Lula edita MP que obriga autenticação e bloqueio de chamadas abusivas
O governo federal estabeleceu novas regras para autenticar chamadas e bloquear mensagens em massa, visando reduzir fraudes e o uso abusivo das redes.
Pontos principais
- A Medida Provisória 1.396 exige que prestadoras autentiquem chamadas na origem e verifiquem a autenticidade na terminação.
- Chamadas de pessoas jurídicas deverão exibir o nome empresarial e o logotipo oficial ao destinatário.
- Usuários que excederem limites de chamadas curtas terão o serviço de originação bloqueado por 15 dias.
- Uma base de dados centralizada será criada sob supervisão da Anatel para gerir recursos de numeração.
- Órgãos públicos, serviços de saúde, segurança e defesa civil estão isentos das regras de bloqueio por uso abusivo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.396, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, com o objetivo de combater fraudes e o uso abusivo de redes de telecomunicações no Brasil. A norma determina que as prestadoras de serviços devem realizar a autenticação das chamadas telefônicas em suas redes de origem e verificar a autenticidade antes da entrega ao destinatário final. Chamadas que não possuírem a devida autenticação ou que utilizarem códigos de acesso em desacordo com as diretrizes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverão ser bloqueadas automaticamente.
Além da segurança, a medida busca maior transparência para o consumidor, exigindo que chamadas originadas por pessoas jurídicas exibam o nome empresarial e o logotipo da companhia. Para coibir o telemarketing abusivo, a MP estabelece que usuários que realizarem um volume excessivo de chamadas curtas — definido por critérios de proporção e quantidade diária — terão sua capacidade de originação suspensa por quinze dias. A Anatel possui um prazo de 60 dias para editar a regulamentação complementar, enquanto algumas obrigações de bloqueio entram em vigor em 30 dias, ressalvando-se as atividades essenciais de órgãos públicos, saúde e segurança.
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