MEI poderá usar a DASN-Simei como documento fiscal a partir de 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no Brasil, passou a permitir que o MEI use a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico nas vendas a consumidores pessoas físicas não inscritas no CNPJ, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pontos principais
- A Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026, altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
- Publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Alcança vendas de mercadorias e prestações de serviços do MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.
- Assinada por Adriana Gomes Rêgo, vice-presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no Brasil, alterou a Resolução CGSN nº 140, de 2018, por meio da Resolução CGSN nº 195. O novo art. 106-C permite que o Microempreendedor Individual (MEI) use a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico, observadas as regras dos arts. 106, 106-A e 106-B da mesma resolução. A alteração ao art. 91, II, vincula a emissão de documento fiscal previsto no art. 59 ao novo art. 106-C no caso do MEI.
