STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotantes
Decisão unânime do Supremo garante 120 dias de licença remunerada para todas as mães, independentemente da forma de filiação ou vínculo trabalhista.
Pontos principais
- O STF fixou o prazo de 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias.
- A regra abrange tanto trabalhadoras da iniciativa privada (CLT) quanto servidoras públicas.
- O prazo passa a contar a partir do parto, adoção, guarda ou alta hospitalar, o que ocorrer por último.
- A decisão tem efeito imediato para novas licenças e para aquelas que já estão em curso.
- A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República em 2023 para eliminar disparidades constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar os prazos de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. Com a medida, todas as trabalhadoras passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por 60 dias adicionais. A decisão elimina distinções entre regimes de contratação, abrangendo tanto servidoras públicas quanto profissionais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O novo entendimento estabelece que o prazo da licença deve ser contado a partir do parto, da obtenção da guarda ou da alta hospitalar, prevalecendo o evento que ocorrer por último. A determinação possui efeito imediato, aplicando-se tanto a novos pedidos quanto a licenças que já estão em andamento. A ação, iniciada pela Procuradoria-Geral da República em 2023, visava corrigir o tratamento desigual que, segundo a Corte, violava princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância.
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