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Procuradoria Eleitoral pede multa à Meta por descumprir parte das ordens do TSE

No segundo turno da eleição presidencial brasileira, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) afirma que a Meta descumpriu parte das determinações do TSE e pede multa.

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Foto: InfoMoney
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21/10 às 23:15, atualizado 22/10 às 09:03

Pontos principais

  • Segundo a PGE, não foram adotados o processamento isonômico das denúncias, o relatório dos canais e o informe individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos.
  • A PGE aponta também a falta do informe das providências concretamente adotadas e da reapresentação do relatório sigiloso em português.
  • A PGE reconhece como cumpridas a reversão das restrições na conta de anúncios da campanha, a suspensão de anúncios eleitorais não contratados pelas candidaturas, a janela de indisponibilidade de conteúdos sintéticos, a limitação da não recomendação aos perfis oficiais e a reposição de impulsionamento não entregue.
  • A PGE pede que a apuração interna da Meta sobre 255 perfis inautênticos seja aprofundada, e diz que a individualização conta a conta, informada como concluída, não tem respaldo na documentação disponível.
  • Pela decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, de 15 de outubro, a Meta não pode aplicar redução de distribuição, exclusão de recomendação ou restrição de busca a conteúdos político-eleitorais de nenhuma das candidaturas do segundo turno, e deve assegurar que a Meta AI aplique critério idêntico às candidaturas.
  • Segundo a campanha de Lula, a tradução automática da plataforma inverte comentários favoráveis ao candidato: «Flávio futuro presidiário!!» aparece como «Flávio future president!!».
  • A campanha também aponta que a Meta AI gera propagandas com o número 22 em pedidos de imagens sobre «presidente», «presidência da república» e «eleições», mesmo com personagens fictícios ou figuras aleatórias.

A PGE quer que a multa incida desde o momento em que cada obrigação foi descumprida, mas não fala em valores: cabe ao relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, decidir, e ele já indicou que a multa pode chegar a R$ 1 milhão por dia.

Na terça-feira (20), a Meta afirmou ao TSE ter cumprido as determinações e negou qualquer seletividade. Para a PGE, a diferença de resposta conforme a candidatura «reduz a credibilidade da alegação de simples falha aleatória». O órgão pede ao TSE que exija explicação técnica específica da Meta, não declarações genéricas de isonomia, e que inclua na verificação os novos elementos apresentados pela campanha de Lula.

Fonte primária

Procuradoria-Geral Eleitoral (parecer, via G1)

Parecer da PGE sobre descumprimento de decisão de isonomia pela Meta (TSE, ação da campanha de Lula)

A PGE sustenta que a Meta deixou de cumprir parte das determinações do ministro Marco Aurélio Bellizze (decisão de 15/10) e pede a aplicação de multa, que deve incidir desde o momento em que cada obrigação foi descumprida; o parecer não indica valores. Reconhece como cumpridas a reversão das restrições na conta de anúncios da campanha, a suspensão de anúncios eleitorais não contratados pelas candidaturas, a janela de indisponibilidade de conteúdos sintéticos, a limitação da não recomendação aos perfis oficiais e a reposição de impulsionamento não entregue. Não foram adotados: processamento isonômico das denúncias e relatório dos canais; informe individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos; informe das providências concretamente adotadas; reapresentação do relatório sigiloso em português. Entre os novos elementos trazidos pela campanha de Lula, cita a tradução automática que inverte o sentido de comentários pró-Lula (exemplo: «Flávio futuro presidiário» traduzido como «Flávio future president») e imagens geradas pela Meta AI com o número 22 para comandos sobre «presidente», «presidência» ou «eleições». Para a PGE, a diferença de resposta conforme a candidatura «reduz a credibilidade da alegação de simples falha aleatória», e a apuração interna sobre 255 perfis inautênticos precisa ser aprofundada. Pede explicação técnica específica, não declarações genéricas, e que o TSE inclua esses fatos na verificação do cumprimento; caberá ao relator decidir sobre a multa.

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