TSE suspende campanha de Renan Santos por omissão de perfis
O TSE suspendeu propaganda digital, debates e repasses do FEFC à chapa de Renan Santos após ele declarar 16 perfis em redes sociais 12 dias depois do prazo, com risco de indeferimento do registro se não justificar a omissão em 24 horas.
Pontos principais
- O ministro Dias Toffoli, relator do TSE, suspendeu a propaganda eleitoral digital, a participação em debates e os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa de Renan Santos, do partido Missão.
- O candidato só informou os 16 perfis em redes sociais em 19/8/2026, 12 dias depois do Requerimento de Registro de Candidatura, protocolado em 7/8/2026, em violação ao art. 57-B, IV e § 1º da Lei das Eleições.
- Ao consultar o perfil @renansantosmbl no Instagram (2,4 milhões de seguidores), Toffoli verificou que ele veiculava propaganda e trocava recomendações algorítmicas com perfis de outros candidatos, como Kim Kataguiri.
- Para o ministro, a omissão estratégica dos perfis é indício de fraude à lei, e não uma falha sanável no prazo de diligências do registro, sob risco de legitimar vantagem obtida de forma fraudulenta.
- A chapa já havia recebido R$ 3.307.679,85 do FEFC, repasse agora suspenso, assim como o uso de recursos já repassados.
- As plataformas têm seis horas para suspender os perfis omitidos e excluí-los dos sistemas de recomendação, sob multa de R$ 10 mil por hora e por perfil, e 24 horas para entregar dados de postagens e impulsionamento, sob multa diária de R$ 50 mil.
- Candidato e partido têm 24 horas para informar a data de criação de cada perfil e se manifestar sobre a violação, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.
- A defesa de Renan Santos anunciou que recorrerá ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques, com pedido de liminar.
- Candidatos como Flávio Bolsonaro e Romeu Zema criticaram a decisão, chamando-a de excesso ou censura.
O ministro Dias Toffoli, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a propaganda digital, a participação em debates e os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa de Renan Santos, do partido Missão. Segundo a decisão, o Requerimento de Registro de Candidatura foi protocolado em 7 de agosto de 2026, mas os 16 perfis do candidato em redes sociais só foram informados à Justiça Eleitoral em 19 de agosto, 12 dias depois, em violação ao art. 57-B, IV e § 1º da Lei das Eleições. Ao consultar o perfil @renansantosmbl no Instagram, com 2,4 milhões de seguidores, Toffoli constatou que ele veiculava propaganda e trocava recomendações algorítmicas com perfis de outros candidatos, como Kim Kataguiri, vantagem obtida enquanto os endereços não eram declarados.
Para o ministro, a omissão foi estratégica e é indício de fraude à lei, não uma falha sanável no prazo de diligências do registro, sob risco de legitimar vantagem obtida de forma fraudulenta. A chapa já havia recebido R$ 3.307.679,85 do FEFC, repasse agora suspenso junto ao uso de recursos já recebidos. As plataformas têm seis horas para suspender os perfis e excluí-los dos sistemas de recomendação, sob multa de R$ 10 mil por hora e por perfil, e 24 horas para entregar dados de postagens e impulsionamento, sob multa diária de R$ 50 mil. Candidato e partido têm 24 horas para informar a data de criação de cada perfil e se manifestar sobre a violação, sob pena de indeferimento do registro.
A medida gerou reações imediatas. Romeu Zema e Flávio Bolsonaro criticaram publicamente a decisão, chamando-a de "absurdo" e "censura". A defesa de Renan Santos disse que a paralisação ocorreu sem direito ao contraditório e que vai pedir liminar ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques, para reverter a suspensão.
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