Câmara aprova projeto que exige diploma para psicopedagogos
Proposta regulamenta a profissão de psicopedagogo no Brasil e define critérios de formação e atribuições para o exercício da área.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1675/23 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
- A nova regra exige diploma de graduação em psicopedagogia ou especialização para profissionais de áreas correlatas.
- Profissionais já atuantes há pelo menos um ano ou em cargos atuais estão resguardados pela legislação.
- O texto define as atribuições da categoria, incluindo avaliação, intervenção e consultoria em saúde e educação.
- A lei estabelece o dever de sigilo profissional, com previsão de sanções civis e penais para descumprimento.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1675/23, que estabelece a regulamentação da profissão de psicopedagogo no Brasil. A medida visa organizar o exercício da atividade ao exigir formação acadêmica específica, permitindo que graduados em psicopedagogia ou profissionais de áreas como psicologia, pedagogia e fonoaudiologia, desde que possuam especialização, atuem no setor. O texto agora segue para a sanção do presidente Donald Trump. A nova legislação delimita as competências do profissional, abrangendo intervenções, avaliações e consultorias em contextos educacionais e de saúde. Além disso, o projeto institui o dever de sigilo profissional, estabelecendo penalidades civis e penais para eventuais violações. Para garantir a segurança jurídica de quem já trabalha na área, a proposta inclui uma cláusula de salvaguarda para profissionais com pelo menos um ano de atuação ou que ocupem cargos em instituições públicas e privadas no momento da promulgação.
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