Governo Lula proíbe apostas online e estabelece prazo para encerramento
MP 1394 veta apostas no Brasil, exige restituição de saldos aos usuários em até dois dias e impõe multas a empresas que descumprirem o encerramento.
Pontos principais
- A Medida Provisória 1394 determina o fim da operação de apostas de quota fixa no Brasil.
- Empresas têm 10 dias para retirar sites e aplicativos do ar, sob pena de bloqueio.
- Operadores devem restituir integralmente os saldos dos apostadores em até dois dias após a desativação.
- Provedores de internet e lojas de apps podem ser multados em até R$ 50 milhões por veicular conteúdo de apostas.
- O Ministério da Saúde ampliará o tratamento para apostadores com quadros de ansiedade e endividamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1394, que determina a proibição imediata da operação de empresas de apostas online no país. A norma estabelece que as plataformas têm um prazo de 10 dias para encerrar suas atividades, enquanto as autorizações vigentes serão extintas em 30 dias sem direito a indenizações. O governo também instituiu um Comitê Interinstitucional de Fiscalização para combater a exploração ilegal e a publicidade do setor.
Para proteger os usuários, a medida exige que as empresas garantam a liquidez necessária para restituir integralmente os saldos dos apostadores em até dois dias após a suspensão dos serviços. O descumprimento das obrigações de reembolso sujeita as operadoras a multas diárias de R$ 200 mil, enquanto provedores de internet e lojas de aplicativos podem ser multados em até R$ 50 milhões caso não impeçam a circulação de conteúdo proibido. A decisão visa conter os danos sociais e financeiros causados pelo vício, que já afetou R$ 62,5 bilhões das famílias brasileiras.
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