Senado aprova projeto que restringe ligações de telemarketing e cobrança
Proposta cria cadastro nacional de bloqueio e prevê multas de até R$ 50 mil para empresas que desrespeitarem as novas regras de contato comercial.
Pontos principais
- O projeto de lei 2.616/2025 foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado.
- A proposta estabelece a criação do Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, sob regulação da Anatel.
- Empresas ficam proibidas de realizar chamadas automáticas de curta duração e de mascarar números de origem.
- O texto obriga a exclusão imediata de números de consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada em cobranças.
- As sanções para o descumprimento das normas incluem advertências e multas diárias que podem chegar a R$ 50 mil.
- A nova legislação prevê um prazo de 360 dias para entrar em vigor após a sua publicação oficial.
- O projeto segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou o projeto de lei 2.616/2025, que visa combater o excesso de ligações indesejadas de telemarketing e cobrança no Brasil. A medida, relatada pelo senador Laércio Oliveira, busca proteger o consumidor contra práticas abusivas, como o uso de chamadas automáticas de curta duração e o mascaramento de números, que dificultam a identificação da origem da chamada. O texto aprovado em caráter terminativo segue agora para tramitação na Câmara dos Deputados.
Para operacionalizar o controle, o projeto institui o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, sistema que será regulamentado e fiscalizado pela Anatel. Além de permitir que o consumidor solicite o bloqueio de contatos comerciais, a proposta impõe a obrigação de que empresas excluam de suas bases números de pessoas que não reconheçam o indivíduo procurado em cobranças. Caso as empresas descumpram as diretrizes, estarão sujeitas a penalidades que incluem advertências e multas diárias de até R$ 50 mil. A implementação da norma, caso sancionada, ocorrerá de forma gradual em um prazo de 360 dias após a publicação.
Comentários
Carregando comentários...
