A licença-maternidade no Brasil é um direito consolidado que busca proteger a mãe e o bebê. Em 2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais para empresas que ampliam a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias. As empresas participantes podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores pagos às funcionárias nos meses adicionais de licença.
O programa registrou crescimento constante até 2024, atingindo um pico de 30.545 empresas participantes. Contudo, uma auditoria da Receita Federal em 2024 resultou na exclusão de 22.207 empresas por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime tributário, levando a uma queda de 71% no número de participantes em 2025, que se manteve estável em 2026 com 8.858 empresas.
Um estudo de 2024 da FGV e University College London revelou que apenas 35,7% das mães elegíveis utilizam os dois meses adicionais da licença ampliada. A adesão é maior em empresas de grande porte, com salários mais altos e em regiões desenvolvidas, concentrando o benefício em mulheres com maior escolaridade e renda, enquanto trabalhadoras informais e de menor renda são excluídas. A pesquisa também apontou que a licença estendida não gera efeitos duradouros na empregabilidade ou salários, mas aumenta temporariamente a probabilidade de permanência no emprego entre o quinto e o sétimo mês pós-parto. Observou-se também o fenômeno do “risco moral”, com empresas e trabalhadoras ajustando comportamentos para maximizar o benefício, como o adiamento de demissões para após o término da licença ampliada.