasil***
293.605
362.513
431.421
500.329
84000 Ministério dos Povos Indígenas
0
0
0
0
Total
5.166.314
6.065.064
6.956.314
7.847.563
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO VII
(Anexo III.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
59.961
67.229
74.497
81.765
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.446.572
1.614.526
1.782.480
1.950.434
26000 Ministério da Educação
1.027.378
1.260.489
1.493.600
1.726.711
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
239.792
313.408
387.023
460.638
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
98.729
110.696
122.663
134.630
36000 Ministério da Saúde
4.102
5.246
6.390
7.534
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
217.011
264.677
312.344
360.010
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
432
553
673
794
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
12.408
17.018
21.629
26.240
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
15.393
45.383
75.373
105.364
52000 Ministério da Defesa
357.212
490.412
623.611
756.811
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
17.923
40.773
63.622
86.472
84000 Ministério dos Povos Indígenas
100
317
535
752
Total
3.497.013
4.230.726
4.964.440
5.698.154
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO VIII
(Anexo III.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia
-
1.627
3.255
4.882
39000 Ministério dos Transportes
47.690
58.092
68.493
78.894
52000 Ministério da Defesa
1.242.213
1.370.334
1.498.455
1.626.577
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
44.127
67.402
90.677
113.951
56000 Ministério das Cidades
1.665
2.245
2.824
3.404
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
114.412
141.954
169.495
197.037
Total
1.450.108
1.641.654
1.833.199
2.024.745
1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
ANEXO IX
(Anexo III.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
662.856
723.975
785.093
846.212
Total
662.856
723.975
785.093
846.212
1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO X
(Anexo IV ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) (2)
R$ mil
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Emendas Individuais Impositivas
22.942.649
24.148.741
25.354.833
26.560.925
Emendas Impositivas de Bancada
7.867.463
8.107.100
8.346.737
8.586.373
Total
30.810.111
32.255.840
33.701.569
35.147.299
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Em cumprimento ao disposto no art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 - "Emendas Individuais" e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 - "Emendas de Bancada", referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 - "Transferências Especiais" e das unidades orçamentárias 36901 - "Fundo Nacional da Saúde" e 55901 - "Fundo Nacional da Assistência Social".
ANEXO XI
(Anexo V ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Emendas de Comissão
9.207.451
9.556.397
9.905.343
10.254.288
Total
9.207.451
9.556.397
9.905.343
10.254.288
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Entidades citadas
Órgãos
Presidência da RepúblicaMinistério da FazendaMinistério da EducaçãoMinistério da SaúdeMinistério da DefesaBanco Central do BrasilAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisConselho Administrativo de Defesa EconômicaFundo Nacional da SaúdeFundo Nacional da Assistência Social
Normas citadas
Decreto nº 12.846Lei nº 15.321Lei nº 13.848Lei Complementar nº 179
Temas
Novo PAC
