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TSE suspende campanha de Renan Santos por omissão de perfis

O TSE suspendeu propaganda digital, debates e repasses do FEFC à chapa de Renan Santos após ele declarar 16 perfis em redes sociais 12 dias depois do prazo, com risco de indeferimento do registro se não justificar a omissão em 24 horas.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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31/08 às 18:45 · atualizado 23:45

Pontos principais

  • O ministro Dias Toffoli, relator do TSE, suspendeu a propaganda eleitoral digital, a participação em debates e os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa de Renan Santos, do partido Missão.
  • O candidato só informou os 16 perfis em redes sociais em 19/8/2026, 12 dias depois do Requerimento de Registro de Candidatura, protocolado em 7/8/2026, em violação ao art. 57-B, IV e § 1º da Lei das Eleições.
  • Ao consultar o perfil @renansantosmbl no Instagram (2,4 milhões de seguidores), Toffoli verificou que ele veiculava propaganda e trocava recomendações algorítmicas com perfis de outros candidatos, como Kim Kataguiri.
  • Para o ministro, a omissão estratégica dos perfis é indício de fraude à lei, e não uma falha sanável no prazo de diligências do registro, sob risco de legitimar vantagem obtida de forma fraudulenta.
  • A chapa já havia recebido R$ 3.307.679,85 do FEFC, repasse agora suspenso, assim como o uso de recursos já repassados.
  • As plataformas têm seis horas para suspender os perfis omitidos e excluí-los dos sistemas de recomendação, sob multa de R$ 10 mil por hora e por perfil, e 24 horas para entregar dados de postagens e impulsionamento, sob multa diária de R$ 50 mil.
  • Candidato e partido têm 24 horas para informar a data de criação de cada perfil e se manifestar sobre a violação, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.
  • A defesa de Renan Santos anunciou que recorrerá ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques, com pedido de liminar.
  • Candidatos como Flávio Bolsonaro e Romeu Zema criticaram a decisão, chamando-a de excesso ou censura.

O ministro Dias Toffoli, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a propaganda digital, a participação em debates e os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa de Renan Santos, do partido Missão. Segundo a decisão, o Requerimento de Registro de Candidatura foi protocolado em 7 de agosto de 2026, mas os 16 perfis do candidato em redes sociais só foram informados à Justiça Eleitoral em 19 de agosto, 12 dias depois, em violação ao art. 57-B, IV e § 1º da Lei das Eleições. Ao consultar o perfil @renansantosmbl no Instagram, com 2,4 milhões de seguidores, Toffoli constatou que ele veiculava propaganda e trocava recomendações algorítmicas com perfis de outros candidatos, como Kim Kataguiri, vantagem obtida enquanto os endereços não eram declarados.

Para o ministro, a omissão foi estratégica e é indício de fraude à lei, não uma falha sanável no prazo de diligências do registro, sob risco de legitimar vantagem obtida de forma fraudulenta. A chapa já havia recebido R$ 3.307.679,85 do FEFC, repasse agora suspenso junto ao uso de recursos já recebidos. As plataformas têm seis horas para suspender os perfis e excluí-los dos sistemas de recomendação, sob multa de R$ 10 mil por hora e por perfil, e 24 horas para entregar dados de postagens e impulsionamento, sob multa diária de R$ 50 mil. Candidato e partido têm 24 horas para informar a data de criação de cada perfil e se manifestar sobre a violação, sob pena de indeferimento do registro.

A medida gerou reações imediatas. Romeu Zema e Flávio Bolsonaro criticaram publicamente a decisão, chamando-a de "absurdo" e "censura". A defesa de Renan Santos disse que a paralisação ocorreu sem direito ao contraditório e que vai pedir liminar ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques, para reverter a suspensão.

Fonte primária

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Ministro Dias Toffoli

Decisão (Tutela de Urgência) — RCAND nº 0601415-52.2026.6.00.0000

Na decisão de 30/8/2026, o relator Dias Toffoli constata que o candidato Renan Antônio Ferreira dos Santos (Missão) só informou 16 perfis em redes sociais em 19/8/2026, 12 dias após o RRC protocolado em 7/8/2026, em violação ao art. 57-B, IV e §1º da Lei 9.504/1997 e às Res.-TSE 23.609/2019 e 23.610/2019. Ao consultar um dos perfis (2,4 milhões de seguidores, @renansantosmbl), verificou que ele veiculava propaganda eleitoral e era recomendado por/para outros candidatos via algoritmo, configurando vantagem indevida obtida com a omissão. Toffoli qualifica a omissão estratégica como indício de fraude à lei e, no exercício do poder geral de cautela, determina: (a) suspensão da propaganda eleitoral da chapa Missão em qualquer endereço/rede social não informado tempestivamente; (b) suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa — que já havia recebido R$ 3.307.679,85 — e dos gastos de recursos já repassados; (c) suspensão da participação em debates de rádio, TV, podcasts ou qualquer meio. Determina ainda que as plataformas suspendam os perfis e os excluam dos sistemas de recomendação em 6 horas, sob multa de R$ 10 mil por hora/perfil, e forneçam dados de postagens e impulsionamento em 24 horas, sob multa diária de R$ 50 mil; fixa multa de R$ 50 mil por veiculação de propaganda digital após a intimação e de R$ 50 mil por ato de participação em debate, e concede 24 horas para o candidato e o partido informarem a data de criação/uso de cada perfil e se manifestarem, sob pena de indeferimento do registro.

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