Senado aprova projeto que restringe telemarketing e cobranças abusivas
Proposta cria cadastro nacional de bloqueio e prevê multas de até R$ 50 mil para empresas que descumprirem as novas regras de contato telefônico.
Pontos principais
- O PL 2.616/2025 foi aprovado pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado e segue para a Câmara dos Deputados.
- A proposta cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, sob regulação da Anatel, para gerenciar bloqueios.
- O texto proíbe práticas como o mascaramento de números e chamadas automáticas de curta duração.
- Empresas infratoras estarão sujeitas a multas de até R$ 50 mil por descumprimento das normas.
- A legislação prevê um prazo de 360 dias para entrar em vigor após a publicação, com implementação gradual.
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.616/2025, que estabelece diretrizes mais rígidas para o setor de telemarketing e cobrança no Brasil. A iniciativa, relatada pelo senador Laércio Oliveira, visa proteger o consumidor contra chamadas indesejadas e abusivas, focando especialmente em contatos destinados a pessoas que não são os usuários legítimos da linha telefônica. O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, onde passará por novas etapas de tramitação legislativa.
Entre as principais medidas, o texto propõe a criação do Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, que será fiscalizado pela Anatel. A proposta veda expressamente o uso de estratégias como o mascaramento de números e as chamadas automáticas de curta duração, práticas frequentemente associadas a fraudes e incômodo excessivo. Além de endurecer os critérios para ativação de chips e portabilidade, a medida estipula multas de até R$ 50 mil para empresas que desrespeitarem a vontade dos consumidores que solicitaram o bloqueio de contatos comerciais. Caso aprovada integralmente, a nova legislação terá um prazo de 360 dias para entrar em vigor, permitindo uma implementação gradual das mudanças no mercado.
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