Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
Apresentada em 8 de junho de 2026
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.