Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11, 12 e da Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos) e dá outras providências.
Apresentada em 21 de novembro de 2024
Situação: Pronta para Pauta
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 17
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 15
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 12
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 10
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 5
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 11
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 13
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório apresenta parecer favorável à modernização dos procedimentos processuais e de execução previstos na Lei de Alimentos.
O parecer propõe um substitutivo à Lei de Alimentos para atualizar procedimentos processuais sem restringir o acesso à justiça.
O documento é um parecer parlamentar que propõe um substitutivo para atualizar o rito processual da Lei de Alimentos, mantendo a possibilidade de postulação direta pelo credor.
O relatório propõe um substitutivo para atualizar o rito da Lei de Alimentos, mantendo a possibilidade de postulação direta pelo credor sem obrigatoriedade de advogado.
O parecer apresenta um substitutivo que mantém a possibilidade de ajuizamento de ações de alimentos sem assistência obrigatória de advogado, em conformidade com a jurisprudência do STF.
O relatório propõe um substitutivo para atualizar o rito processual da Lei de Alimentos, mantendo a possibilidade de postulação direta pelo credor sem obrigatoriedade de advogado.
O parecer apresenta um substitutivo que mantém a possibilidade de ajuizamento de ações de alimentos sem assistência obrigatória de advogado, em conformidade com a jurisprudência do STF.
O relatório propõe um substitutivo à Lei de Alimentos para modernizar o rito processual mantendo a possibilidade de postulação direta pelo credor.