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MEI e nanoempreendedores são dispensados de nota fiscal eletrônica

Comitê Gestor do Simples Nacional simplifica obrigações fiscais para MEIs e nanoempreendedores como parte da reforma tributária.

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23/10 às 08:31

Pontos principais

  • MEIs e nanoempreendedores não precisam mais emitir nota fiscal eletrônica para pessoas físicas.
  • A Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) passará a servir como documento fiscal.
  • Nanoempreendedores estão dispensados da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por tempo indeterminado.
  • O limite de faturamento anual do MEI subirá para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
  • Determinadas categorias de MEI ganharam autorização para contratar até dois funcionários.

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou uma série de medidas de simplificação voltadas aos microempreendedores individuais e nanoempreendedores. A principal mudança é a dispensa da emissão de nota fiscal eletrônica em operações destinadas a consumidores finais pessoa física, permitindo que a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) atue como o documento fiscal oficial. Além disso, nanoempreendedores foram desobrigados de realizar a inscrição no CNPJ por tempo indeterminado, reduzindo a carga burocrática para esses profissionais.

As novas diretrizes também preveem um cronograma de ampliação para o limite de faturamento anual do MEI, que alcançará R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Adicionalmente, a reforma permite que atividades específicas contratem até dois funcionários, ampliando a capacidade operacional desses negócios. As alterações foram divulgadas a dois dias do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, integrando o pacote de ajustes da reforma tributária em curso no país.

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