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STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

O STF determinou que mães biológicas e adotantes tenham direito ao mesmo período de 120 dias de licença-maternidade remunerada.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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25/09 às 04:31

Pontos principais

  • O STF decidiu pela igualdade no período de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes.
  • A regra vale para trabalhadoras independentemente do tipo de vínculo empregatício.
  • O afastamento remunerado fixado é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última quarta-feira (23), que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de 120 dias de licença-maternidade remunerada. A decisão abrange todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de vínculo empregatício mantido. Além do período base, o afastamento conta com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

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