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Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 185-B · Pág. 4

Decreto numerado

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto estabelece o cronograma e os limites financeiros para o pagamento de despesas discricionárias, emendas parlamentares e investimentos do Novo PAC ao longo do ano de 2026. O ato define quanto cada ministério e órgão público pode liberar de verbas mensalmente, impactando a execução de políticas públicas e projetos em todo o país.

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Texto integral

ANEXO VI (Anexo III ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 58.962 66.479 73.995 81.511 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 19.553 21.402 23.251 25.100 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 48.563 56.109 63.655 71.201 25000 Ministério da Fazenda 320.904 380.878 440.852 500.826 26000 Ministério da Educação 213.834 255.165 296.496 337.826 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.787 13.153 13.519 13.885 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 297.063 339.537 382.011 424.485 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 26.699 37.632 41.065 44.498 32000 Ministério de Minas e Energia 116.571 138.730 160.888 183.046 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 68.528 93.652 118.776 143.900 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 562 838 1.113 1.389 32396 Agência Nacional de Mineração** 348 559 770 981 33000 Ministério da Previdência Social 1.446.887 1.647.511 1.848.135 2.048.760 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.168 2.698 3.229 3.759 36000 Ministério da Saúde 28.030 31.324 34.618 37.912 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.154 1.456 1.759 2.061 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 233 282 331 380 39000 Ministério dos Transportes 85.516 98.478 111.440 124.402 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 108.368 137.280 166.192 195.104 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 191.740 224.502 257.264 290.026 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 6.958 10.024 13.091 16.157 42000 Ministério da Cultura 20.224 25.346 30.468 35.590 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 28.483 34.671 40.860 47.048 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2.277 2.461 2.644 2.828 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 88.247 117.110 145.974 174.837 52000 Ministério da Defesa 1.423.120 1.665.023 1.906.926 2.148.829 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 96.748 122.667 148.585 174.503 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 80 127 174 222 54000 Ministério do Turismo 7 9 10 12 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 141 179 217 255 56000 Ministério das Cidades 89.239 97.732 106.225 114.718 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 13 16 19 22 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.400 6.077 6.755 7.433 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 110 146 181 217 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 62.757 72.744 82.731 92.718 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 435 553 672 790 83000 Banco Central do Brasil*** 293.605 362.513 431.421 500.329 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 Total 5.166.314 6.065.064 6.956.314 7.847.563 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 dezembro de 2025, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO VII (Anexo III.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 59.961 67.229 74.497 81.765 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.446.572 1.614.526 1.782.480 1.950.434 26000 Ministério da Educação 1.027.378 1.260.489 1.493.600 1.726.711 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 239.792 313.408 387.023 460.638 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 98.729 110.696 122.663 134.630 36000 Ministério da Saúde 4.102 5.246 6.390 7.534 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 217.011 264.677 312.344 360.010 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 432 553 673 794 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 12.408 17.018 21.629 26.240 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 15.393 45.383 75.373 105.364 52000 Ministério da Defesa 357.212 490.412 623.611 756.811 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 17.923 40.773 63.622 86.472 84000 Ministério dos Povos Indígenas 100 317 535 752 Total 3.497.013 4.230.726 4.964.440 5.698.154 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO VIII (Anexo III.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia - 1.627 3.255 4.882 39000 Ministério dos Transportes 47.690 58.092 68.493 78.894 52000 Ministério da Defesa 1.242.213 1.370.334 1.498.455 1.626.577 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 44.127 67.402 90.677 113.951 56000 Ministério das Cidades 1.665 2.245 2.824 3.404 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 114.412 141.954 169.495 197.037 Total 1.450.108 1.641.654 1.833.199 2.024.745 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. ANEXO IX (Anexo III.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 662.856 723.975 785.093 846.212 Total 662.856 723.975 785.093 846.212 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO X (Anexo IV ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) (2) R$ mil Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Impositivas 22.942.649 24.148.741 25.354.833 26.560.925 Emendas Impositivas de Bancada 7.867.463 8.107.100 8.346.737 8.586.373 Total 30.810.111 32.255.840 33.701.569 35.147.299 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Em cumprimento ao disposto no art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 - "Emendas Individuais" e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 - "Emendas de Bancada", referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 - "Transferências Especiais" e das unidades orçamentárias 36901 - "Fundo Nacional da Saúde" e 55901 - "Fundo Nacional da Assistência Social". ANEXO XI (Anexo V ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas de Comissão 9.207.451 9.556.397 9.905.343 10.254.288 Total 9.207.451 9.556.397 9.905.343 10.254.288 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Entidades citadas

Órgãos
Presidência da RepúblicaMinistério da FazendaMinistério da EducaçãoMinistério da SaúdeMinistério da DefesaBanco Central do BrasilAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisConselho Administrativo de Defesa EconômicaFundo Nacional da SaúdeFundo Nacional da Assistência Social
Normas citadas
Decreto nº 12.846Lei nº 15.321Lei nº 13.848Lei Complementar nº 179
Temas
Novo PAC