Governo aprova regimento interno da Câmara de Articulação Interfederativa
Nova norma define a estrutura e o funcionamento da CAI-CIM, instância que integra estados e municípios em políticas de combate à mudança do clima.
Pontos principais
- A CAI-CIM é composta por 15 representantes, sendo 7 de estados/DF, 7 de municípios e 1 do governo federal.
- O regimento exige paridade de gênero e reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
- O mandato dos representantes é de dois anos, enquanto a coordenação alterna entre esferas a cada ano.
- As reuniões da câmara ocorrerão trimestralmente, preferencialmente por meio virtual.
O governo federal oficializou o regimento interno da Câmara de Articulação Interfederativa (CAI-CIM) por meio da Resolução SUBEX/CIM nº 9. A instância consultiva tem como objetivo promover a participação de estados, Distrito Federal e municípios na formulação e implementação de políticas voltadas ao combate da mudança do clima.
A estrutura da câmara prevê 15 representantes com mandatos de dois anos, assegurando critérios de paridade de gênero e representatividade étnico-racial. A coordenação será exercida com alternância anual entre as esferas de governo, e as reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente. A participação no colegiado é considerada serviço público relevante e não conta com remuneração.
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