TSE define regras sobre uso de deepfakes em campanhas eleitorais
Decisão do tribunal deve impactar mais de 50 ações judiciais em curso sobre o uso de inteligência artificial para manipular conteúdos eleitorais.
Pontos principais
- O TSE estabelece diretrizes para coibir conteúdos sintéticos que possam enganar o eleitorado.
- Mais de 50 processos judiciais em diferentes estados aguardam a definição do tribunal.
- A norma proíbe o uso de IA para favorecer ou prejudicar candidatos, mesmo com consentimento.
- Conteúdos gerados por IA são vetados nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores à votação.
- Provedores de internet deverão atuar na fiscalização e remoção de conteúdos que promovam desinformação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve fixar nesta terça-feira o entendimento definitivo sobre a proibição de deepfakes em campanhas eleitorais. A medida visa combater o uso de tecnologias de inteligência artificial que geram conteúdos sintéticos de imagem ou voz para manipular a percepção do eleitor, independentemente de autorização dos candidatos retratados. A decisão é aguardada com expectativa, pois possui potencial para impactar diretamente mais de 50 ações judiciais que tramitam atualmente na Justiça Eleitoral em diversos estados brasileiros. Além de restringir o uso de IA em períodos críticos — especificamente nas 72 horas antes e 24 horas após o pleito —, a resolução impõe novas obrigações aos provedores de internet. Essas empresas serão responsáveis por implementar mecanismos de fiscalização para impedir a disseminação de conteúdos que configurem desinformação sobre o processo eleitoral, reforçando o controle sobre a integridade das campanhas no ambiente digital.
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