STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes
Supremo Tribunal Federal garante 120 dias de licença remunerada para mães adotantes, equiparando o direito ao das mães biológicas.
Pontos principais
- Decisão unânime do STF assegura 120 dias de licença-maternidade para adotantes.
- Regra vale para trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas.
- Tribunal declarou inconstitucionais normas que diferenciavam os regimes de licença.
- Prazo pode ser prorrogado por 60 dias, conforme o Programa Empresa Cidadã.
- Contagem do benefício considera a data da adoção ou da obtenção da guarda.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar a licença-maternidade de mães adotantes à das biológicas, garantindo o afastamento remunerado de 120 dias. A medida, que abrange tanto trabalhadoras regidas pela CLT quanto servidoras públicas, visa assegurar o direito ao convívio familiar e o bem-estar da criança, independentemente da origem da maternidade ou do regime de trabalho.
Os ministros consideraram inconstitucionais as normas que estabeleciam tratamentos diferenciados em diversos estatutos e leis, incluindo as diretrizes das Forças Armadas e do Programa Empresa Cidadã. A decisão tem efeito imediato para novas licenças e para aquelas que já estão em curso, permitindo que a contagem do prazo seja ajustada conforme a data da adoção ou da obtenção da guarda judicial.
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