TSE aprova novas regras para registro de canais de mensagens em campanhas
O Tribunal Superior Eleitoral definiu seis critérios para identificar vínculos oficiais entre canais de mensagens e candidaturas, visando combater a desinformação.
Pontos principais
- O plenário do TSE aprovou por unanimidade a inclusão dos artigos 33-E, 33-F e 33-G na Resolução 23.610/2019.
- Canais de mensageria com difusão pública que recebam apoio técnico ou financeiro de campanhas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral.
- A norma define seis critérios não cumulativos para caracterizar o vínculo, como o uso de recursos da campanha ou coordenação de temas.
- Apoios espontâneos de eleitores e o compartilhamento isolado de materiais não configuram vínculo direto com as candidaturas.
- Canais oficialmente vinculados estão proibidos de disseminar conteúdo manipulado ou descontextualizado sob risco de sanções.
- A Meta informou ao tribunal que metadados de canais serão preservados para investigações mediante ordem judicial.
- A decisão busca uniformizar o entendimento jurídico após decisões conflitantes em casos envolvendo diferentes figuras políticas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, novas diretrizes para a fiscalização de canais de mensagens instantâneas durante o período eleitoral. A medida, que altera a Resolução 23.610/2019, estabelece critérios objetivos para identificar quando um canal de difusão pública, fórum online ou plataforma de terceiros possui vínculo direto com uma campanha, partido ou federação.
Conforme o novo texto, a vinculação é caracterizada por qualquer um de seis critérios, que incluem o uso de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, o fornecimento de suporte material ou humano, a divulgação oficial por perfis de candidatos, a recomendação direta, a atuação coordenada de temas ou a orientação sobre o conteúdo publicado. Canais que se enquadrarem nessas definições deverão ser obrigatoriamente registrados na Justiça Eleitoral para operar durante o pleito, medida que visa restringir o uso indevido de estruturas de impulsionamento.
A norma busca distinguir a estrutura oficial de comunicação das campanhas de iniciativas espontâneas de eleitores, as quais não exigem registro e não configuram vínculo direto. O tribunal reforçou que, uma vez estabelecida a conexão oficial, o canal passa a ser submetido às vedações da legislação eleitoral, sendo proibida a disseminação de materiais manipulados ou descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo democrático.
A decisão ocorre após uma série de impasses judiciais, motivada pela necessidade de uniformizar entendimentos após decisões conflitantes em casos envolvendo diferentes candidaturas. Em colaboração com o TSE, a Meta esclareceu que as mensagens em canais não possuem criptografia de ponta a ponta, permitindo que metadados sejam preservados e disponibilizados para investigações mediante ordem judicial, garantindo maior transparência e capacidade de fiscalização contra a desinformação.
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