Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas; e dá outras providências.
Apresentada em 12 de abril de 2023
Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 13
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 13
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 10
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 8
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 3
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 9
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 11
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 8
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 17
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Estabelece restrições probatórias para o uso de dados de reconhecimento facial em processos criminais.
Estabelece a obrigatoriedade de fiscalização pelos Tribunais de Contas quanto à conformidade com a LGPD nas licitações e contratos decorrentes da implementação de sistemas de reconhecimento facial.
Estabelece salvaguardas, requisitos de transparência e diretrizes de proteção de dados para a implementação de sistemas de reconhecimento facial.
Estabelece princípios, restrições, requisitos de governança e mecanismos de controle para o uso de tecnologias de reconhecimento facial pelo Poder Público.
Estabelece princípios, salvaguardas e mecanismos de proteção de dados para o uso de sistemas de reconhecimento facial.
Estabelece obrigações de transparência, governança e fiscalização pela ANPD para o uso de tecnologias de reconhecimento facial.
Estabelece diretrizes de proteção de dados, transparência e governança para a implementação de sistemas de reconhecimento facial.
Ajusta a redação do dispositivo sobre auditoria e fiscalização de sistemas de reconhecimento facial para adequá-lo às competências constitucionais dos órgãos de controle.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é um relatório de relator que analisa o mérito do PL 1828/2023 e seus apensados, recomendando a implementação de tecnologias de reconhecimento facial na segurança pública.
O documento é um parecer parlamentar que consolida a análise de mérito e constitucionalidade do PL 1828/2023 e seus apensados sobre o uso de reconhecimento facial.
O documento é um parecer do relator que analisa o mérito do PL 1828/2023 e seus apensados sobre o uso de reconhecimento facial na segurança pública.
O documento é um parecer parlamentar que consolida o PL 1828/2023 e seus apensados para regulamentar o uso de reconhecimento facial na segurança pública.
O documento é um parecer de plenário que consolida a análise de mérito e constitucionalidade do PL 1828/2023 e seus apensados sobre o uso de reconhecimento facial.
O documento é um parecer de plenário que consolida a análise de mérito e constitucionalidade do PL 1828/2023 e seus apensados sobre o uso de reconhecimento facial.