Congresso
A Ordem do Dia dos plenários da Câmara e do Senado — as proposições que os parlamentares tinham para discutir e votar, terça-feira, 7 de julho de 2026. Cada item resolve no placar assim que é votado.
Plenário do Senado Federal
Sessão sem Ordem do Dia — não há matérias a deliberar.
Plenário do Senado Federal
Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências.
Relator: Irajá
Encerrada a segunda sessão de discussão, em primeiro turno.
A matéria será incluída em pauta para a continuidade da discussão.
Autoriza a contratação de operação de crédito externo no valor de até EUR 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros) entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), cujos recursos destinam-se ao Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável.
Aprovado o projeto.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a transferência automática do montante da prestação alimentícia.
Relator: Ana Paula Lobato
Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.
Autoriza a contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e o New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de captação multilateral do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional junto ao New Development Bank (NDB) para aporte nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE).
Aprovado o projeto.
Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
Relator: Damares Alves
Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, no valor de US$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, e a Corporação Andina de Fomento (CAF), cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Cabo de Santo Agostinho/PE).
Aprovado o projeto.
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital.
Relator: Efraim Filho
Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1 a 3.
Requer a realização de Sessão Especial destinada a celebrar o Dia Nacional da Proteção de Dados.
Aprovado o requerimento.
A sessão será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Requer urgência para o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 699/2023, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal.
Aprovado o requerimento.
A matéria será oportunamente incluída na Ordem do Dia.
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Estado do Piauí e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Piauí - PIAUÍ MAIS DIGITAL.
Aprovado o projeto.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
Relator: Wilder Morais
Autoriza a contratação de operação de crédito externo no valor de até EUR 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros) entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), cujos recursos destinam-se ao Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável.
Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); cria o Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF); estabelece crédito fiscal para a produção de fertilizantes; e dá outras providências.
AM nº 123/2020
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 1550, de 2024, que “Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais
Refere-se a PL 1550/2024
Matéria sobre a Mesa. Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer, nos termos do Artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3976/2025, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PRAME) e cria equipes de resposta rápida para sua execução.
Refere-se a PL 3976/2025
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2026.
Refere-se a PLP 11/2026
Relator: Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Matéria sobre a Mesa. Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 2.581/2026.
Refere-se a PL 2581/2026
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei Complementar n° 73 de 2025.
Refere-se a PLP 73/2025
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer Urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3.481 de 2026, que “altera o art. 67 da Lei n. 15.421, de 1º de Junho de 2026, que dispôs sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil.”
Refere-se a PL 3481/2026
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 171/2026, que “Susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso”.
Refere-se a PDL 171/2026
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas; e dá outras providências.
Relator: Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.
Relator: Fred Costa (PRD-MG)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11, 12 e da Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos) e dá outras providências.
Relator: Natália Bonavides (PT-RN)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Dispõe sobre a produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares e dá outras providências.
Relator: Felipe Carreras (PSB-PE)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo à Comissão de Finanças e Tributação manifestar-se quanto à sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde.
Refere-se a PL 2465/2026
Relator: Antonio Brito (PSD-BA)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA) pela:• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo à Comissão de Finanças e Tributação manifestar-se quanto à sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS). Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Saúde. Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Antonio Brito (PSD/BA). A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.465-A/2026).
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer à Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, boa técnica legislativa, e pela injuridicidade da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela sua rejeição.
Refere-se a PLP 41/2026
Relator: Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Helder Salomão (PT-ES), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Soraya Santos (PL-RJ), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Jack Rocha (PT-ES). Encerrada a discussão. O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1. Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, boa técnica legislativa, e pela injuridicidade da Emenda de Plenário nº 1. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471. Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. Deixa de ser submetida a voto a Emenda de Plenário nº 1, nos termos do § 6º do artigo 189, do RICD. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ). A matéria vai ao Senado Federal (PLP 41-A/2026). Retirado o DTQ 1 (PL): Destaque da Emenda de Plenário nº 1 (161, II).
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
Relator: Marussa Boldrin (GO)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (PSD-CE) pela: • Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação do Projeto de Resolução nº 34, de 2026, com a Emenda adotada. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 34, de 2026, com a Emenda adotada pela relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Refere-se a PRC 34/2026
Relator: Fernanda Pessoa (CE)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (PSD-CE) pela:• Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação do Projeto de Resolução nº 34, de 2026, com a Emenda adotada.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 34, de 2026, com a Emenda adotada pela relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Discutiram a Matéria: Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Erika Kokay (PT-DF). Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Projeto de Resolução nº 34, de 2026. Votação da Emenda adotada pela relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Aprovada a Emenda adotada pela relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Fernanda Pessoa (PSD/CE). A matéria vai à promulgação (PRC 34-A/2026). Promulgada a Resolução nº 37, de 2026.
Regime: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Altera o art. 103 da Constituição Federal para permitir que entidade de representação de Municípios de âmbito nacional possa propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
