STF garante 120 dias de licença-maternidade para todas as mães
Supremo unifica licença-maternidade de 120 dias para servidoras e celetistas e define regras para aumento de tributos no Espírito Santo.
Pontos principais
- Licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por 60, vale para todas as mães.
- Prazo começa no nono mês de gestação, parto, adoção ou alta hospitalar.
- Decisão não retroage a períodos já encerrados.
- Aumentos de tributos no Espírito Santo devem respeitar noventena.
O Supremo Tribunal Federal decidiu unificar o direito à licença-maternidade de 120 dias, com prorrogação de 60 dias, para todas as mães, abrangendo tanto servidoras públicas quanto trabalhadoras celetistas. A contagem do período inicia-se a partir do nono mês de gestação, parto, adoção ou alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o que ocorrer por último. A regra aplica-se a licenças futuras e àquelas em curso na data de 23 de setembro de 2026, sem retroagir a períodos já finalizados.
Em outra decisão, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que restringiam direitos de licença e estabeleceu que aumentos de tributos estaduais no Espírito Santo devem respeitar o prazo de 90 dias após a publicação da lei para entrar em vigor.
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