Governo federal aprova regimento interno da Câmara de Articulação Interfederativa
O Subcomitê-Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima oficializou o regimento interno da CAI-CIM, instância consultiva que reúne estados, Distrito Federal e municípios em políticas climáticas.
Pontos principais
- A CAI-CIM terá 15 titulares, cada um com suplente: sete de estados e do Distrito Federal, sete de municípios e um do governo federal.
- Estados e municípios devem destinar ao menos uma vaga, titular e suplente, à representação dos secretários de meio ambiente: a ABEMA, nos estados, e a ANAMMA, nos municípios.
- A composição deve contemplar ao menos um representante de cada região por nível de governo e buscar assegurar equilíbrio regional, paridade de gênero e participação mínima de 20% de pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
- Os mandatos são de dois anos, renováveis por igual período.
- A Coordenação-Geral tem mandato de um ano, renovável até o limite de dois, e alterna entre representantes estaduais e municipais.
- A coordenação e a vice-coordenação passam a ser membros permanentes do CIM, sem direito a voto.
- As reuniões ordinárias são trimestrais, preferencialmente virtuais, com convocação de sete dias de antecedência; as extraordinárias, com dois dias.
- A participação é prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
- Os membros devem manter sigilo sobre materiais preparatórios até o ato decisório, dever que o Subcomitê-Executivo distingue de classificação de sigilo.
- Os critérios do processo seletivo serão estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pela Casa Civil, em ato da Secretaria-Executiva do CIM.
- Entra em vigor na data de publicação, 8 de outubro de 2026, no Diário Oficial da União.
O Subcomitê-Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima aprovou o regimento interno da Câmara de Articulação Interfederativa (CAI-CIM), instância consultiva que propõe ao comitê, por meio do Subcomitê, recomendações sobre políticas de mudança do clima e monitora sua implementação nos estados e municípios. O colegiado do Subcomitê deliberou o texto em 6 de julho de 2026.
A CAI-CIM dará publicidade às atas, proposições e recomendações no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A câmara também poderá indicar membros para colegiados externos, inclusive subcomitês do CIM, por maioria simples.
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