MP proíbe bets e determina encerramento das autorizações em 30 dias
A MP nº 1.394 proíbe novos depósitos desde a publicação, prevê a retirada dos sites em dez dias e extingue as autorizações após 30 dias.
Pontos principais
- Segundo a MP, as autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790 serão extintas 30 dias após a publicação, sem direito dos operadores à devolução da outorga ou a indenização pública.
- Após a retirada dos sites, os operadores têm dois dias para informar às instituições financeiras os valores devidos e comprovar que têm recursos para o reembolso; o descumprimento prevê multa diária de R$ 200 mil.
- A MP dá às instituições financeiras e de pagamento sete dias, contados do recebimento das informações, para devolver integralmente os valores aos apostadores; valores sem restituição possível vão para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.
- A publicidade e os sinais de patrocínio devem ser retirados em até dez dias. O texto abre exceção para conteúdo publicado antes da MP em que a publicidade apareça de forma acessória.
- O texto institui um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil para articular ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta e publicidade ilegais de apostas.
A MP nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe no território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, em meios físicos ou virtuais. Segundo o texto, a proibição abrange apostas em eventos esportivos reais e jogos on-line, inclusive quando oferecidas por operadores sediados no exterior a pessoas no Brasil, e não alcança outras modalidades lotéricas autorizadas por lei.
Para coordenar a fiscalização, a MP institui um comitê interinstitucional sob coordenação da Casa Civil. O texto também permite que os ministérios da Fazenda e da Justiça peçam o bloqueio ou redirecionamento de sites que ofereçam essas apostas, com ordens distribuídas pela Anatel e, para domínios “.br”, pelo CGI.br.
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