Câmara dos Deputados · 7 de julho de 2026
16 itens na Ordem do Dia, 5 já decididos.
AM nº 123/2020
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 1550, de 2024, que “Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais
Refere-se a PL 1550/2024
Matéria sobre a Mesa. Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer, nos termos do Artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3976/2025, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PRAME) e cria equipes de resposta rápida para sua execução.
Refere-se a PL 3976/2025
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2026.
Refere-se a PLP 11/2026
Relator: Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Matéria sobre a Mesa. Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 2.581/2026.
Refere-se a PL 2581/2026
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei Complementar n° 73 de 2025.
Refere-se a PLP 73/2025
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer Urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3.481 de 2026, que “altera o art. 67 da Lei n. 15.421, de 1º de Junho de 2026, que dispôs sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil.”
Refere-se a PL 3481/2026
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 171/2026, que “Susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso”.
Refere-se a PDL 171/2026
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas; e dá outras providências.
Relator: Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.
Relator: Fred Costa (PRD-MG)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11, 12 e da Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos) e dá outras providências.
Relator: Natália Bonavides (PT-RN)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Dispõe sobre a produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares e dá outras providências.
Relator: Felipe Carreras (PSB-PE)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo à Comissão de Finanças e Tributação manifestar-se quanto à sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde.
Refere-se a PL 2465/2026
Relator: Antonio Brito (PSD-BA)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA) pela:• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo à Comissão de Finanças e Tributação manifestar-se quanto à sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS). Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Saúde. Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Antonio Brito (PSD/BA). A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.465-A/2026).
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer à Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, boa técnica legislativa, e pela injuridicidade da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela sua rejeição.
Refere-se a PLP 41/2026
Relator: Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Helder Salomão (PT-ES), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Soraya Santos (PL-RJ), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Jack Rocha (PT-ES). Encerrada a discussão. O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1. Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, boa técnica legislativa, e pela injuridicidade da Emenda de Plenário nº 1. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471. Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. Deixa de ser submetida a voto a Emenda de Plenário nº 1, nos termos do § 6º do artigo 189, do RICD. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ). A matéria vai ao Senado Federal (PLP 41-A/2026). Retirado o DTQ 1 (PL): Destaque da Emenda de Plenário nº 1 (161, II).
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
Relator: Marussa Boldrin (GO)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (PSD-CE) pela: • Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação do Projeto de Resolução nº 34, de 2026, com a Emenda adotada. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 34, de 2026, com a Emenda adotada pela relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Refere-se a PRC 34/2026
Relator: Fernanda Pessoa (CE)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (PSD-CE) pela:• Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação do Projeto de Resolução nº 34, de 2026, com a Emenda adotada.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 34, de 2026, com a Emenda adotada pela relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Discutiram a Matéria: Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Erika Kokay (PT-DF). Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Projeto de Resolução nº 34, de 2026. Votação da Emenda adotada pela relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Aprovada a Emenda adotada pela relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Fernanda Pessoa (PSD/CE). A matéria vai à promulgação (PRC 34-A/2026). Promulgada a Resolução nº 37, de 2026.
Regime: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Altera o art. 103 da Constituição Federal para permitir que entidade de representação de Municípios de âmbito nacional possa propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.