Governo federal publica decretos contra cambismo e garante água em eventos
Novas regras combatem o uso de robôs na compra de ingressos e tornam obrigatória a oferta gratuita de água potável em eventos com mais de mil pessoas.
Pontos principais
- O Decreto nº 13.108/2026 impõe medidas contra a compra massiva de ingressos por sistemas automatizados.
- Plataformas de revenda devem informar que não são canais oficiais e exibir o preço de face original.
- Consumidores ganham o direito à transferência gratuita de titularidade e reembolso em caso de cancelamento.
- O Decreto nº 13.109/2026 obriga organizadores a permitir a entrada de público com garrafas de uso pessoal.
- Eventos com público superior a mil pessoas devem disponibilizar água potável gratuita em locais de fácil acesso.
- A venda de bebidas no local não desobriga os organizadores de oferecerem pontos de hidratação gratuita.
- As novas normas entram em vigor 30 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União.
- O descumprimento das determinações sujeita os infratores a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O governo federal publicou, no dia 31 de agosto de 2026, dois decretos que alteram as normas de proteção ao consumidor em eventos culturais e de entretenimento no Brasil. O Decreto nº 13.108/2026 foca na transparência e na segurança da venda de ingressos, estabelecendo mecanismos tecnológicos obrigatórios para impedir a aquisição massiva por robôs, prática conhecida como cambismo digital. As empresas de bilheteria deverão garantir a rastreabilidade dos bilhetes e permitir a transferência gratuita de titularidade, enquanto intermediadores de revenda passam a ser obrigados a declarar que não são canais oficiais e a exibir o preço de face original do ingresso.
Simultaneamente, o Decreto nº 13.109/2026 regulamenta o acesso à hidratação em eventos abertos ao público. A norma determina que organizadores permitam a entrada de participantes com recipientes de uso pessoal para água. Para eventos com previsão de público superior a mil pessoas, torna-se obrigatória a instalação de pontos de distribuição gratuita de água potável, seja por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em locais de fácil acesso e com estrutura adequada para emergências. A medida reforça que a comercialização de bebidas no local não substitui a obrigatoriedade da oferta gratuita.
As novas regras visam coibir abusos no mercado de entretenimento, proibindo a inclusão automática de taxas não consentidas e protegendo o direito à meia-entrada contra limitações artificiais. Segundo o governo, as normas buscam garantir maior segurança e respeito aos direitos dos consumidores, com fiscalização a cargo dos órgãos de defesa do consumidor. O descumprimento das diretrizes sujeita os organizadores e empresas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, com as novas exigências entrando em vigor 30 dias após a publicação.
Fontes primárias
Decreto nº 13.108, de 31 de agosto de 2026
Regulamenta o Código de Defesa do Consumidor quanto à venda de ingressos para eventos não esportivos (bilheterias, sites, apps). Obriga comercializadores primários a adotar mecanismos contra compra massiva/automatizada de ingressos por bots, autenticação e rastreabilidade dos ingressos e transferência de titularidade gratuita e sem taxas. Intermediadores (mercado secundário) devem informar de forma clara que não são canal oficial, exibir o preço de face declarado pelo vendedor e sinalizar quando o valor de revenda é superior ao original, além de remover anúncios de revenda especulativa identificada. Veda cobrança automática de taxas acessórias sem consentimento prévio e taxas que não correspondam a serviço efetivamente prestado. Garante o benefício da meia-entrada, proibindo restrições artificiais à sua oferta. Exige reserva temporária de preço durante a pré-compra (sem alteração por lote/precificação dinâmica) e transparência sobre posição em filas virtuais. Assegura reembolso integral, com taxas, em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, sem multa ao consumidor. Entra em vigor na data de publicação, exceto os arts. 4º, 5º, 13 e 15 a 18, que entram em vigor 20 dias após a publicação. Não se aplica a eventos esportivos (regidos pela Lei nº 14.597/2023).
Decreto nº 13.109, de 31 de agosto de 2026
Estabelece medidas para garantir acesso a água potável e proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público (festivais, shows, congressos, feiras, eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos). Obriga organizadores a permitir a entrada de consumidores com garrafas e recipientes próprios de água potável, podendo restringir apenas o material dos recipientes por razões de segurança, desde que informado previamente. Para eventos com previsão de mais de mil participantes, exige disponibilização gratuita de água potável por bebedouros ou embalagens individuais, em locais de fácil acesso, além de espaço e estrutura adequados a atendimento e resgate em emergências. A venda de água ou outras bebidas no evento não substitui essa obrigação; órgãos de defesa do consumidor devem acompanhar o preço da água mineral vendida para coibir aumentos abusivos. O descumprimento sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. Entra em vigor na data de publicação.
Cobertura da mídia
Cambismo digital: entenda as novas regras para compra de ingressos
Canaltech • 1 set, 10:35
Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos
InfoMoney • 1 set, 10:06
@LulaOficial: A cultura é um direito de todos. E quem ama música, arte e seus artistas favoritos merece respeito.
x.com • 1 set, 09:51
