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Simples Nacional torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional

A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas deverão utilizar o sistema nacional para a emissão de notas fiscais de serviço.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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11/08 às 14:15 · atualizado 16:02

Pontos principais

  • A obrigatoriedade abrange microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços.
  • A emissão deve ser realizada exclusivamente via emissor web ou API oficial.
  • A medida exclui operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.
  • O prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 191, que revogou a norma anterior de abril de 2026.
  • O adiamento para novembro visa permitir a adaptação técnica dos contribuintes ao novo modelo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou, por meio da Resolução nº 191, a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. A medida, que entra em vigor em 1º de novembro de 2026, exige que os contribuintes utilizem o emissor web ou a API disponibilizada pelo governo para a emissão dos documentos fiscais. A decisão, que prorroga prazos anteriormente previstos, busca unificar o modelo de emissão em todo o país, facilitando a conformidade tributária. É importante ressaltar que a regra não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, mantendo a competência estadual para esses casos. A mudança visa modernizar o sistema de arrecadação e oferecer maior segurança jurídica e operacional aos prestadores de serviços enquadrados no regime simplificado.

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