Governo condiciona aporte de R$ 6 bilhões aos Correios a metas
O ministro Bruno Moretti detalhou que o repasse de R$ 6 bilhões aos Correios, previsto no PLOA 2027, exige contrapartidas de reestruturação operacional.
Pontos principais
- O aporte de R$ 6 bilhões está previsto no Orçamento de 2027 para viabilizar a recuperação dos Correios.
- O ministro do Planejamento, Bruno Moretti, negou que o recurso seja um repasse direto sem compromissos de gestão.
- A liberação dos valores está atrelada a um plano de reestruturação que inclui um programa de demissão voluntária.
- O montante foi viabilizado por meio da revisão de despesas obrigatórias, que abriu espaço no orçamento federal.
- O PLOA 2027 também prevê R$ 653 milhões para a Eletronuclear, sendo os demais aportes para estatais considerados insignificantes.
- O projeto orçamentário de 2027 estima um total de R$ 44,8 bilhões em emendas impositivas.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, esclareceu que o aporte de R$ 6 bilhões destinado aos Correios não funcionará como uma transferência automática de recursos. A medida, integrada ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2027, faz parte de uma estratégia de reestruturação da estatal, sendo condicionada ao cumprimento de metas de eficiência e contrapartidas financeiras. O plano de gestão inclui iniciativas como a implementação de um programa de demissão voluntária para otimizar a estrutura operacional da empresa, garantindo que o recurso seja aplicado com critérios de produtividade.
Além do montante voltado aos Correios, o PLOA 2027 contempla R$ 653 milhões para a Eletronuclear, com o governo classificando outros aportes para estatais como pouco expressivos. A viabilização desses valores foi possível graças à revisão das despesas obrigatórias, que permitiu maior margem para gastos discricionários no orçamento federal. O projeto também projeta R$ 44,8 bilhões em emendas impositivas, mantendo o foco da equipe econômica na recuperação da capacidade operacional das empresas públicas sem comprometer a responsabilidade fiscal.
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