Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025 até o dia 31 de maio para evitar multas e o cancelamento do CNPJ.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025. A declaração é obrigatória para todos os MEIs, incluindo aqueles que não registraram faturamento no ano, e deve ser preenchida diretamente no Portal do Empreendedor, informando as receitas brutas de 2025.
O não cumprimento do prazo pode resultar em multas, que correspondem a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitadas a 20%, com um valor mínimo de R$ 50. Além das penalidades financeiras, a falta da declaração pode levar ao cancelamento do CNPJ do microempreendedor. Caso haja erros no preenchimento, é possível realizar uma declaração retificadora no próprio portal. MEIs que excederam o limite de faturamento de R$ 81 mil em 2025 serão desenquadrados e deverão migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
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